Página Inicial
Biblioteca Associação de Amigos Legislação Links de Interesse Fale Conosco Mapa do Site

 

 

 

 

DICAS PARA VOCÊ ARQUIVAR SEUS DOCUMENTOS

O que guardar e por quanto tempo?

DOCUMENTOS MÉDICOS
Guardar permanentemente. Poderá ser solicitado a qualquer momento pelo médico.
O prazo é de 20 anos para exigir na Justiça, a devolução de eventuais pagamento indevidos, como os originados de aumentos abusivos.
Ex. Exame médico, carteira de vacinação, radiografias, etc.

DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos) - tempo exigido pela Receita Federal, para esclarecer dúvidas em Declaração de Imposto de Renda.
Ex. Extrato bancário, comprovante de investimento

CONDOMÍNIO
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos) os recibos de pagamento, juntamente com os recibos de pagamento de aluguel.

MENSALIDADE ESCOLAR
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos) todos os recibos de pagamento, para comprovar dedução do imposto de renda.

NOTA FISCAL
Guardar temporariamente durante a vida útil do produto ou enquanto o serviço for prestado, a nota serve para reclamar na empresa fornecedora do produto/serviço, juntamente com o Certificado de Garantia.

PRESTAÇÃO DE IMÓVEIS
Guardar até o final do contrato, eliminar depois que estiver com a posse da escritura definitiva do imóvel.

ESCRITURA DE IMÓVEL
Guardar por todo o período em que houver posse do bem.

CONTAS - ÁGUA, LUZ, GAS E TELEFONE
Guardar temporariamente (por um período de 1 ano). Em caso de eventual queixa contra a empresa prestadora de serviços, o consumidor deverá apresentar as últimas 6 contas.

CARTÃO DE CRÉDITO
Guardar o comprovante de compra somente até a chegada da fatura mensal com o devido lançamento da compra.

CONSÓRCIO
Guardar temporariamente (por um período de 6 anos), após o ano do pagamento da última cota e liberação da alienação fiduciária sobre o veículo.

EMPREGADOS
Guardar toda a documentação de empregados domésticos e caseiros, para evitar problema com ação trabalhista no futuro.

IPTU
Guardar temporariamente, enquanto houver posse do imóvel, juntamente com a escritura.

IPVA
Guardar temporariamente (pelo período de 6 anos) juntamente com o Certificado de Propriedade do Veículo. Esta documentação poderá ser requisitada por ocasião de novo licenciamento.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Guardar temporariamente (pelo período de 6 anos), juntamente com todos os documentos apresentados para dedução do Imposto de Renda.

Como arquivar?

Arquive seus documentos por assunto, de preferência em pastas suspensas, que facilitam sua localização.

Em papelarias, lojas de materiais para escritório e até em supermercado você encontra à venda um kit chamado APPS – ARQUIVO PARA PASTAS SUSPENSAS, composto por uma caixa plástica com pastas suspensas de arquivo e etiquetas (com visor).

Utilizando as etiquetas, dê título às pastas, de acordo com que está guardando e coloque-as em ordem alfabética.

Dentro das pastas, separe os documentos por ano, utilizando divisórias de cartolina, que você mesmo poderá confeccionar.

Fonte: Internet

 

 

 

 

 

 


Acessos desde
25/04/1996

© 1997 - Arquivo Público do Paraná - Atualizado em 06.06.2007 - arquivo@pr.gov.br
Rua dos Funcionários 1796 - Cabral - 80035-050 - Telefone 41 3352-2299 - Fax 41 3252-1728
Curitiba - Paraná - Atendimento de segunda a sexta-feira, 09h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30
Desenvolvido pela Celepar

Governo do Paraná