Escrito
por Rogério Ribeiro da Fonseca Mendes
O PROCEDIMENTO
DE CONSULTORIA EMPRESARIAL é comumente requerido - ainda que não
sob esta nomeação - e funda-se na existência de uma DEMANDA, ou
seja, a CONSULTORIA é solicitada por um DEMANDANTE, ainda que este
não expresse a palavra CONSULTORIA. Mais facilmente, este DEMANDANTE
estará a perguntar: "qual é a sua OPINIÃO?", "o que
você ACHA?, "me ajude a PENSAR!", "me empreste o
seu OUVIDO!",
Trata-se, sempre, de
um pedido de auxílio. A CONSULTORIA funda-se, então, mais radicalmente,
na existência de uma FALTA que move o SUJEITO.
Embora seja uma comparação
muito tímida em se tratando de proporções, uma DEMANDA pode ser
analogada a um iceberg onde teríamos a ponta do iceberg - a porção
visível acima do nível do mar - como o conjunto das CARÊNCIAS manifestas
através de SIGNOS. Há ainda o restante do iceberg - medindo cerca
de nove vezes a porção visível acima do nível do mar - que, embora
não visível, está lá, sendo levado sob efeito das correntes marítimas.
Uma DEMANDA também pode ser analogada ao processo de um vulcão adormecido
onde teríamos fumaças como SIGNOS manifestos das CARÊNCIAS, ínfima
porção comparada ao magma que, embora não visível, está lá, em funcionamento,
fazendo pressão que pode vir a se dar como alternância entre o latente
em sua dormência e o magnificamente manifesto em sua erupção explosiva.
No âmbito da CONSULTORIA
EMPRESARIAL é NECESSÁRIO que o SUJEITO CONSULTOR DELIMITE o OBJETO
do trabalho, ou seja, DELIMITE o movimento de vir a SABER sobre
uma DEMANDA ao conjunto de CARÊNCIAS manifestas pelo SUJEITO CONSULENTE
através de SIGNOS, PROCESSO este que requer - através da fala e
da escrita - especificação e verificação do grau de compreensão
do que está especificado. Desta DEMANDA DELIMITADA, OBJETO da continuidade
do trabalho de CONSULTORIA, é NECESSÁRIO localizar os SABERES que
lhe são pertinentes - estejam eles pela via do SUJEITO CONSULTOR,
pela via do SUJEITO CONSULENTE ou pela via de um OUTRO SUJEITO.
São estes SABERES que, por via da sua articulação, podem vir a mobilizar
ATOS, no sentido da realização do OBJETIVO, que genericamente pode
ser dito como supressão de CARÊNCIAS especificadas.
Citado anteriormente,
em CONSULTORIA trata-se sempre de um pedido de auxílio. Podem ser
encontradas exceções - na realidade supostas exceções mas, sob este
enfoque estaríamos abandonando o campo da CONSULTORIA EMPRESARIAL
- como por exemplo em um caso em que este auxílio seja DEMANDADO
entanto manutenção da CARÊNCIA manifesta mas, mesmo assim, ainda
estamos no campo da CONSULTORIA.
O PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA
EMPRESARIAL abrange PROCESSOS, com suas ETAPAS e PASSOS que, dado
à característica de flutuação da DEMANDA, são sempre passíveis de
retroação. A leitura da DEMANDA pelo SUJEITO CONSULTOR deve ser
sistemática durante todo o PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL.
A flutuação da DEMANDA pode apontar necessidade de reCONTRATAÇÃO
do OBJETO DA CONSULTORIA, seja pelo surgimento de novas CARÊNCIAS
seja pela alteração de requisitos de CARÊNCIAS já CONTRATADAS como
OBJETO. Em CONSULTORIA não é concebível, em momento algum, haver
a mínima rigidez por parte do SUJEITO CONSULTOR. Se a DEMANDA flutua,
o SUJEITO CONSULTOR flutua com ela. Se o OBJETIVO é a supressão
de CARÊNCIAS manifestas através de SIGNOS, qualquer rigidez, por
menor que possa ser, vai trabalhar contra a consecução do OBJETIVO.
No PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL surgem diversos momentos:
o momento de ESCUTAR, o momento de ACATAR, o momento de COMPREENDER,
o momento de entrar em ESTADO de CONTRATAÇÃO, o momento de ATUAR,
..., sempre passíveis de retroação.
