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Ativos Banestado

Leis e Decretos

Leis 14.936/05 e 14937/05 - Regularização das dívidas do Banestado

Links Importantes:

  • Lei 14.936/05
  • Lei 14.937/05
  • Solicitação de Enquadramento
  • Lei 14.606/05
  • Decreto 3.398/04
  • 1 - O que são ATIVOS BANESTADO?

    São contratos de empréstimos firmados junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, e que por força da privatização daquela instituição foram cedidos ao ESTADO DO PARANÁ e atualmente se encontram sob gestão da AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.

    2 - Todos os empréstimos que haviam no Banco do Estado do Paraná S/A foram cedidos ao ESTADO DO PARANÁ?

    Não. Apenas os contratos que compunham a carteira de fomento daquela instituição, especificamente os originários de recursos do BNDES, realizados na linhas de PRONAF, PROSOLO, BNDES AUTOMÁTICO e FINAME.
    Também foram cedidos alguns empréstimos originários da carteira comercial daquela instituição e relacionados como operações de Baixa Rentabilidade e Liquidez.

    3 - Onde devem ser procurados os empréstimos que não foram cedidos ao ESTADO DO PARANÁ?

    Os empréstimos que não foram cedidos ao ESTADO DO PARANÁ permaneceram com o Banco do Estado do Paraná S/A e posteriormente pelo controlador Banco Itaú S/A. Para a regularização desses contratos os mutuários deverão procurar a agência do Banco Itaú S/A que assumiu a agência do antigo Banestado S/A.

    4 - Como são renegociados os saldos devedores dos empréstimos de ATIVOS BANESTADO?

    As renegociações dos saldos devedores dos empréstimos estão regulamentadas pelo DECRETO ESTADUAL Nº 3398/2004 de 23/07/2004, e as informações e apresentação de propostas devem ser encaminhadas para a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A - Gerência de Recuperação de Créditos.

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