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PROGRAMA TRATOR, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS SOLIDÁRIOS

 

O que é o Programa?

É um programa de financiamento de tratores e implementos, bem como de equipamentos agrícolas e pecuários em que os fornecedores, mediante sistema de registro de preços junto ao Governo do Paraná, garantem preços abaixo do mercado. O Governo também comparece nos contratos de financiamento garantindo a conversão das prestações em equivalência de sacas de milho, cujo benefício poderá ser sentido se o preço do produto cair abaixo do preço mínimo (atualmente, R$14,00/saca) utilizado para conversão à época do financiamento.

Quem pode se beneficiar?

Agricultores familiares enquadráveis no PRONAF, exceto para aqueles classificados nos Grupos "A", "A/C" e "B" que, entre outros, atendam às seguintes exigências:
  • explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA;
  • residam na propriedade ou em local próximo;
  • não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais (ou 6 módulos, no caso de atividade pecuária);
  • obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
  • tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até 2 (dois) empregados permanentes;
  • tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.

Como se faz a comprovação de que o agricultor está enquadrado?

Através da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), que é gratuita e pode ser obtida junto a uma entidade autorizada pelo Governo Federal a emiti-la. No Paraná, pode ser o EMATER ou os sindicatos patronais ou de trabalhadores rurais. É preciso o comparecimento do casal, caso o interessado tenha relação conjugal estável, munido de CPF e cédulas de identidade. Também é necessário levar documentos que comprovem a posse da terra que será explorada, podendo ser escritura, título, contrato de arrendamento ou de parceria, contrato de comodato, documentos que comprovem a posse mansa e pacífica ou outro registro que comprove o domínio sobre o imóvel.

O que pode ser financiado?

Estão disponíveis financiamentos para tratores de 55CV e 75CV.

Qual é a modalidade de financiamento?

O financiamento é viabilizado com recursos próprios da AFPR e, portanto, não caracteriza crédito rural.

Qual é o prazo do financiamento?

O prazo máximo para pagar o financiamento é de 10 anos. Poderá haver concessão de carência (prazo que o agricultor precisa para que o investimento venha a dar retorno e, portanto, não precise iniciar a amortização do financiamento), de 0 a 3 anos, quando devidamente justificada.

Qual é o custo do financiamento?

Os juros estão entre 1,0% e 5% ao ano, a depender do valor do financiamento, considerado individualmente. Para a definição da taxa de juros, também serão considerados valores referentes ao Pronaf Investimento contratados em outras instituições. Além dos juros, haverá incidência de IOF, a ser pago quando da liberação dos recursos.

E a forma de pagamento?

Os pagamentos serão fixados nos períodos que coincidirem com o fluxo de entrada de dinheiro dos agricultores, podendo ter periodicidade anual, semestral, trimestral ou mensal. Durante a fase de carência, os juros de 1,0% a 5,0% serão capitalizados no saldo devedor, sendo cobrados posteriormente do financiado, na fase de amortização.

Existe um limite máximo para o valor financiado?

Sim. De acordo com as normas do Programa, o valor máximo financiável, por proponente, é de R$36.000,00. Esse teto pode ser elevado em 50%, para R$54.000,00, caso o agricultor comprove que o investimento a ser realizado implicará incremento de produtividade e renda ou economia de custos. Além da observância do teto acima, o agricultor deverá demonstrar capacidade de pagamento que será aferida através de Projeto de Investimento a ser elaborado pelo Emater.

Para adquirir um equipamento em grupo solidário, é possível somar os valores individuais?

Sim, é possível para proponentes que se enquadrem na mesma taxa de juros. Por exemplo, 2 agricultores que sozinhos podem não ter capacidade de financiar um trator, poderão, se estiverem enquadrados na mesma taxa de juros, financiar em conjunto um trator para utilização de ambos. Assim, o valor do financiamento para cada agricultor será a metade do que pagariam sozinhos, aumentando suas possibilidades de obter o financiamento.

Além do valor que o interessado já deve em outros bancos, que outro tipo de informação a AFPR vai levar em consideração para avaliar o seu pedido?

O interessado deverá estar em dia com todas as obrigações fiscais no âmbito Estadual e Federal. Deverá estar inscrito no Cadastro de Produtores Rurais da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (CAD/PRO). Também serão consultadas as fontes de informações cadastrais para avaliar o comportamento de pagamento de obrigações perante os bancos, o comércio e as cooperativas, não só as atuais, mas também as do passado. O Emater, em seu projeto, vai informar se haverá capacidade de pagamento das prestações.

Quais são as garantias exigidas pela AFPR para financiamento?

Alienação fiduciária do bem financiado e aval solidário dos proponentes. Será exigido, também, o aval de terceiros que comprovem a propriedade de bens imóveis livres de ônus em valor igual ou superior a 200% do valor do financiamento, acrescido de outras eventuais obrigações financeiras do avalista. Será dispensado o aval de terceiros quando se tratar de financiamento a grupo de quatro ou mais agricultores, desde que comprovem a propriedade de bens imóveis livre de ônus em valor igual ou superior a 200% do valor do financiamento, acrescido de outras eventuais obrigações financeiras dos proponentes.

Em caso de interesse, onde o agricultor poderá obter orientações para encaminhamento da proposta?

Nos escritórios municipais e regionais do Emater Paraná.

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