A definição do escopo
dos trabalhos é de fundamental importância. Em CONSULTORIA não é
cabível haver promessas. É, primariamente, de POSSIBILIDADE X IMPOSSIBILIDADE
que se trata e, mesmo no campo da POSSIBILIDADE, considerando principalmente
que há envolvimento de SUJEITOS, algumas ressalvas são requeridas,
ora deixando o OBJETO na CATEGORIA DE NECESSIDADE, ora na CATEGORIA
DE CONTINGÊNCIA. Dos OBJETOS definidos para continuidade do PROCEDIMENTO
DE CONSULTORIA EMPRESARIAL há sempre que ser verificado se - em
decorrência do movimento de flutuação da DEMANDA - não recaem na
CATEGORIA DE IMPOSSIBILIDADE, situação na qual estariam representando
meramente "promessas de solução". Não sendo um OBJETO
que se constitua em uma CARÊNCIA IMPOSSÍVEL de ser suprimida pela
mobilização de SABERES, é NECESSÁRIO explicitar sobre as POSSIBILIDADES
de solução. A ARTICULAÇÃO destes SABERES pode vir a apontar alguns
passos que recaem na CATEGORIA DE NECESSIDADE, ou seja, se não forem
realizados na conformidade da especificação remetem o OBJETIVO à
CATEGORIA DE IMPOSSIBILIDADE, e outros passos como sendo CONTINGENTES,
ou seja, ainda não há SABER suficiente para poder afirmar sobre
sua factibilidade. Estas questões devem ser bem especificadas, escritas,
relatadas, pois são requerimentos, peça integrante e fundamental
ao PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.
Sempre há DEMANDA mas
nem sempre a solução para uma CARÊNCIA está sendo requerida em um
determinado momento. O SUJEITO que se predispõe ao trabalho como
CONSULTOR tem que SABER ESCUTAR. Novamente, trata-se de um pedido
de auxílio que o SUJEITO DEMANDANTE faz, um apelo na direção de
OUTRO SUJEITO, que pode vir a ser corporizado no que virá a se constituir
como SUJEITO CONSULTOR na relação com o SUJEITO CONSULENTE. Somente
após este momento, em que o SUJEITO CONSULTOR ESCUTOU este pedido
de auxílio de um SUJEITO DEMANDANTE - aliás, todos nós somos DEMANDANTES
- é que este DEMANDANTE pode vir a ser nomeado SUJEITO CONSULENTE.
Há, então, dois SUJEITOS: o SUJEITO CONSULENTE e o SUJEITO CONSULTOR.
O SUJEITO CONSULENTE pede auxílio ao SUJEITO CONSULTOR, para que
as CARÊNCIAS que se manifestam no SUJEITO CONSULENTE, emergentes
que nele causam incômodos, via confiança depositada na CAPACIDADE
do SUJEITO CONSULTOR - na sua POSSIBILIDADE DE PERFORMANCE - tenham,
por via desta PERFORMANCE, POSSIBILIDADE de solução: supressão da
CARÊNCIA e dos incômodos decorrentes.
CONSULTORIA requer, antes
de tudo, o RESPEITO. Ao que se habilita a esta prática de CONSULTORIA
é requerido, primariamente, que RESPEITE-SE. Somente a partir desta
condição NECESSÁRIA, fundadora, a de que o SUJEITO CONSULTOR RESPEITE-SE,
é possível conceber outro requerimento, também primário, fundador,
o de que o SUJEITO CONSULTOR RESPEITE o SUJEITO CONSULENTE, numa
relação de SUJEITO a SUJEITO. Ainda a nível primário, fundador,
é requerimento do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL que o
SUJEITO CONSULTOR e o SUJEITO CONSULENTE RESPEITEM o SUJEITO DO
SABER, esteja ele manifesto via SUJEITO CONSULTOR, via SUJEITO CONSULENTE
ou via OUTRO SUJEITO, que venha a integrar uma EQUIPE DE TRABALHO.
Do SABER sobre PARTE duma DEMANDA é POSSÍVEL explicitar e especificar
uma CARÊNCIA, que requer um SABER a ser ARTICULADO a outros SABERES,
de maneira tal que, por via do ATO, de um SABER tornado VERDADE,
esta CARÊNCIA POSSA vir a ser suprimida. Antes de tudo: O RESPEITO.
Primariamente, e que também tem que vir primeiro, o SABER que um
apelo, um pedido de auxílio, é para ser RESPEITADO.
Também citado anteriormente,
o iceberg, a título de analogia com a DEMANDA - analogia que, embora
imprecisa proporcionalmente, pode dar uma certa idéia das dimensões
-, a CARÊNCIA é tão somente a porção visível dum iceberg observado
por um navio. Entretanto, muito embora um iceberg tenha proporções
colossais em relação a um navio, tal qual este navio, está flutuando,
imerso no oceano. As proporções do oceano superam, e não pouco,
as do iceberg. A parte visível, colossal para os que observam de
um navio, no entanto, é ínfima diante do cosmo; escondendo uma porção
submersa, muito mais colossal comparativamente ao navio mas, de
maneira similar, ínfima diante do oceano, ... O que se quer dizer
com isto é que, muito embora possam ser buscadas medidas comparativas
que possam camuflar a POTÊNCIA DA DEMANDA, esta, para os padrões
de medidas utilizados pela civilização, deve, sempre, ser qualificada
como colossal. A CARÊNCIA, de maneira muito similar - embora seja
analogada à ponta do iceberg -, não deve ser qualificada com muita
diferença: a CARÊNCIA, tal qual a DEMANDA, é colossal. O SUJEITO
CONSULTOR não pode, em nenhuma oportunidade, menosprezar a POTÊNCIA
DA CARÊNCIA.
