23.06.08

EXTRATO DE CONTRATO
CONVITE Nº 01/2008 – MON

AUTORIZAÇÃO: Maristela Quarenghi de Mello e Silva – Presidente
PARTES: CONTRATANTE - SOCIEDADE DOS AMIGOS NO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER; CONTRATADA – TATO ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para o fornecimento e instalação de equipamentos de automação (controle microprocessado), rede elétrica e sistemas de desumidificação para as salas de exposição 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do prédio central do Museu Oscar Niemeyer.
VALOR DO CONTRATO: R$ 119.500,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos reais).
PRAZOS: O prazo de vigência contratual é de 60 dias, e o de execução é de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura.
RECURSOS: Dotação Orçamentária n.º 5102.13392272.270- Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de Despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas. Fonte de Recurso 100.
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2008.

Curitiba, 23 de junho de 2008.

 

Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira
Sociedade dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer

12.06.08

MUSEU OSCAR NIEMEYER

SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
RESULTADO - CONVITE Nº 01/2008/MON

 

VENCEDORA: TATO ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para o  fornecimento e instalação de equipamentos de automação (controle microprocessado), rede elétrica e sistemas de desumidificação para as salas de exposição 4,5,6,7,8 e 9 do prédio principal do MON-Museu Oscar Niemeyer em Curitiba/PR.

VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (trinta) dias,

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.

PRAZO DE GARANTIA: 12 (doze) meses, contados a partir da conclusão dos serviços.
 
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado, após a entrega dos equipamentos;
50% (cinqüenta por cento) do valor contratado, após a entrega e conclusão dos serviços.

 

VALOR TOTAL: R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5102.13392272.270 – Administração Museu Oscar Niemeyer. Elemento de Despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura.

 

Curitiba, 12 de junho de 2008

 

Tainá Zanchet
Presidente da Comissão Especial de Licitação


03.06.08

AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2008/MON

 

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, qualificada como OSCIP, com sede na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, torna público aos interessados que, em cumprimento à Lei nº 15.117/06, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo Menor Preço, regida pela Lei n.º 15.608/07 e de acordo com as disposições contidas no ato convocatório, o fornecimento e instalação de equipamentos de automação (controle microprocessado), rede elétrica e sistemas de desumidificação para as salas de exposição 4,5,6,7,8 e 9 do prédio principal do MON-Museu Oscar Niemeyer em Curitiba/PR.

Data de abertura: 10/06/2008
Horário de recebimento até às 10h00          ......................Horário de abertura:  10h00


Local de retirada do ato convocatório* e entrega dos envelopes: Rua Marechal Hermes, 999 – CEP 80.035-010 – Centro Cívico - Curitiba – PR - Setor: Compras (* disponível no site www.museuoscarniemeyer.org.br).

 

Curitiba, 02 de junho de 2007

 

Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira - MON

 

 CONVITE N° 001/2008 – MON

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, instituição qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes n.º 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP: 80530-230, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006 e de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e neste Convite, torna público que no dia 10/06/2008 às 10:00 horas, na Sala de Reuniões do Museu, fará realizar Licitação na Modalidade "CONVITE", Tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de adquirir o objeto referido no item 01. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues, mediante protocolo, até às 10:00 horas do dia e no endereço acima indicados.

 

01 – OBJETO

Contratação de empresa de engenharia especializada para o  fornecimento e instalação de equipamentos de automação (controle microprocessado), rede elétrica e sistemas de desumidificação para as salas de exposição de nº  4,5,6,7,8 e 9 do prédio principal do MON-Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba/PR, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.

02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

         2.1- A Comissão Especial de Licitação - CEL, foi designada pela Ordem de Serviço n.º 04/2008/MON, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado n.º 7733 de 03/06/08, sendo presidida pela servidora Tainá Zanchet.

2.2- Pedidos de informações complementares e/ou esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser dirigidos, por escrito, à Presidente da Comissão Especial de Licitação através do e.mail: compras@mon.org.br ou pelo fax (41) 3350-4422.

