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Conheça os seus Direitos |
| É importante que você tome conhecimento de todos os
seus direitos como cidadão. Conhecendo seus direitos como cidadão, você saberá o que fazer. As pessoas que não procuram conhecer os seus direitos, acabam sempre enganadas por outras mais espertas e muitas vezes nem percebem a fraude que estão sofrendo. |
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Não pode haver cobranças indevidas de aluguéis nem ações de despejo arbitrárias, sem amparo legal. Ou seja, todas as cobranças têm que obedecer o contrato assinado, e o despejo só poderá ser feito com ordem judicial. |
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Tome cuidado ao adquirir um imóvel. Exija os
comprovantes de impostos e taxas pagos, relativo ao
imóvel. Veja se não existe nenhum processo correndo, no
qual o imóvel seja objeto da Ação. Solicite uma
certidão no Cartório Imobiliário a que pertence o
imóvel, para verificar se não existe nenhum problema
pendente no imóvel. |
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É comum que vizinhos entrem em desacordo por vários motivos, como por exemplo: na hora de cercar os terrenos e definir os limites. Deste conflito, surgem ameaças, violências que não devem acontecer. Só o Juiz poderá resolver o "caso" através da intervenção do Defensor Público. |
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O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos às pessoas que comprovarem o seu estado de carência. Procure a Defensoria Pública para orientá-lo. |
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A Constituição Federal, reconhece a união estável
entre o homem e a mulher, cujo tema foi regulamentado por
leis recentes. Dentre outros, foi reconhecido o direito
aos alimentos, à partilha e à herança. |
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Antes de assinar um contrato de adesão (locação,
casa popular, etc) leia atentamente. Observe se contém a
chamada "cláusula compromissória", ou se é
feita em documento apartado. |
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São seres humanos e com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, ficam garantidos a todos eles os mesmos
direitos pertencentes aos adultos, como o direito de não
serem maltratados ou explorados, além de terem o direito
à justa defesa e a não serem presos de forma ilegal ou
arbitrária. |
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A Constituição Federal traz a proteção para a
família, o menor e a mulher. Todo e qualquer assunto a
ser resolvido na Defensoria Pública, será encaminhado
ao Setor Cível ou Criminal. |
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Filhos havidos fora do casamento têm o direito de que
seja declarado, além do nome da mãe, o nome do pai na
certidão de nascimento. |
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O homem que bate em mulher não só é covarde, como
criminoso também. Este e qualquer outro tipo de
violência contra mulheres, como estupro e espancamentos
são considerados crimes. O responsável deverá ser
punido severamente pela Justiça. É necessário que a
Justiça tome conhecimento do caso para punir o culpado. |
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O dever de sustento e educação aos filhos é tanto
do pai como da mãe e ninguém foge a regra. |
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Quando você for adquirir ou vender um imóvel, antes
de "fechar" o contrato, consulte um advogado ou
o Defensor Público. Eles poderão preveni-lo de
fraudes e outras enganações. Muitas vezes as pessoas
perdem o direito ao imóvel, por terem assinado contratos
falsos, que pareciam verdadeiros. |
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Você já sabe que o cônjuge tem direito de exigir do
outro alimentos. Assim como os conviventes, e os filhos
em relação aos pais. |
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Na posse você não é dono do terreno, apenas tem o direito de usá-lo. Ninguém pode ser expulso de uma área em que esteja há mais de um ano e um dia. Não pode haver expulsões violentas. |
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Prisão arbitrária é aquela feita ilegalmente.
Acontece sem que exista provas ou motivos suficientes que
incrimine o suspeito. |
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"Habeas-corpus" é o nome que se dá ao
único meio de impedir ou cessar a prisão de indivíduos
de forma irregular ou arbitrária. |
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Atualizado em 10/12/97 - dpp@pr.gov.br
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