Autor: Fernando
José Fendrich
Foi implantado
em todo o Estado do Paraná, no dia 1º de maio último, o Sistema
de Controle de Guias de Arrecadação e de Repasses Financeiros de
Tributos do Estado, o SGR. A conseqüência mais visível para o cidadão
foi a substituição de 6 Guias de Recolhimento (GR-1, GR-2, GR-3,
GR-4, GR-5 e GR-E) pela nova GR-PR, a Guia de Recolhimento do Estado
do Paraná (veja figura a seguir).
Este Projeto,
desenvolvido para a CRE - Coordenação da Receita do Estado (Secretaria
da Fazenda) pela CELEPAR e pelo Banestado, já havia sido implantado
de forma piloto nos municípios de São José dos Pinhais, Araucária
e Contenda, em 1º de fevereiro, como parte do Programa de Modernização
da Receita Estadual (conheça mais sobre esta modernização no artigo
sobre a GIA-ICMS em Disquete, no Bate-Byte de abril/1997).
Com a nova GR-PR, o contribuinte passa
a utilizar uma única Guia para efetuar os recolhimentos de tributos
estaduais, identificados por seus respectivos códigos de receita.
Estes códigos, bem como os demais dados da guia, são capturados
e validados no ato do recebimento pelos caixas do Banestado, que
indicam qualquer erro de preenchimento, como: código de receita
inválido, erro na Inscrição Estadual ou CGC, datas inválidas ou
falta de campos de preenchimento obrigatório. Caso haja qualquer
problema, a guia é rejeitada pelo Caixa. Isto significa dizer que
a digitação ocorre no momento da recepção pelo Caixa, não havendo
esforços posteriores de correção e verificação de erros. Todos os
custos de transporte das guias do interior para consolidação em
Curitiba, bem como de conferência de digitação e eventuais retrabalhos,
daí decorrentes, foram eliminados. Como a informação é eletrônica
foi, também, suprimida a fase de microfilmagem das guias, resultando
em uma redução de 300.000 documentos/mês nesta etapa, com a eliminação
destes custos para a SEFA-CRE. O movimento eletrônico diário é consolidado
pelo Banestado, que envia um arquivo, via teleprocessamento, para
a Celepar.
A vantagem sobre
a sistemática anterior é ainda maior quando comparamos o que ocorria
nos repasses financeiros dos recursos arrecadados para a conta do
Tesouro do Estado. Todos os controles de estornos (como pagamentos
com cheques sem fundos) ou pagamentos a maior eram manuais. No exemplo
do pagamento com cheques sem fundos ou sustados, era necessário
abrir um processo, juntar toda a documentação, tramitar durante
30 a 45 dias para cancelar o pagamento. Durante todo esse tempo,
o débito era considerado quitado, o que poderia beneficiar o mau
contribuinte na obtenção de Certidões Negativas e outros produtos
que só se obtêm
estando em dia com o Fisco. Com o SGR, o uso de cheques sem fundos
ou sustados cancela automaticamente o pagamento, reabrindo, instantaneamente,
o débito.
As 6 guias antigas,
agora substituídas, apresentavam um volume médio mensal de 220.000
documentos, enquanto o volume de GR-PR processadas deve aproximar-se
de 450.000 por mês. Essa diferença é explicada pelo fato de que
as GR-2 (Arrecadação de Taxas Diversas, como as da Polícia e da
Secretaria da Saúde, por exemplo) não eram inteiramente digitadas.
Em virtude da grande quantidade de erros e inconsistências desses
documentos, eram elaborados os Resumos de GR-2 e apenas estes entravam
no sistema antigo. Como a nova sistemática eliminou os erros de
preenchimento e digitação, a apropriação dos documentos passou a
ser integral, o que, associado à criação do SIMPLES-PR, explica
o aumento de quase 105 % do volume processado.
Existe, ainda, uma outra facilidade
que o Estado do Paraná já está disponibilizando para os contribuintes:
desde maio, todos os estabelecimentos enquadrados no SIMPLES-PR
recebem em seu domicílio a GR-PR pré-impressa para o pagamento mensal
do ICMS. Na prática, o contribuinte do SIMPLES-PR não tem mais nenhum
trabalho burocrático com a GR-PR, apenas calcula o imposto a pagar
com base no seu faturamento mensal e leva a GR-PR a qualquer agência
do Banestado para efetuar a sua quitação. A partir de julho, todos
os contribuintes que possuam Termo de Acordo de Parcelamento de
Débitos Tributários com o Estado também receberão, mensalmente,
a GR-PR pré-impressa para efetuar o pagamento.
Além de todas
estas facilidades e comodidades para empresas e cidadãos, a implantação
do SGR contribui amplamente para a automatização dos processos internos
da Secretaria da Fazenda. Na sistemática anterior, havia uma grande
absorção de recursos humanos em atividades de controle, repetitivas,
burocráticas, agora assumidas pelo novo sistema. O pessoal envolvido
com a Arrecadação passará a gerenciar o SGR e a concentrar seus
esforços em novas atividades, como, por exemplo, as Análises Evolutivas
da Arrecadação, por região, por atividade econômica e até por contribuinte.
A área de fiscalização
da Receita Estadual também vai melhorar a sua atuação: terá a informação
de quem pagou (o que pagou e quanto pagou) e de quem não pagou suas
obrigações tributárias no 1º dia útil seguinte ao fato. Ou seja,
poderá atuar com uma rapidez e eficiência muito maiores, tanto na
obtenção de informações quanto nas ações sobre os contribuintes.
Outros projetos
estão em curso para ampliar as ações de modernização do Fisco Estadual,
dentre as quais destacamos o Projeto CRE-BID, um convênio com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento que terá grande impacto
na área de informática e automação da Receita Estadual. Este Projeto
será objeto de artigo específico a ser, oportunamente, publicado
no Bate Byte.
Desburocratização
e facilidades para os contribuintes, agilização dos processos, racionalização
dos custos e maior eficiência nas atividades da Receita Estadual.
Estes os resultados que a implantação do SGR já está trazendo para
o Estado, contribuindo para que melhores serviços sejam prestados
pelo Governo ao cidadão. É, também, um exemplo de como a informática
pode trazer benefícios diretos à Administração Pública e aos seus
clientes, que somos todos nós.
fendrich@celepar.gov.br

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