03 – IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação poderá ser impugnado, motivadamente, nos termos do art. 72 da    Lei n.º 15.608/07, sendo:

I – por qualquer cidadão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação;
II – por qualquer interessado em participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.

           
04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 - Podem participar:

a)   As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;

b) As empresas interessadas devidamente inscritas no CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à Secretaria de  Estado da Administração e Previdência/SEAP, na conformidade com o disposto no Art. 35 da Lei n° 8.666/93 E QUE MANIFESTEM INTERESSE EM PARTICIPAR, COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA DATA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO OU SEJA, conforme preceitua o § 3º do art. 22 da referida lei.

 4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão ter o ramo de sua atividade em consonância com o objeto da licitação.

                         4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas deverá ser comprovado através do Certificado de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado da Secretaria de Estado da Administração e Previdência/SEAP.

       4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas poderá ser comprovado     mediante a apresentação do Contrato Social, em substituição ao Certificado de Registro Cadastral.

     4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do certame.

    4.4 - Não poderão participar desta licitação as empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com esta Instituição, ou declaradas INIDÔNEAS em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções.

         4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente, as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente, de seu recebimento pela Comissão Especial de Licitação.

 

05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO

5.1 - A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem clara e precisa, citando as características do objeto deste Edital, em uma via datilografada, sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada pelo titular da empresa.

5.1.1 – A proposta deverá conter:

a)   o preço global,  na forma numérica e por extenso.

b)   o prazo de execução dos serviços de 10 ( dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
         
c)   o prazo de garantia de 12 (doze) referente aos serviços executados, contados da data de conclusão.

d)   decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
         
e) todas as despesas referentes a transporte, material, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão estar inclusas no preço.

f)    as propostas deverão, obrigatoriamente, ser expressas em moeda nacional vigente.

 5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade da proponente, a omissão de qualquer valor, volume ou quantidade do serviço ou produto necessário à execução ou entrega do objeto da presente licitação;

 5.1.3 – O preço máximo global desta licitação está definido no item 13 deste edital.

 

5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

  - A HABILITAÇÃO das empresas participantes está condicionada a apresentação SATISFATÓRIA, conforme o especificado no item 5.2, dos documentos a seguir, que deverão estar contidos no ENVELOPE n° 02:

  • Comprovante de ramo de atividade de acordo com os sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;

 

  • ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS, nos respectivos prazos de validade;

            c) Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal) conforme modelo em anexo;

 d) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo;

              e) Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo.
                    
               f)   Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. As empresas que forem sediadas em jurisdição diversa e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Paraná, por força do disposto na Lei nº 5.194 de 24/12/66, em consonância com a Resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA.

g)      Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na Entidade Profissional Competente, do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.

h)      Declaração, sob as penas cabíveis, de que a licitante tem disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.

i)       Relação explícita das máquinas/equipamentos a serem FORNECIDOS E DISPONIBILIZADOS pela licitante para a execução dos serviços, indicando FABRICANTE, MARCA, MODELO E QUANTIDADE.

j)       Declaração de que a licitante tem conhecimento das especificidades do local a serem executados os serviços objeto desta licitação.

 

5.2.1 – Este Convite é estendido aos demais interessados cadastrados, conforme o contido nos itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.

5.2.2 - Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, conforme Art. 78 da Lei n° 15.340/06 e deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade, bem como todas as declarações solicitadas devidamente assinadas pelo representante legal da licitante.

5.2.3 - Quando o prazo de validade não estiver inserido no documento, somente serão aceitos com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.

 

5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item 05 e seus sub-itens, deverão ser apresentadas nos respectivos envelopes opacos, fechados e identificados da seguinte forma:

NOME DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° ......./2008– MON – Museu Oscar Niemeyer
ENVELOPE N° 01       - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02       - DA DOCUMENTAÇÃO

 e deverão ser entregues até às 10:00 horas do dia 10/06/2008  à Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das  8:00 às 18:00 horas, impreterivelmente, não sendo aceito em hipótese alguma, envelopes encaminhados através do Correio ou outros serviços de entrega.

