11/04/07
CONVITE
N° 001/2007 – MON
A
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER,
instituição qualificada como OSCIP
– Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público, pelo Ministério
da Justiça, com sede na Rua Marechal
Hermes n.º 999 – Centro Cívico,
Curitiba, Paraná, CEP: 80530-230, em
cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio
de 2006, e, torna público que no dia
18/04/2007 às 10:00 horas,
na sala de reunião do Centro de Documentação
e Pesquisa, de acordo com a Lei Estadual nº
15.340 de 22 de dezembro de 2006, e legislação
nacional sobre normas gerais de licitação,
em vigor, fará realizar Licitação
na Modalidade "CONVITE",
Tipo MELHOR PREÇO POR ITEM,
com a finalidade de adquirir o Objeto referido
no item 01. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO
e PROPOSTA deverão ser
entregues até às 10:00 horas no
endereço acima indicado. |
01 – OBJETO
Aquisição
de MATERIAL DE CONSUMO (CARTUCHOS),
conforme especificações contidas no
Anexo I deste instrumento convocatório.
02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
2.1- A Comissão
Especial de Licitação - CEL, foi designada
pela Ordem de Serviço n.º 06/2007/MON,
regularmente publicada no Diário Oficial do
Estado n.º 7444 de 04/04/07, sendo presidida
pela servidora Iolete Guibe Hansel.
2.2- Pedidos de informações
complementares e/ou esclarecimentos sobre esta licitação
poderão ser dirigidos, por escrito, à
Presidente da Comissão Especial de Licitação
através do e.mail: ihansel@mon.org.br ou pelo
fax (41) 3350-4414.
03 – IMPUGNAÇÃO
O edital de licitação
poderá ser impugnado, motivadamente, nos termos
do art. 72 da Lei n.º 15.340/06, sendo:
I – por qualquer
cidadão até 2(dois) dias úteis
antes da data fixada para a abertura da licitação;
II – por qualquer interessado em participar
da licitação, até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura das
propostas.
04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
NA LICITAÇÃO
4.1
- Podem participar:
a)
As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;
b)
As empresas interessadas devidamente inscritas no
CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à Secretaria
de Estado da Administração e Previdência/SEAP,
na conformidade com o disposto no Art. 35 da Lei n°
8.666/93 E QUE MANIFESTEM INTERESSE EM PARTICIPAR,
COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA DATA DE ABERTURA
DO PROCEDIMENTO OU SEJA, ATÉ 10:00 HORAS DO
DIA 18/04/2007.
4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão
ter o ramo de sua atividade em consonância com
o objeto da licitação.
4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas
deverá ser comprovado através do Certificado
de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado da
Secretaria de Estado da Administração
e Previdência/SEAP.
4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas
poderá ser comprovado, também, mediante
a apresentação do Contrato Social, em
substituição ao Certificado de Registro
Cadastral.
4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente
a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data da abertura do certame.
4.3.1 - Após a fase de habilitação
não caberá desistência da proposta
ficando a mesma vinculada ao prazo acima mencionada.
4.4 - Não poderão participar desta licitação
as empresas que estiverem em débito com o fornecimento
de materiais e/ou serviços com esta Instituição,
ou declaradas INIDÔNEAS em decorrência
de quaisquer outros motivos ou sanções.
4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente,
as empresas que, impedidas de participar, apresentem
propostas, independentemente, de seu recebimento pela
Comissão Especial de Licitação.
05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1
- A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem
clara e precisa, citando as características
do objeto deste Edital, em uma via datilografada,
sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada
pelo titular da empresa, contendo o preço unitário
e global, por item, na forma numérica e conforme
o contido no Anexo I deste Convite.
5.1.1
– A proposta deverá conter:
a) prazo de entrega dos produtos de até 3(três)
dias úteis, após a assinatura do contrato;
b) prazo de garantia do produto;
c) decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega
das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os proponentes liberados
dos compromissos assumidos;
d) todas as despesas referentes a transporte, material,
equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão
estar inclusas no preço.
e) as propostas deverão, obrigatoriamente,
ser expressas em moeda nacional vigente.
5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade
da proponente, a omissão de qualquer valor,
volume ou quantidade do serviço ou produto
necessário à execução
ou entrega do objeto da presente licitação;
5.1.3 – O preço máximo global
desta licitação está definido
no item 13 deste edital.
