É a transmissão ao credor, condicionada e temporária, em virtude de contrato, do domínio de coisa móvel, para garantia de uma dívida. O devedor conserva a posse da coisa e adquire o domínio após o pagamento total de sua obrigação.
Beneficiário Final:
Empresa que aproveitará, em última instância, os recursos liberados para execução do projeto.
Capital de Giro:
É o capital que se consome inteiramente na produção e se renova com a venda dos bens produzidos.
Depreciação:
Redução do valor do ativo em consequência de desgaste pelo uso, obsolescência tecnológica ou queda no preço de mercado – geralmente de máquinas, equipamentos e edificações.
Empresa Interveniente:
Pessoa jurídica que comparece no instrumento de crédito, como terceiro, obrigando-se juntamente com o devedor principal ou anuindo aos termos do negócio.