5.4 - A participação da proponente na presente licitação, implica automaticamente na assunção da integral responsabilidade tpela execução do seu objeto e na aceitação e observância das condições estipuladas no presente edital.

 

       06 - DA ABERTURA/PROPOSTA/HABILITAÇÃO

6.1 – Todos os  ENVELOPES contendo as PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.

6.2 – A CEL abrirá os envelopes contendo as propostas, às 10:00 horas do dia 10/06/2008 e no endereço indicado no preâmbulo deste edital; facultando aos presentes rubricá-las, observando-se os procedimentos definidos no art. 85 da Lei n.º 15.608/07.

6.3 –  Após efetivada a conformidade e classificação das propostas, a CEL formalizará o procedimento desta fase em ata circunstanciada, observadas  a  desistência de recurso de todos os participantes, quando então, procederá o início da segunda fase do procedimento licitatório, com a abertura do envelope contendo as documentações das Licitantes classificadas nos três primeiros lugares.

6.4 –  Em caso de inabilitação da Licitante melhor colocada, será procedida a abertura do envelope de documentação da Licitante classificada em 2º lugar e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital.

6.5 – A CEL proclamará o resultado final do certame declarando o vencedor, e em havendo desistência da interposição de recurso por todos os participantes, será o objeto adjudicado ao vencedor e lavrada ata circunstanciada relativa ao ato, devendo a mesma ser assinada por todos os participantes presentes ou seus representantes.     Caso contrário, o resultado será publicado na imprensa oficial, abrindo-se prazos para recurso.

6.6 – A CEL poderá optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada das propostas e/ou documentos.

6.6.1 –     Havendo suspensão dos trabalhos, o presidente da comissão  informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os Licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, ou   por correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.

6.7 -     Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos apresentados em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

6.8 – Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, bem como os demais ora  não analisados.

6.9 – Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento equivalente.

6.10 – Se nos dias previstos para as sessões de aberturas não houver expediente, os envelopes serão abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos horários e local estabelecidos no Edital.

 6.11 -  A ausência de qualquer dos proponentes nas reuniões de abertura dos envelopes implicará no retardamento do procedimento licitatório em cumprimento aos prazos recursais, razão pela qual é importante que os licitantes façam-se presentes credenciados por carta autorizando a representação, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital; ou Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial no caso de representação pelo titular ou instrumento de procuração, para que possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo assim para a celeridade do processo.

 

07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:

7.1 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas neste Edital;

b) As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços                 manifestamente inexeqüíveis;

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;

7.2 – O objeto será adjudicado ao licitante cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO, APRESENTAR O MENOR PREÇO, dentre as empresas classificadas.

7.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se faz,     obrigatória e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:

               7.3.1 -  aos bens produzidos no País;

 7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes em empate são convocados, em ato público, a ser realizado  em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.

7.4 -  Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a sua rejeição, conforme preceitua o parágrafo 3º, do art. 89 da Lei n.º 15.608/07.

 

08 – RECURSOS

8.1 - Dos atos decorrentes desta licitação caberá recursos na forma prescrita no Art 94 da Lei n. º 15.608/07, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8.2 - A homologação do procedimento licitatório será publicada na Imprensa Oficial.

 

9 - ENTREGA DO OBJETO

9.1 - O objeto deverá ser realizado no MON – Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230.

9.2 - O fornecedor somente poderá emitir a Nota Fiscal e providenciar o início dos serviços após a assinatura do contrato.

9.3 - O contratado deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número da agência e da conta corrente no Banco, onde o pagamento será creditado.

 

10 - DO PREÇO/PAGAMENTO

10.1 - O preço a pagar será o constante da nota fiscal certificada pela unidade e conforme os termos do contrato.
                          