5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO
- A HABILITAÇÃO das empresas participantes
está condicionada a apresentação
SATISFATÓRIA, conforme o especificado no item
5.2, dos documentos a seguir, que deverão estar
contidos no ENVELOPE n° 02:
a)
Comprovante de ramo de atividade de acordo com os
sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;
b)
ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS, nos
respectivos prazos de validade;
c) Declaração que não possui,
em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores
de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição
de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99,
artigo 7º inciso XXXIII da Constituição
Federal) conforme modelo em anexo;
d) Declaração de inexistência
de fato impeditivo à habilitação,
e que não está declarado inidôneo
em qualquer esfera da Administração
Pública e nem está suspenso de participar
de licitações, por qualquer Órgão
governamental, autárquica, fundacional ou de
economia mista do Estado do Paraná, assinado
pelo representante legal da empresa, conforme modelo
em anexo;
e) Declaração de cumprimento dos critérios
de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental,
de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06,
conforme modelo em anexo.
5.2.1 – Este Convite é estendido aos
demais interessados cadastrados, conforme o contido
nos itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.
5.2.2
- Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão
ser apresentados por qualquer processo de cópia
autenticada, ou publicação em Órgão
de Imprensa Oficial, conforme Art. 78 da Lei n°
15.340/06 e deverão estar dentro dos seus respectivos
prazos de validade.
5.2.3
- Quando o prazo de validade não estiver inserido
no documento, somente serão aceitos com prazo
de validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.
5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item
05 e seus sub-itens, deverão ser apresentadas
nos respectivos envelopes opacos, fechados e identificados
da seguinte forma:
NOME
DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° ......./2007 – MON –
Museu Oscar Niemeyer
ENVELOPE N° 01 - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO
e deverão ser entregues até
às 10:00 horas do dia 18/04/2007 à
Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba
- Paraná - CEP - 80530-230 – no horário
das 8:00 às 18:00 horas, impreterivelmente,
não sendo aceito em hipótese alguma,
envelopes encaminhados através do Correio ou
outros serviços de entrega.
5.4
- A participação da proponente na presente
licitação, implica automaticamente na
assunção da integral responsabilidade
pela execução do seu objeto e na aceitação
e observância das condições estipuladas
no presente edital.
06 - DA ABERTURA/PROPOSTA/HABILITAÇÃO
6.1
– Todos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS e
DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
deverão ser rubricados pelos membros da Comissão
e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.
6.2
– A CEL abrirá os envelopes contendo
as propostas, às 10:00 horas do dia
18/04/2007 e no endereço indicado
no preâmbulo deste edital; facultando aos presentes
rubricá-las, observando-se os procedimentos
definidos no art. n.º 85 da Lei n.º 15.340/06.
6.3
– Após efetivada a conformidade e classificação
das propostas, a CEL formalizará o procedimento
desta fase em ata circunstanciada, observadas a desistência
de recurso de todos os participantes, quando então,
procederá o início da segunda fase do
procedimento licitatório, com a abertura do
envelope contendo as documentações das
Licitantes classificadas nos três primeiros
lugares.
6.4
– Em caso de inabilitação da Licitante
melhor colocada, será procedida a abertura
do envelope de documentação da Licitante
classificada em 2º lugar e assim, sucessivamente,
até que um licitante classificado atenda às
condições fixadas no edital.
6.5
– A CEL proclamará o resultado final
do certame declarando o vencedor, e em havendo desistência
da interposição de recurso por todos
os participantes, será o objeto adjudicado
ao vencedor e lavrada ata circunstanciada relativa
ao ato, devendo a mesma ser assinada por todos os
participantes presentes ou seus representantes. Caso
contrário, o resultado será publicado
na imprensa oficial, abrindo-se prazos para recurso.
6.6
– A CEL poderá optar pela suspensão
dos trabalhos para análise mais acurada das
propostas e/ou documentos.
6.6.1
– Havendo suspensão dos trabalhos, o
presidente da comissão informará o dia,
hora e local em que serão reiniciados os trabalhos,
ficando cientes, desde logo, os Licitantes presentes
e fazendo a comunicação direta, ou por
correspondência postal aos que indicaram representantes
e aos que se ausentaram após abertura da sessão.
