|
|
|
O Instituto
Histórico O Instituto Médico Legal do Estado do Paraná, primeiramente denominado de Serviço de Medicina Legal, exerce atividades como órgão estatal desde 1º de setembro de 1899. Já em 21 de maio de 1892, atendendo ao disposto na Lei Orgânica de nº 15, sendo Presidente do Estado do Paraná o doutor Francisco Xavier da Silva, e Secretário do Interior e da Justiça o doutor João Ferreira Leite, havia sido criado o cargo de Médico da Polícia: "É creado o logar de Médico da Polícia, na Capital, ao qual compete: exames de corpo de delicto, sanidade e autópsia ...". O Decreto nº 1101, de 17 de junho de 1929, assinado pelo Presidente do Estado do Paraná Affonso Alves de Camargo e pelo Secretário do Interior e da Justiça José Pinto Rebello Júnior, aprovou o Regulamento Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná, alterando o nome do Serviço de Medicina Legal para Departamento de Medicina Legal. A atual denominação de Instituto Médico Legal data de 9 de julho de 1962, determinada pela Lei nº 4615, quando foi criada a Secretaria de Estado da Segurança Pública, em substituição à Chefatura de Polícia, no governo de Ney Aminthas de Barros Braga. A Lei nº 3, de 14 de abril de 1974, chamada de "Estatuto da Polícia Civil", no governo de Emílio Hoffmann Gomes, criou as carreiras de Químico Legal e de Toxicologista. Informações Institucionais O Instituto Médico Legal é um órgão público subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). O IML presta serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal. Realiza perícias médico-legais em cadáveres, partes de corpos, ossadas completas ou não, e em pessoas vivas, além de exames complementares (laboratoriais) nas áreas de anatomia patológica, toxicologia, química legal e sexologia forense, requisitadas por autoridades policiais e judiciárias, necessárias ao esclarecimento dos processos policiais, judiciários e administrativos. O Instituto Médico Legal do Paraná possui competência para a realização de pesquisas científicas relacionadas à Medicina Legal. Exerce ação em todo o Estado possuindo uma sede na Capital, outra na Região Metropolitana e quinze no Interior, cabendo a Supervisão Geral a um Diretor médico legista. Por ser um Serviço Técnico-científico à disposição da Polícia e do Judiciário, especialmente, o IML emite laudos sigilosos que representam peças fundamentais nas investigações, inquéritos policiais e demais encaminhamentos jurídicos. |
|