10.2 – O contrato correspondente ao objeto licitado estará à disposição da proponente adjudicada no Setor Financeiro – MON , em até 05 (cinco) dias contados a partir da HOMOLOGAÇÃO.

10.2.1 -     Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 150 da Lei n° 15.608/07, a adjudicada que não atenda ao chamamento no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

10.3 -   O PAGAMENTO será  efetuado em até 10 (dez) dias após, contados da entrega da Nota Fiscal no Setor Financeiro – MON,  devidamente certificada pela unidade recebedora.

10.4 -       O PAGAMENTO será efetivado em duas parcelas, conforme abaixo:
                 a) 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a entrega dos equipamentos.
                 b) 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a entrega e conclusão dos serviços de instalação e certificação da qualidade do ar e entrega do relatório final.

       
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará a vencedora à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.

11.1.1 - A multa a que alude o sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 15.608/07.

11.2 – Os licitantes e contratados que incorrerem em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa equivalente até  2,00% (dois por cento) ao mês conforme constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública,  pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "C".

11.3 - As sanções previstas nas letras “a” a “d” do sub-item anterior serão aplicadas conforme disposto nos Artigos 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161 e 162 da  Lei Estadual n.º 15.340/06.

 

12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1 - Quando a empresa for sediada em outro Município deverá fazer constar o endereço e o telefone para contato em CURITIBA, se houver.

12.2 - Reserva-se o MON – Museu Oscar Niemeyer, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de ilegalidade, assegurado ao licitante o direito ao contraditório e de defesa.

12.3 - Quando o adjudicado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso I da Lei Estadual 15.608/07.

12.4 - Reserva-se a Comissão Especial de Licitação, o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento.

12.5 - Caso a Comissão  Especial de Licitação julgue necessário, poderá solicitar amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias legíveis dos produtos ofertados, os quais deverão ser entregues na CEL no prazo máximo de 24 horas.

12.6 - A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento licitatório.

12.7 - A Comissão Especial de Licitação poderá, até a data da assinatura do contrato, desclassificar em despacho fundamentado qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento de circunstâncias posteriores ao julgamento que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo ao desclassificado qualquer indenização.

12.8 - Decairá do direito à impugnação do Edital o licitante que o aceitar sem ressalvas, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura das propostas.

12.9 -   Não serão admitidas nesta licitação empresas consorciadas, concordatárias ou falidas.

12.10 -Sempre que ocorrer discrepância entre os preços lançados nas colunas unitário e total, será considerado o valor lançado na coluna UNITÁRIO.

12.11 - Os contratos administrativos firmados com o MON regular-se-ão pelas normas instituídas nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.608/07,  pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições do Direito Privado.

12.12 - Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação.

13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

13.1 -  O valor máximo admissível previsto neste procedimento licitatório para a data da abertura da licitação, de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, é de R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais) para o fornecimento total dos serviços.

14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária 5102.13392272.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura.

15 - Compõem o presente edital, dele fazendo parte integrante, os anexos:

 I – Termo de Referência e Orçamento Estimativo;
 II – Carta de representação do proponente;
 III – Minuta do contrato;
IV – Modelos.

Curitiba, 02 de Junho de 2008.

 

Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira.

 

CONVITE  Nº 01/2008/MON

ANEXO I  - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMATIVO

 

1 – Especificação dos serviços

Fornecimento e instalação de equipamentos de automação (controle microprocessado), rede elétrica e sistemas de desumidificação para as salas de exposição 4,5,6,7,8 e 9 do prédio principal do MON-Museu Oscar Niemeyer em Curitiba/PR.

2. – Descrição dos serviços

            Os serviços técnicos de engenharia objeto desta contratação compreendem o planejamento, dimensionamento, selecionamento e fornecimento de equipamentos e a instalação de sistema de automação e infraestrutura elétrica para controlar as condições termohigrométricas das salas de exposição

Os serviços devem incluir ainda o projeto executivo da instalação e o treinamento de operação. Abaixo segue descrição dos principais itens a serem fornecidos, entendendo-se porém que o fornecimento não está limitado aos mesmos.