6.7
- Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos apresentados em envelopes trocados, ou
concedido prazo para apresentação de
documentos exigidos e não inseridos no envelope
correspondente.
6.8
– Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES
das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão
devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não
tenha havido recurso ou após a sua denegação,
bem como os demais ora não analisados.
6.9
– Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS
e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão
fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas,
apresentar reclamações, assinar ata
ou interpor recursos, os representantes devidamente
credenciados por Carta de Representação,
Procuração ou outro documento equivalente.
6.10
– Se nos dias previstos para as sessões
de aberturas não houver expediente, os envelopes
serão abertos no primeiro dia útil de
funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos
horários e local estabelecidos no Edital.
6.11 - A ausência de qualquer dos proponentes
nas reuniões de abertura dos envelopes implicará
no retardamento do procedimento licitatório
em cumprimento aos prazos recursais, razão
pela qual é importante que os licitantes façam-se
presentes credenciados por carta autorizando a representação,
conforme modelo contido no Anexo II deste Edital;
ou Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial
no caso de representação pelo titular
ou instrumento de procuração, para que
possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo
assim para a celeridade do processo.
07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
7.1
- Serão desclassificadas as propostas que:
a)
Não atendam às exigências contidas
neste Edital;
b)
As propostas com valor global superior ao limite estabelecido
ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
c)
Ofereçam vantagens ou alternativas não
previstas, de interpretação dúbia
ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em
parte o presente Edital;
7.2
– O objeto será adjudicado ao licitante
cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO, APRESENTAR
O MENOR VALOR POR ÍTEM, dentre as empresas
classificadas.
7.3
– No caso de empate entre duas ou mais propostas
a classificação se faz, obrigatória
e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:
7.3.1 - aos bens produzidos no País;
7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes
em empate são convocados, em ato público,
a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco)
dias.
7.4
- Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS,
a Administração poderá fixar
aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis
para a apresentação de novas propostas,
escoimadas das causas que levaram a sua rejeição,
conforme preceitua o parágrafo 3º, do
art. 89 da Lei n.º 15.340/06.
08 – RECURSOS
8.1
- Dos atos decorrentes desta licitação
caberá recursos na forma prescrita no Art 94
da Lei n. º 15.340/06, no prazo de 2 (dois) dias
úteis.
8.2
- A homologação do procedimento licitatório
será publicada na Imprensa Oficial.
9
- ENTREGA DO OBJETO
9.1
- O objeto deverá ser entregue no MON
– Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal
Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná
- CEP - 80530-230.
9.2
- O fornecedor somente poderá emitir a Nota
Fiscal e providenciar a entrega do(s) material(is)
após a assinatura do contrato.
9.3
- O contratado deverá fazer constar na Nota
Fiscal, o número da agência e da conta
corrente no Banco, onde o pagamento será creditado.
10 - DO PREÇO/PAGAMENTO
10.1
- O preço a pagar será o constante da
nota fiscal certificada pela unidade e conforme os
termos do contrato.
10.2 – O contrato correspondente ao objeto licitado
estará à disposição da
proponente adjudicada no Setor Financeiro
– MON , em até 05 (cinco) dias
contados a partir da HOMOLOGAÇÃO.
10.2.1
- Perderá o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 150 da Lei n° 15.340/06, a adjudicada
que não atenda ao chamamento no prazo de 05
(cinco) dias contados da convocação,
podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação.
10.3
- O PAGAMENTO será efetuado em até 10
(dez) dias após, contados da entrega da Nota
Fiscal no Setor Financeiro – MON,
devidamente certificada pela unidade recebedora.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1
- O atraso injustificado na entrega do objeto desta
licitação sujeitará a vencedora
à multa de 0,2% (zero vírgula dois por
cento) sobre o valor por dia de atraso, até
o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será
descontada da fatura a ser paga.
11.1.1
- A multa a que alude o sub-item acima não
impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas na Lei n° 15.340/06.
11.2
– Os licitantes e contratados que incorrerem
em infrações administrativas sujeitam-se
às seguintes sanções administrativas:
a)
Advertência;
b)
Multa equivalente até 2,00% (dois por cento)
ao mês conforme constante no código Civil
(Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;
c)
Suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública,
pelo prazo de 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição
ou, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o
proponente ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes, após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base
no contido na letra "C".