É bem por isto, pela
inserção destas dimensões, tanto a oceânica quanto a cósmica, que
a DELIMITAÇÃO DO OBJETO para seguimento do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA
EMPRESARIAL é NECESSÁRIA. Desde a imensidão da DEMANDA o sobrenadante,
a CARÊNCIA, deve ser, sim, explicitada e especificada, sob pena
de "cair no encantamento de promessas de solução". Se
uma CARÊNCIA não é explicitada entanto OBJETO para seguimento do
PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL, quem pode garantir que
o SUJEITO CONSULENTE não estará freqüentando o espaço da esperança
quanto aos resultados do trabalho, no sentido imaginário de que
estes resultados possam vir a suprimir a DEMANDA? Não está no campo
da POSSIBILIDADE: não é POSSÍVEL - é IMPOSSÍVEL - suprimir a DEMANDA.
Por outro lado, é POSSÍVEL suprimir UMA CARÊNCIA. Às partes, as
pequenas porções da DEMANDA que emergem e PODEM ser nomeadas denominamos
CARÊNCIA, que PODE e deve ser explicitada e especificada entanto
OBJETO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL, cujo OBJETIVO
- ideal a ser perseguido - é o de suprimir estas CARÊNCIAS.
A ética da prática do
PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL impõe LIMITES. Estes LIMITES
são estreitos e se dão entre o que pode ser dito como um campo PROFISSIONAL
e um campo PESSOAL. Dito de outra forma: o que é concebido como
num campo PROFISSIONAL é OBJETO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL.
Ultrapassado este LIMITE entramos no campo PESSOAL, OBJETO da ANÁLISE
PESSOAL DE UM SUJEITO, OBJETO de trabalho em Clínica Psicanalítica.
O resultado do trabalho de CONSULTORIA tem efeitos num campo PESSOAL,
mas como decorrência, secundariamente diante da CARÊNCIA manifesta
pelo SUJEITO CONSULENTE. SABER reconhecer este LIMITE entre um campo
PROFISSIONAL e um campo PESSOAL, que é variável de SUJEITO a SUJEITO,
vem a se constituir numa MESTRIA. Há que se admitir que, para que
o SUJEITO CONSULTOR venha a reconhecer este LIMITE, ele terá que
ter ultrapassado este LIMITE. E só depois, reconhecida esta ultrapassagem,
é que poderá ser estabelecida uma certa cerca definidora deste limite.
Há aí uma certa invasão do campo PESSOAL, NECESSÁRIA, decorrência
do PROCESSO DE ESCUTA, mas cujas informações não serão, em nenhuma
hipótese e em momento algum, OBJETO DE USO pelo SUJEITO CONSULTOR.
Estamos em cheio no campo da ADMINISTRAÇÃO, no campo da AÇÃO ADMINISTRATIVA.
Como não existe uma cerca preestabelecida entre o campo PROFISSIONAL
e o campo PESSOAL, no campo da interação SUJEITO a SUJEITO, esta
cerca terá que ir sendo OBJETO de construção: é tão somente após
ultrapassar o LIMITE que se poderá SABER deste LIMITE. Há LIMITES,
sim, e ao SUJEITO CONSULTOR é requerido RESPEITAR estes LIMITES:
há que RESPEITAR o LIMITE entre o campo PROFISSIONAL e o campo PESSOAL.
Uma vez DELIMITADO o
SABER sobre uma DEMANDA, RESPEITADO o LIMITE estreito entre o campo
PROFISSIONAL e o campo PESSOAL, as CARÊNCIAS manifestas podem ser
especificadas e registradas, de maneira que os requerimentos para
a solução fiquem conhecidos. Este material, que relata e registra
estas CARÊNCIAS e seus requerimentos, vai sendo obtido gradativamente
na medida do progresso dos trabalhos. Trata-se do documento básico,
formal, constituinte do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO para o seguimento
do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL. Este PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
requer ser concebido como um ESTADO, um ESTADO DE CONTRATAÇÃO, ou
seja, no decorrer dos trabalhos, a qualquer momento, pode ser NECESSÁRIO
realizar reCONTRATAÇÃO. A DEMANDA sofre flutuações, podendo ter
como decorrência novas CARÊNCIAS e modificações nos requerimentos
das CARÊNCIAS já especificadas, o que está em implicação com o OBJETIVO
do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL. Alterações de requerimentos
implicam NECESSIDADE de revisão do CONTRATO, ou seja, em caso de
rigidez, se não for POSSÍVEL modificar os OBJETOS da CONTRATAÇÃO,
o OBJETIVO recai no campo da IMPOSSIBILIDADE. Dos OBJETOS CONTRATADOS,
conhecidos os seus requerimentos, seguem o trabalhos de localização
dos SABERES que podem ser ARTICULADOS, de maneira que o seu USO
permita a elaboração de PRODUTOS, que tenham como conseqüência a
supressão das CARÊNCIAS, OBJETIVO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA
EMPRESARIAL.
mendes@celepar.gov.br

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