 

Bancos de Resistências

Deverão ser fornecidos 18 bancos de resistências elétricas do tipo tubular fabricadas em tubo de aço inoxidável de diâmetro 5/8” para temperaturas da ordem de 300°C. As resistências devem ser fornecidas prontas com aletado retangular para aumento de superfície de dissipação. Comprimento de 900 mm e Potência de 5.000W em 380V. Cada banco de resistência deve ser fixado independentemente em perfis de aço galvanizado.

 

Controladores

Fornecimento de 09 controladores lógico-programáveis para aplicações com climatizadores com display incorporado para permitir visualização e alteração de quaisquer parâmetros pré-estabelecidos, tais como set-points, temperaturas, umidades, alarmes, etc. O CLP deve possuir entradas e saídas analógicas digitais, sendo essas modulares para poder agregar pontos futuros. Deve ser fornecido a comunicação em ModBus (protocolo universal aberto) para futuros implementos em sistemas de controle e supervisão. Os controladores devem possuir no mínimo 06 entradas digitais, 04 entradas analógicas e 05 saídas digitais e 03 saídas analógicas. Fonte de alimentação: 24VAC. Display de 04 linhas de 18 caracteres e linha de ícones. A caixa do módulo do controlador deve ser do tipo montagem em trilhos DIN ou para montagem em painel frontal.

Periféricos

Devem ser fornecidos juntamente com cada controlador os seguintes periféricos:
02 sensores de temperatura do tipo ambiente de 0 à 40°C, com sinal de saída de 0 à 10VCC;
01 sensor de umidade relativa do tipo ambiente de 0 à 100% UR, também com sinal de 0 à 10VCC;
09 termostatos de segurança com rearme manual e faixa de acionamento fixa para 60°C, para as resistências de aquecimento;

Interligação Elétrica & Adequação de Painéis Elétricos Existentes

Deverá ser instalada nova rede elétrica de interligação entre os painéis de força/comando existentes e os respectivos bancos de resistência, controles e demais equipamentos. A interligação deverá ser completa incluindo todos os conduítes e fiação necessários.
Toda a fiação deverá ser realizada com condutores de cobre, com encapamento termoplástico, devendo ser utilizados fios nas cores recomendadas pela ABNT e anilhas numeradas nos circuitos de comando e controle, para melhor identificação.
A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada em eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes e montados em perfeito alinhamento e prumo.
Nos painéis elétricos, deverão ainda:
Ser substituídas as lâmpadas queimadas de sinalização junto com sua proteção acrílica.
Ser substituídos os bornes dos painéis elétricos dos climatizadores;
Ser elaborados os desenhos elétricos de “as-built” de força e comando de todos os painéis elétricos dos climatizadores.
Ser instalados disjuntores tripolares de 43 A para proteção dos motores elétricos dos ventiladores dos climatizadores.

 

Funcionamento

O sistema de automação será inicialmente dividido em 09 módulos independentes, preparados para comunicação em rede, correspondentes aos 09 climatizadores do sistema onde cada módulo fará o controle de refrigeração, aquecimento, umidificação e desumidificação.
Operação - O sistema entrará em funcionamento em função da programação horária pré determinada pelo usuário, estado da chave Manual/Automático e conformidade dos equipamentos, ou seja, quando não houver falha no sistema.
- Refrigeração¹/Aquecimento² - Uma vez operante o CLP fará através sensor de temperatura a leitura do ambiente. Uma saída analógica proporcional, para modular uma válvula de água gelada¹ e duas saídas digitais para modular os estágios das resistências de aquecimento, farão de acordo com a necessidade do setpoint estabelecido pelo usuário, o controle da temperatura.
- Umidificação¹/Desumidificação² - Simultaneamente o CLP fará pelo sensor de umidade a leitura do ambiente e através do acionamento do umidificador¹ ou da sobreposição da refrigeração e aquecimento², farão , de acordo com a necessidade do SetPoint estabelecido pelo usuário, o controle da umidade