11.3
- As sanções previstas nas letras “a”
a “d” do sub-item anterior serão
aplicadas conforme disposto nos Artigos 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161
e 162 da Lei Estadual n.º 15.340/06.
12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1
- Quando a empresa for sediada em outro Município
deverá fazer constar o endereço e o
telefone para contato em CURITIBA,
se houver.
12.2
- Reserva-se o MON – Museu Oscar Niemeyer,
o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente
o presente procedimento licitatório, visando
o interesse da Administração Pública
ou por vício de ilegalidade, assegurado ao
licitante o direito ao contraditório e de defesa.
12.3
- Quando o adjudicado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar ou não retirar
o instrumento equivalente dentro do prazo e condições
estabelecidas neste edital, a Administração
valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso
I da Lei Estadual 15.340/06.
12.4
- Reserva-se a Comissão Especial de
Licitação, o direito de promover
diligências destinadas a esclarecimentos ou
complementar a instrução do procedimento
licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
12.5
- Caso a Comissão Especial de Licitação
julgue necessário, poderá solicitar
amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias
legíveis dos produtos ofertados, os quais deverão
ser entregues na CEL no prazo máximo de 24
horas.
12.6
- A Comissão Especial de Licitação,
no interesse da Administração Pública,
poderá relevar omissões puramente formais,
desde que não comprometam a proposta, a legislação
vigente e a lisura deste procedimento licitatório.
12.7
- A Comissão Especial de Licitação
poderá, até a data da assinatura do
contrato, desclassificar em despacho fundamentado
qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento
de circunstâncias posteriores ao julgamento
que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo
ao desclassificado qualquer indenização.
12.8
- Decairá do direito à impugnação
do Edital o licitante que o aceitar sem ressalvas,
até 02 (dois) dias úteis da data fixada
para abertura das propostas.
12.9
- Não serão admitidas nesta licitação
empresas consorciadas, concordatárias ou falidas.
12.10
-Sempre que ocorrer discrepância entre os preços
lançados nas colunas unitário e total,
será considerado o valor lançado na
coluna UNITÁRIO.
12.11
- Os contratos administrativos firmados com o MON
regular-se-ão pelas normas instituídas
nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.340/07, pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de Direito Público,
aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições
do Direito Privado.
12.12
- Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para serem dirimidas possíveis dúvidas
oriundas desta licitação.
13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
13.1
- O valor máximo admissível previsto
neste procedimento licitatório para a data
da abertura do envelope da Habilitação,
de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso
XXI, da Constituição do Estado do Paraná,
é de R$ 15.989,75 (quinze mil, novecentos
e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos),
para o fornecimento total dos ítens.
14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1 - A despesa resultante deste procedimento licitatório
correrá por conta da Dotação
Orçamentária nº 3350.3033 –
Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.
15
- Compõem o presente edital, dele fazendo parte
integrante, os anexos:
I – Especificações e orçamentos
estimativo;
II – Carta de representação do
proponente;
III – Minuta do contrato.
|
Curitiba,
05 de Abril de 2007.
Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira.
|
CONVITE Nº 01 /2007/MON
ANEXO
I - Especificações e Orçamento
Estimativo
Item |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNID. |
VALOR
UNIT. |
VALOR TOTAL |
01
|
Cartucho
Original para Impressora HP3650 REF. 8727- PRETO |
55 |
Uni
|
48,10 |
2.645,50 |
02 |
Cartucho Original para Impressora HP3650 REF.
8728- COLORIDO |
35
|
Uni |
56,55
|
1.979,25 |
03 |
Cartucho Original para Impressora HP5650 REF.
6656- PRETO |
35 |
Uni |
54,40 |
1.904,00 |
04 |
Cartucho Original para Impressora HP5650 REF.
6657- COLORIDO |
20 |
Uni |
86,20 |
1.724,00 |
05 |
Toner
Original para Impressora Laser LEXMARK REF. 12A8405 |
10 |
Uni |
360,00 |
3.600,00 |
06 |
Cartucho Compatível para Impressora EPSON
mod. 600 REF. S020089 – COLORIDO |
20 |
Uni |
9,90 |
198,00 |
07 |
Cartucho Compatível para Impressora EPSON
mod. 600 REF. S020093 – PRETO |
20 |
Uni |
7,00 |
140,00 |
08 |
Cartucho Original para Impressora HP5740 REF.
