30.05.08

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº  01/2008 – MON

OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, sendo Papel toalha, Papel Higiênico, Sabonete liquido, Copo plástico 50ml e 180ml.
EMPRESA VENCEDORA: Regly e Regly Com. De Produtos de Limpeza e Alimentícios Ltda.
VALOR CONTRATADO: R$ 26.299,80 ( Vinte e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
AUTORIZAÇÃO: Maristela Q. de Mello e Silva – Presidente
INFORMAÇÕES: Núcleo de Compras, através do e.mail: compras@mon.org.br e telefone 3350-4422.

Curitiba,  05 de maio  de 2008.

Tainá Zanchet
Pregoeira

 

EXTRATO DE CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N. º01/2008 - MON

PARTES: CONTRATANTE - SOCIEDADE DOS AMIGOS NO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER; CONTRATADA - REGLY E REGLY COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO LTDA.
AUTORIZAÇÃO: Maristela Q. de Mello e Silva – Presidente
OBJETO: Fornecimento de  MATERIAL DE CONSUMO, sendo Papel toalha, Papel Higiênico, Sabonete liquido, Copo plástico 50ml e 180ml, conforme especificado.
VALOR DO CONTRATO: R$ 26.299,80 ( Vinte e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
RECURSOS: Dotação Orçamentária n.º 5102.13392272.270- Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de Despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas. Fonte de Recurso 100.
DATA DA ASSINATURA: 15/05/2008


Curitiba, 28 de maio  de 2008.

Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira – Sociedade dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeye


07.04.08

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2008 – MON

 

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, instituição cultural sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes, 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná – CEP: 80.530-230, em cumprimento à Lei Estadual n.º 15.117, de 12 de maio de 2006, representada pela Pregoeira Tainá Zanchet, nomeado através da Ordem de Serviço n.º 02/2008 de 26/03/2008, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET , torna público que, de acordo com a Lei n° 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e as alterações, Decreto nº 5.450/2005, Código de Defesa do Consumidor 4880/01, Lei Complementar
123/06 e Lei Estadual 15.608/07, bem como deste edital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, na forma e datas abaixo:

Abertura e Divulgação de Propostas: 09:00 horas do dia 16/04/2008
Inicio da Sessão /Disputa de Lances 09:30 horas do dia 16/04/2008

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER - denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Governo do Estado do Paraná.

2. OBJETO
Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, conforme especificações no anexo I deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 5102.13392272.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá consultar por email(compras@mon.org.br) ou fone /fax (41-3350-4422), informando o número da licitação, ou no endereço : Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das 8:30 ás 18:00 horas.

5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.pr.gov.br/compraspr ou www.museuoscarniemeyer.org.br
5.2 As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital e replicadas no Sistema para a abertura das propostas
5.3 Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas

6. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei n o .
15.608/07;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) o disposto no art. 16 da Lei Estadual n.º 15.608/07;
f) estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS e Municipal para as prestadoras de serviços.

8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

9 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do MON, devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

10 PARTICIPAÇÃO
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
10.2 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.3 Deverá ser observado o contido no Artigo 6º , do Decreto 3.697, de 21 de dezembro de 2.000, que possui a seguinte redação:
“Artigo 6º - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável peloônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
11.1 Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
11.2 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
11.3 A partir do horário e do dia previstos no sistema “licitacoes-e”, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
11.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
11.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a ordem de fornecimento, estará sujeito às penalidades previstas no art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.8 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subseqüentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos(tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
11.9 O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.10 O pregoeiro verificará a aplicabilidade da preferência a Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e ocorrendo a situação de empate prevista no Art. 44, § 2º, da Lei complementar 123 de 14/12/06, solicitará via Sistema Eletrônico, a apresentação em cinco minutos, no chat de mensagens, de proposta (ou lance) inferior à primeira arrematante classificada, que deverá ser registrada no seguinte link : acesso identificado / suas propostas / em disputa / relatório da disputa / chat de mensagens;
11.11 A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando de acordo com a cláusula anterior, apresentar via sistema eletrônico lance inferior ao do primeiro arrematante, passa à condição de arrematante;
11.12 A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando solicitada de acordo com a cláusula 11.9, a apresentar lance inferior ao da primeira arrematante, e não o fizer em cinco minutos, perde a preferência, sendo convocadas sucessivamente as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam na situação de empate prevista pelo Art. 44, §2º, para a apresentação de lances, também, inferiores ao primeira arrematante. Esgotadas as possibilidades de aplicação do direito de preferência, previstos na Lei n.º 123/06, a empresa de médio ou grande porte com o melhor lance, será considerada a arrematante;
11.13 Os fornecedores , a qualquer momento, depois de finalizado o lote , poderão registrar questionamentos ao Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório de Disputa” /”Chat de Mensagens”/”Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
11.14 O pregoeiro/ apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registrado no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeiro.
11.15 O ARREMATANTE, finda a sessão de lances, disporá de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao encerramento da sessão de lances, para envio da proposta formal, com documentos de habilitação e planilhas de preços, conforme o último lance registrado ou contraproposta ofertada no campo próprio do sistema eletrônico;
11.16 O fornecedor deverá encaminhar junto com a documentação, amostras dos produtos a serem fornecidos para verificação da comissão, no que se refere à especificação e qualidade dos mesmos.