 

3.HORÁRIO, LOCAL DE EXECUÇÃO E PRAZO

Os serviços ora contratados deverão ser executados de segundas às sextas-feiras das 08:00h às 18:00h. Caso a CONTRATADA necessite executar serviços fora desse horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, deverá programá-Ios e submetê-Ios à prévia aprovação da Fiscalização do MON. A execução dos serviços, quando programada pela CONTRATADA, em horários extraordinários, não implicará em qualquer ônus adicional ao MON.
O prazo para o fornecimento de todos os materiais e realização dos serviços de instalação e “start-up” será de 10 (dez) dias corridos.

 

4. - OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO MON

Fornecer identificação aos empregados da CONTRATADA para permitir o acesso, trânsito e permanência nas áreas do MON;
Prestar esclarecimentos à CONTRATADA sobre as dúvidas surgidas no decorrer da execução dos serviços;
Determinar a ordem de prioridade dos serviços a serem prestados, com a devida antecedência;
Fornecimento de ponto de energia protegido para cada equipamento.

5. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a fornecer:

Desenho As-Built dos sistemas instalados (incluindo painéis elétricos);
Manuais de manutenção e Operação;
Recolhimento da anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao CREA/PR.
Transporte dos materiais;
Alimentação e transporte para seu pessoal;
Indicar um responsável pela execução dos serviços, para atendimento da Fiscalização do MON;
Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes ao MON, bem como, pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços.

 

6. GARANTIA

Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de 01 (um) ano, contados a partir da instalação. O prazo de garantia dos serviços é de 01 (um) ano contados a partir conclusão e aceitação da obra pela Fiscalização do MON.

 

ORÇAMENTO ESTIMATIVO

OBJETO

Quantidade

VALOR – R$

Bancos de Resistências Elétricas

18 conjuntos

R$ 35.000,00

Controladores Lógico – Programáveis e Conectores

09 conjuntos

R$ 25.000,00

Sensores de Temperatura e Umidade Relativa

09 conjuntos

R$ 9.000,00

Material Elétrico de interligação e Adequação Painel Elétrico

09 conjuntos

R$ 22.000,00

Mão de Obra ( Projeto, instalação, Regulagem)

 

R$ 30.500,00

TOTAL

R$ 121.500,00

R$ 121.500,00

 

CONVITE  Nº 01/2008/MON

ANEXO II

 

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO

 

              Através da presente, autorizamos o (a) Sr. (a).........................................................portador (a) da célula de identidade RG nº.... e CPF nº ...., a participar da licitação instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado, na qualidade de representante legal de nossa firma.

              Outorgamos a pessoa supra-mencionada amplos poderes para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.

             Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.

 

..................................................., em .........de...........................................de 2007

 

Diretor e/ou Representante Legal

 

OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita, pessoalmente, pelo próprio titular, titulares ou representante legal.

À critério da CEL, o comprovante da competência para representar e para a delegação de poder em nome da empresa, poderá ser exigido na oportunidade conveniente (Certidão da Junta Comercial, Contrato Social etc...)

 

CONVITE  Nº 01/2008/MON

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

 

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Sociedade dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer e a empresa      ..............................................................

Aos ........ dias, do mês de ............................ de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade  Civil de Interesse Público,  com sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal Hermes, 999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________, doravante denominada MON/CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente _____, CPF nº _________, e sua Diretora Administrativa e Financeira __________, CPF nº __________, e do outro lado a empresa _________, estabelecida na __________, inscrita no CNPJ n° ___________,  neste ato representado por seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo de licitação na modalidade Convite nº 001/2008/MON, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações acordam firmar o presente contrato,  mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Fornecimento e instalação de equipamentos de automação (controle microprocessado), rede elétrica e sistemas de desumidificação para as salas de exposição 4,5,6,7,8 e 9 do prédio principal do MON-Museu Oscar Niemeyer em Curitiba/PR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidirem com suas disposições:

  • Convite nº 001/2008 /MON;
  • Proposta Comercial da CONTRATADA.