96- PRETO |
20 |
Uni |
81,20 |
1.624,00 |
09 |
Cartucho Original para Impressora HP5740
REF. 97- COLORIDO |
25 |
Uni |
87,00 |
2.175,00 |
|
TOTAL
|
|
|
|
15.989,75 |
CONVITE Nº 01/2007/MON
ANEXO
II
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO
Através da presente, autorizamos o (a) Sr.
(a).........................................................portador
(a) da célula de identidade RG nº....
e CPF nº ...., a participar da licitação
instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado,
na qualidade de representante legal de nossa firma.
Outorgamos a pessoa supra-mencionada amplos poderes
para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber
em devolução documentação
pertencente à empresa, agindo sempre em nome
da representada, com todas as prerrogativas de representante
legal para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo
ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que
venham a ser praticados por este nosso representante
legal.
...................................................,
em .........de...........................................de
2007
Diretor e/ou Representante Legal
OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO,
modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante
Legal da firma, desde que a participação
não seja feita, pessoalmente, pelo próprio
titular, titulares ou representante legal.
À
critério da CEL, o comprovante da competência
para representar e para a delegação
de poder em nome da empresa, poderá ser exigido
na oportunidade conveniente (Certidão da Junta
Comercial, Contrato Social etc...)
CONVITE
Nº 01/2007/MON
ANEXO
III
MINUTA
DO CONTRATO
| |
Contrato
de fornecimento que entre si celebram a Sociedade
dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer
e a empresa .............................................................. |
Aos
........ dias, do mês de ............................
de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, presentes
de um lado a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON –
MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos de natureza
cultural, qualificada como OSCIP – Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público,
com sede e foro em Curitiba, Paraná,
na Rua Marechal Hermes, 999, inscrita no CNPJ
(MF) nº ________, doravante denominada
MON/CONTRATANTE, neste ato representada por
sua Presidente _____, CPF nº _________,
e sua Diretora Administrativa e Financeira __________,
CPF nº __________, e do outro lado a empresa
_________, estabelecida na __________, inscrita
no CNPJ n° ___________, neste ato representado
por seu ._________, Sr. _________, CPF nº
_________, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o contido no processo do Convite
nº 001/2007/MON, em cumprimento à
Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e de acordo
com a Lei Estadual nº 15.340 de 22 de dezembro
de 2006, acordam firmar o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições
seguintes: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento dos produtos
abaixo especificados:
Item |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNID. |
VALOR
UNIT. |
VALOR TOTAL |
01
|
Cartucho
Original para Impressora HP3650 REF. 8727- PRETO |
55 |
unidade
|
|
|
02 |
Cartucho Original para Impressora HP3650 REF.
8728- COLORIDO |
35
|
unidade
|
|
|
03 |
Cartucho Original para Impressora HP5650 REF.
6656- PRETO |
35 |
unidade
|
|
|
04 |
Cartucho Original para Impressora HP5650 REF.
6657- COLORIDO |
20 |
unidade
|
|
|
05 |
Toner
Original para Impressora Laser LEXMARK REF. 12A8405 |
10 |
unidade
|
|
|
06 |
Cartucho Compatível para Impressora EPSON
mod. 600 REF. S020089 – COLORIDO |
20 |
unidade
|
|
|
07 |
Cartucho Compatível para Impressora EPSON
mod. 600 REF. S020093 – PRETO |
20 |
unidade
|
|
|
08 |
Cartucho Original para Impressora HP5740 REF.
96- PRETO |
20 |
unidade
|
|
|
09 |
Cartucho Original para Impressora HP5740
REF. 97- COLORIDO |
25 |
unidade
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO
CONTRATO
Os documentos abaixo relacionados integram o presente
Contrato, no que não colidirem com suas disposições:
- Convite nº 001/2007/MON;
- Proposta Comercial da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência
entre os documentos, prevalece o disposto no Convite,
vindo a seguir o Contrato e, por último, a
Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se
pelas disposições da Lei Estadual nº
15.340/06.
CLÁUSULA
TERCEIRA - PRAZO
O Contrato terá vigência de 90 (noventa)
dias, contados da data da assinatura.
