| Cartório Eletrônico
Autor: Stefano Kubiça (*)
A certificação digital vem sendo utilizada
não só para dar valor legal aos documentos eletrônicos,
mas principalmente para garantir sua eficácia probatória.
Poucas pessoas sabem que já temos no Brasil tecnologia
e arcabouço legal que podem garantir equivalência legal entre
documentos e processos analógicos e digitais. Diferente do que
acontece quando o suporte é o papel, um documento eletrônico
é uma seqüência de bits que pode ser facilmente reproduzida
e alterada. Assim, uma assinatura digitalizada ou baseada em identificação
biométrica não serve para assinar documentos eletrônicos,
porque pode ser copiada e inserida em qualquer outro processo digital,
tornando-o facilmente impugnável quando apresentado como prova.
A certificação, combinando aspectos tecnológicos
e jurídicos, vem sendo utilizada no Brasil não só
para dar valor legal aos documentos eletrônicos, mas principalmente
para garantir sua eficácia probatória. Até as imagens,
consideradas cópias, já podem ser assinadas e autenticadas
eletronicamente. Portanto, prepare-se: em breve, para assinar um documento,
você poderá substituir a caneta pelo certificado digital.
Mas a certificação digital não se
aplica somente para assinatura de documentos eletrônicos. Autenticação
de usuários, páginas Web, servidores, sistemas, equipamentos,
ou seja, quaisquer agentes do meio eletrônico podem ser identificados
com garantia de autenticidade. Em muitos casos, para poder garantir equivalência
funcional legal entre documentos e processos analógicos e digitais
é preciso lançar mão de outro mecanismo, a tempestividade
digital (ler artigo de Stefano Kubiça nas páginas....).
Mas a garantia de segurança e eficácia probatória
de conteúdos e processos eletrônicos não deve ser
perseguida apenas como um diferencial competitivo, mas principalmente
como uma necessidade de sobrevivência. Sim, porque a vulnerabilidade
dos ambientes eletrônicos torna-se evidente à medida em que
importantes operações migram para o mundo digital, meio
em que se desenvolvem os mais criativos ataques. A segurança é,
portanto, a condição fundamental da eficácia probatória.
Investir no desenvolvimento de segurança de redes é, sem
dúvida, uma necessidade de qualquer empresa que pretenda atuar
nesse ramo. É assim que, aos poucos, vamos dando um fim aos documentos
de papel.
Muitas organizações no Brasil já estão
utilizando a assinatura, certificação e a tempestividade
digital. Entre as principais instituições que utilizam esse
tipo de serviço estão especialmente os bancos que necessitam
de segurança e agilidade para fazer operações financeiras
(SPB), os cartórios para autenticações eletrônicas,
o Judiciário para trâmite de processos, o governo federal
para despachos entre a Presidência da República e os ministérios,
e a Receita Federal para relações com o contribuinte.
No Paraná, os órgãos estaduais ainda
não estão utilizando esses serviços de forma efetiva
e sistematizada. Estão aguardando a disseminação
das novas tecnologias. A Companhia de Informática do Paraná,
a Celepar, está em fase de estruturação e capacitação
técnica para atender as demandas do governo. Tem-se como previsão
o desenvolvimento das primeiras aplicações ainda neste ano
e o início de operações a partir do ano que vem.
Para isso, o grupo de trabalho de governo eletrônico, que trata
da certificação digital, está definindo políticas,
padrões, forma de viabilização e diretrizes para
o marco regulatório. As definições têm como
referência as diretrizes do Instituto de Tecnologia da Informação
- ITI, órgão ligado à Presidência da República.
Baseado nessas definições, a Celepar está desenvolvendo
uma proposta para internalização de assinatura, certificação
e tempestividade digital no âmbito da administração
pública estadual, através de palestras e cursos, elaboração
de cartilhas e vídeo, e a viabilização de infra-estrutura.
Quanto aos aspectos legais, já existe legislação
federal regulamentando o assunto. A Medida Provisória 2.200-2/2001
instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) que
garante equivalência entre um documento eletrônico com assinatura
digital e um documento em papel com assinatura manuscrita. No Congresso
Nacional tramita o projeto de lei 7.316 que substituirá a MP 2.200-2,
que traz uma série de inovações, entre elas a possibilidade
de utilização de documentos de habilitação
e identificação eletrônicos, como passaporte, RG e
carteira de habilitação. No âmbito do Governo do Estado,
está em fase de definição um marco regulatório
que deverá ser oficializado através de um decreto do governador.
A nova realidade traz inúmeras vantagens para os
usuários. Assinatura de conteúdos, mensagens e documentos
eletrônicos com garantia de sigilo, integridade, autenticidade,
não repúdio e eficácia probatória, autenticação
de cópias eletrônicas (imagens) de documentos, tudo isso
vai garantir a equivalência legal entre documentos em papel e documentos
eletrônicos. Os usuários terão ainda uma certificação
com eficácia probatória de quaisquer agentes atuantes no
meio eletrônico. Sítios na Internet, usuários, remetentes,
destinatários, bancos de dados, sistemas, aplicativos e processos,
poderão fazer a migração de documentos e processos
do meio analógico para o meio digital com total segurança
e legalidade.
As gestões governamentais, por sua vez, vão
ganhar em agilidade e economia, já que os processos poderão
tramitar no meio eletrônico com maior segurança. Para o cidadão
é a possibilidade de virtualização das relações
com o governo. A autenticação entre as partes poderá,
em muitos casos, substituir o balcão tradicional pelo balcão
eletrônico sem a necessidade de atuação presencial.
Quem tem acesso à Internet poderá, por exemplo, solicitar
serviços e prestar contas a partir da sua casa, empresa ou de um
telecentro.
No Brasil, a utilização do processo eletrônico
em substituição ao analógico, caminha a passos largos.
Basta dizer que o sistema bancário brasileiro é um dos mais
avançados do mundo no processo de transações financeiras
via Internet, por cujo meio se propagam vários tipos de comércios
e serviços similares à certificação. Também
no setor público o Brasil já está exportando tecnologia.
O voto eletrônico é um bom exemplo. Até os norte-americanos
vêm aqui para aprender. Hoje, mais de 90% dos contribuintes brasileiros
fazem suas declarações de renda pela Internet. Superadas
algumas barreiras de ordem cultural, onde a resistência natural
do ser humano dificulta as mudanças, a assinatura, certificação
e tempestividade digital deverão aos poucos mudar a forma como
as pessoas, empresas, organizações e governos se relacionam.
stefano@celepar.pr.gov.br
(*) Analista de Informática da Celepar e especialista em certificação
digital

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