 

Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o disposto no Convite, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Estadual nº 15.608/07. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, sendo o prazo total máximo de execução dos serviços correspondente a 10 ( dez) dias, contados da data da assinatura contratual.

Parágrafo Único: Os prazos estipulados nesta Cláusula somente poderão ser prorrogados, nos termos da Lei nº 15.608/07.

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os preços contratuais, quando for o caso, só sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001, publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação superveniente que venha regular a matéria.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

O valor do montante total do Contrato é de R$ ................... (..............).

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos produtos e/ou serviços efetivamente aceitos, os preços integrantes da proposta comercial.

6.2- Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos para a fornecimento dos produtos e/ou a execução dos serviços, na data de apresentação da proposta e nas condições previstas nas especificações contidas no Convite e demais documentos da licitação, constituindo-se assim a sua única remuneração pelo objeto contratado.

6.3-  O pagamento será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em duas parcelas, em até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação dos produtos e/ou serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, conforme abaixo:
                 a) 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado, após o fornecimento dos equipamentos.
                 b) 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado, após a entrega e conclusão dos serviços de instalação e certificação da qualidade do ar e entrega do relatório final.

6.4- A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária 5102.13392272.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos produtos que fornecer e/ou serviços que prestar, obedecendo as especificações técnicas recebidas, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução, causados à Contratante, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.        
 
7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia do produto e/ou serviços no prazo consignado em sua proposta de preços e conforme determinar a legislação aplicável.

7.3- A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

As sanções e penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no Convite no 001/2008/MON, em seu item 11.

 

CLÁUSULA NONA  - RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no 15.608/07, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único: Aplicam-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei no 15.608/07.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS

Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 112 da Lei nº 15.608/07.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

É competente o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato.

E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
             ...............................

 


ANEXO IV – MODELOS

CONVITE  Nº 01/2008/MON

MODELO

DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 

À
COMISSÃO ESPECIAL  DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........   

                                                    COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA “c” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA  OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DE MENORES DE 18(DEZOITO) ANOS, PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM COMO NÃO UTILIZA, PARA QUALQUER TRABALHO, MÃO DE OBRA, DIRETA OU INDIRETA, DE MENORES DE 16(DEZESSEIS) ANOS, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14(QUATORZE) ANOS, CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEI Nº 9.854/99.
                                        E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO.

 

                                               LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.

                                              
                                               NOME DA EMPRESA:

                                              
______________________________________________
                                 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA                                                    (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

 

OBSERVAÇÃO:

  • A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

CONVITE  Nº 01/2008/MON

MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........   

 

                                                    COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA “d” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA, A EMPRESA ..........................., CNPJ Nº ................................., DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 32, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 158, INCISOS I E II, DA  LEI ESTADUAL Nº 15.340/06, BEM COMO DE SUAS ALTERAÇÕES. POSTERIORES.
                                               OUTROSSIM, DECLARAMOS QUE ANALISAMOS TODOS OS TERMOS DO EDITAL, COM OS QUAIS ESTAMOS DE PLENO ACORDO.
                                               E, POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A PRESENTE DECLARAÇÃO.

 

                                               LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.
                                                                                             
                                               NOME DA EMPRESA:
                                              
______________________________________________
                                REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA                                                     (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

 

 

CONVITE  Nº 01/2008/MON

MODELO

                       

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........   

                                                    COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NA ALÍNEA “e” DO ITEM 5.2 DO CONVITE EM REFERÊNCIA, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA  OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, NOTADAMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº 6.252/06, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
                                        E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.

 

                                               LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.

                                              
                                              

                                               NOME DA EMPRESA:

                                              
______________________________________________
                                 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA                                               (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO:
- A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO E COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.

 

...aviso ...convite ...resultado
 
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