Parágrafo Único: O prazo estipulado
nesta Cláusula somente poderá ser prorrogado,
nos termos da Lei Federal nº 15.340/06.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os preços contratuais, quando for o caso, só
sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual
nº 15.340/06 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001,
publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação
superveniente que venha regular a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do montante total do Contrato é de
R$ ................... (..............).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos
produtos e/ou serviços efetivamente aceitos,
os preços integrantes da proposta comercial.
6.2-
Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato
inclui todos os custos diretos e indiretos para a
fornecimento dos produtos e/ou a execução
dos serviços, na data de apresentação
da proposta e nas condições previstas
nas especificações contidas no Convite
e demais documentos da licitação, constituindo-se
assim a sua única remuneração
pelo objeto contratado.
6.3-
O pagamento será feito pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, em úma única parcela, em
até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação
dos produtos e/ou serviços, mediante depósito
bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.4- Os recursos orçamentários pertinentes
serão provenientes da Dotação
Orçamentária no 3350.3033 – Fonte
dos recursos: Parceria SEEC/MON.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE
DA CONTRATADA
7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade
pela boa execução e eficiência
dos produtos que fornecer e/ou serviços que
prestar, obedecendo as especificações
técnicas recebidas, bem como por quaisquer
danos decorrentes da execução, causados
à Contratante, a terceiros, a logradouros ou
equipamentos públicos.
7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia
do produto no prazo consignado em sua proposta de
preços e conforme determinar a legislação
aplicável.
7.3-
A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente
todas as responsabilidades no que diz respeito às
obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias,
comerciais e todos os demais encargos que por ventura
venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
As sanções e penalidades a serem consideradas
no Contrato são aquelas descritas no Convite
no 001/2007/MON, em seu item 11.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO
CONTRATO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer
unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no
15.340/06, e por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente
autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente,
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo
Único: Aplicam-se ao presente contrato, para
as questões de inexecução e paraas
pendências decorrentes de rescisão, as
disposições pertinentes da Lei no 15.340/06.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS
DE SERVIÇOS
Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários
nos termos do inciso II, § 1º, do artigo
112 da Lei nº 15.340/06.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
É competente o Foro da Cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para as ações que porventura decorram
do presente Contrato.
E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento,
que depois de lido e achado conforme, vai por todos
assinado, na presença de duas testemunhas,
em uma única via, de onde serão extraídas
as cópias necessárias.
CONVITE
Nº 01/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........ |
COM
O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA
“c” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA,
A EMPRESA: ..................................................,
CNPJ Nº .......................................,
DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI,
QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DE MENORES
DE 18(DEZOITO) ANOS, PARA A REALIZAÇÃO
DE TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM
COMO NÃO UTILIZA, PARA QUALQUER TRABALHO, MÃO
DE OBRA, DIRETA OU INDIRETA, DE MENORES DE 16(DEZESSEIS)
ANOS, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ,
A PARTIR DE 14(QUATORZE) ANOS, CONFORME DETERMINAÇÃO
CONSTITUCIONAL E LEI Nº 9.854/99.
E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA
A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL,
..........DE ..................................DE
2007.
NOME
DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL
TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE. |
CONVITE
Nº 01/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........ |
COM
O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA
“d” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA,
A EMPRESA ..........................., CNPJ
Nº ................................., DECLARA,
PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA
DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
32, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº
8.666/93 E ARTIGO 158, INCISOS I E II, DA LEI
ESTADUAL Nº 15.340/06, BEM COMO DE SUAS
ALTERAÇÕES. POSTERIORES.
|
OUTROSSIM,
DECLARAMOS QUE ANALISAMOS TODOS OS TERMOS DO EDITAL,
COM OS QUAIS ESTAMOS DE PLENO ACORDO.
E, POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS
A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO
E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.
CONVITE Nº 01/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS
SÓCIO-AMBIENTAIS
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........ |
COM
O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA
“e” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM
REFERÊNCIA, A EMPRESA: ..................................................,
CNPJ Nº .......................................,
DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS
DA LEI, NOTADAMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº
6.252/06, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS
DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
SÓCIO-AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
E,
POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE,
FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL,
..........DE ..................................DE
2007.
NOME
DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante
instrumento legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A DECLARAÇÃO DEVE SER EM
PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA
DECLARANTE.
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