11.17 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas nos Arts, 150, 151 e 152, bem como seus Incisos da Lei n.º 15.608/07.
11.18 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Cadastro de Licitantes do Estado - CLE da Secretaria de Estado da Administração e Previdência ou ao SICAF, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Leis Estadual 15.608/07, Federal Complementar 123/06 e alterações, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, a critério da administração, às ME ou EPP para saneamento de restrições na regularidade fiscal das empresas ME ou EPP. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos II e III, deste Edital.
11.19 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
11.20 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.21 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.22 Havendo apenas 01 (uma) proposta cadastrada por ocasião da abertura de propostas, conforme disposto no Art. 5º da Lei Estadual 15.608/07, por ausência de competitividade o pregoeiro fracassará a licitação, a qual será republicada.

12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão ou licitante, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil (inciso III, do Art. 54 da Lei n.º 15.608/07).
12.2 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via Sistema, por qualquer licitante, imediatamente e até em 24 horas , após a empresa arrematante ser declarada vencedora da disputa pelo Pregoeiro, quando o sistema disponibiliza o comando “acolhimento de recurso”. Manifestada a intenção , a partir de então , fica concedido ao autor, o prazo de três dias para protocolar na sede do MON, à rua Marechal Hermes, 999 - Centro Cívico- CEP
80.530-230 Curitiba/Pr, a apresentação escrita das razões do recurso.
12.3 O fornecedor desclassificado, antes da fase de disputa, também, poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, naquele momento.
12.4 Não serão conhecidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação, motivada, nas 24:00 horas, imediatamente após declarado o vencedor, levará a preclusão do direito de recurso.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará o adjudicadoà multa de 0,2%( zero virgula dois por cento)sobre o valor da total da contratação, por dia de atraso, até 10 (dez) dias, multa que será descontada da fatura a ser paga.
13.01.01– A multa no sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 15.608/07;
13.02- Os licitantes e contratados que incorrerem em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
A) Advertência;
B) Multa compensatória equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês, conforme constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02), do valor da parcela mensal do contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “C”
13.03- As sanções previstas nas letras A a D do sub-item anterior serão aplicadas conforme disposto nos Artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161 e 162 da
Lei Estadual nº 15.608/2007. 13.04. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e ou serviços.
14.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à contratada para as devidas correções.
14.3 O MON somente efetivará o pagamento devido, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de boletos bancários.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O preço máximo admissível para o presente processo licitatório é de R$ 28.207,20 (vinte e oito mil, duzentos e sete reais e vinte centavos ).
15.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MON revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MON poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.10 As obrigações a serem assumidas pela contratada, constam na minuta do contrato – Anexo V.
15.11 Se a especificação de qualquer dos itens pedidos conduzir a determinada MARCA, o licitante poderá ofertar similar com as mesmas garantia de igualdade e competitividade. Somente os produtos comprovadamente inaceitáveis é que serão desclassificados.
15.12 Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo indicado.
· Anexo I – Especificações do Material de Consumo;
· Anexo II – Exigências para habilitação;
· Anexo III – Informações complementares da proposta;
· Anexo IV – Declaração – Critérios sócio –ambientais;
· Anexo V – Contrato.
15.13 Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis questões oriundas desta licitação.

Curitiba, 31 de Março de 2008.
......................................................
Tainá Zanchet
Pregoeiro


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