Autor:
Marco Aurélio Bonato
Na Internet,
como em qualquer outra sociedade, existe uma série de pessoas
mal intencionadas que poderiam ser comparadas, na sociedade em
que vivemos, aos pichadores de muros, destruidores de caixas de
correios ou simplesmente, pessoas que ficam nas ruas mexendo nos
carros para ver o alarme disparar. Outro tipo de usuário que existe
na Internet, está interessado em tirar o maior proveito possível
dos benefícios que a Internet proporciona, principalmente no campo
comercial e no campo da disseminação de informações. Muitos destes
usuários são empresas, que possuem dados confidenciais que devem
ser protegidos do acesso de pessoas não autorizadas.
Firewall é um
sistema ou grupos de sistemas que impõe uma política de controle
de acesso entre duas redes. A princípio, o Firewall pode
ser entendido como sendo composto de dois mecanismos distintos:
um que bloqueia e controla qualquer tráfego que tenta da Internet
passar para a rede corporativa, e outro que controla e permite
que o tráfego da rede corporativa tenha acesso à Internet. Alguns
Firewall dão uma maior ênfase para o bloqueio do tráfego
que vem da Internet, outros dão uma maior ênfase para a permissão
do tráfego que sai da rede corporativa e vai para a Internet.

O QUE UM FIREWALL
PODE PROTEGER ?
Alguns Firewall
permitem que somente o tráfego de correio eletrônico passe por
eles, protegendo a rede corporativa de qualquer ataque que venha
a ser praticado sobre qualquer outro serviço disponível na Internet.
Outros Firewall provêem um pouco menos de segurança, protegendo
somente os serviços principais, onde os ataques mais comuns acontecem,
tais como: telnet, ftp, finger, network file system (nfs), etc.
Firewall também
são importantes do ponto de vista da auditoria de ataques, pois
eles possuem uma série de registros que mostram todas as conexões
que estão entrando ou saindo da rede corporativa, inclusive quais
destas conexões foram bloqueadas. Um exemplo disto é quando um
usuário hipotético tenta, via Telnet, acessar uma máquina que
está dentro de uma rede corporativa qualquer. Se esta rede estiver
protegida por um Firewall, a conexão via Telnet será recusada
e um registro será gerado mostrando a hora, o tipo da conexão,
o endereço IP de quem tentou a conexão e qual foi o motivo pelo
qual a conexão foi recusada. Com isto o administrador de segurança
tem informações suficientes para fazer uma auditoria completa.
O QUE O FIREWALL
NÃO PODE PROTEGER ?
Firewall não
podem proteger ataques que não passam por ele. Muitas corporações
têm um acesso à Internet controlado por um Firewall, mas
também têm um acesso a sua rede corporativa através de linhas
telefônicas discadas com modems, caracterizando a chamada porta
dos fundos. O Firewall não impede que um ataque seja feito
por esta linha telefônica, pois o tráfego de informações oriundos
dos modems não passam pelos controles do Firewall.

Firewall também
não protege contra pessoas mal intencionadas que estão dentro
da organização, isto é, a pessoa que esta fazendo as ações contra
a organização está sentada em uma máquina da própria organização.
Enquanto uma organização protege suas informações dos acessos
indevidos oriundos da Internet, uma pessoa da organização fornece
as informações através de disquete, fax, telefone, etc.
Firewall não
protege contra pessoas que usam a informática mas não sabem muito
bem como ela funciona, e quando tem dúvidas saem digitando qualquer
comando ou tomando decisões sem saber muito bem o que vai acontecer.
Há uma série de maneiras
de codificar códigos binários e transportá-los pela Internet,
dificultando que algum Firewall consiga detectar se um
vírus está ou não sendo descarregado por uma estação da rede corporativa.
Um outro agravante é a grande quantidade de arquiteturas de hardware
e software existentes, sendo que, para cada uma destas arquiteturas
existe uma grande quantidade de vírus.
CONCLUSÃO
Para que um Firewall
funcione, ele deve fazer parte de uma arquitetura consistente
de segurança, com políticas realistas e conscientização por parte
de todos os usuários.
bonato@celepar.gov.br
