A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, instituição cultural sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes, 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná – CEP: 80.530-230, em cumprimento à Lei Estadual n.º 15.117, de 12 de maio de 2006, representada pela Pregoeira Tainá Zanchet, nomeado através da Ordem de Serviço 03/08- MON, publicada no DIOE n.º 7733 de 03/06/2008, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET , torna público que, de acordo com a Lei n° 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e as alterações, Decreto nº 5.450/2005, Código de Defesa do Consumidor 4880/01, Lei complementar 123/06 e Lei Estadual 15.608/07, bem como deste edital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, na forma e datas abaixo:
Abertura e Divulgação de Propostas: 14:00 horas do dia 09/07/2008
Inicio da Sessão /Disputa de Lances 14:30 horas do dia 09/07/2008
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER - denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Governo do Estado do Paraná.
02 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado tipo “ split – system” com operação quente / frio dedicados a cada ambiente /sala, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.
- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5102.13392272.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme Termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá consultar por e-mail (compras@mon.org.br) ou fone /fax (41-3350-4422), informando o número da licitação, ou no endereço : Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das 8:30 ás 18:00 horas.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.pr.gov.br/compraspr ou www.mon.org.br
- As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital e replicadas no Sistema para a abertura das propostas
- Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
- estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei no. 15.608/07;
- sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
- estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
- o disposto no art. 16º da Lei Estadual n.º 15.608/07;
- estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS e Municipal para as prestadoras de serviços.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
- acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
- responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
- abrir as propostas de preços;
- analisar a aceitabilidade das propostas;
- desclassificar propostas indicando os motivos;
- conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
- declarar o vencedor;
- receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
- elaborar a ata da sessão;
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do MON, devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10 participação
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
10.2 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.3 Deverá ser observado o contido no Artigo 6º , do Decreto 3.697, de 21 de dezembro de 2.000, que possui a seguinte redação:
“Artigo 6º - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
11.1 Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
11.2 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
11.3 A partir do horário e do dia previstos no sistema “licitacoes-e”, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
11.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
11.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subseqüentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos(tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
11.8 O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.9 O pregoeiro verificará a aplicabilidade da preferência a Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e ocorrendo a situação de empate prevista no Art. 44, § 2º, da Lei complementar 123 de 14/12/06, solicitará via Sistema Eletrônico, a apresentação em cinco minutos, no chat de mensagens, de proposta (ou lance) inferior à primeira arrematante classificada, que deverá ser registrada no seguinte link : acesso identificado / suas propostas / em disputa / relatório da disputa / chat de mensagens;
11.10 A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando de acordo com a cláusula anterior, apresentar via sistema eletrônico lance inferior ao do primeiro arrematante, passa à condição de arrematante;
11.11 A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando solicitada de acordo com a cláusula 11.9, a apresentar lance inferior ao da primeira arrematante, e não o fizer em cinco minutos, perde a preferência, sendo convocadas sucessivamente as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam na situação de empate prevista pelo Art. 44, §2º, para a apresentação de lances, também, inferiores ao primeira arrematante. Esgotadas as possibilidades de aplicação do direito de preferência, previstos na Lei n.º 123/06, a empresa de médio ou grande porte com o melhor lance, será considerada a arrematante;
11.12 Os fornecedores , a qualquer momento, depois de finalizado o lote , poderão registrar questionamentos ao Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório de Disputa” /”Chat de Mensagens”/”Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
11.13 O pregoeiro/ apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registrado no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeiro.
11.14 O ARREMATANTE, finda a sessão de lances, disporá de 48 horas, contados a partir do dia útil seguinte ao encerramento da sessão de lances, para envio da proposta formal, com documentos de habilitação e planilhas de preços , conforme o último lance registrado ou contraproposta ofertada no campo próprio do sistema eletrônico;
11.15 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas nos Arts, 150, 151 e 152, bem como seus Incisos da lei n.º 15.608/07.
11.16 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Cadastro de Licitantes do Estado - CLE da Secretaria de Estado da Administração e Previdência ou ao SICAF, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Leis Estadual 15.608/07, Federal Complementar 123/06 e alterações, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, a critério da administração, às ME ou EPP para saneamento de restrições na regularidade fiscal das empresas ME ou EPP. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos II e III, deste Edital.
11.17 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
11.18 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.19 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão ou licitante, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil (inciso III, do Art. 54 da Lei n.º 15.608/07).
12.2 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via Sistema, por qualquer licitante, imediatamente e até em 24 horas, após a empresa arrematante ser declarada vencedora da disputa pelo Pregoeiro, quando o sistema disponibiliza o comando “acolhimento de recurso”. Manifestada a intenção, a partir de então, fica concedido ao autor, o prazo de três dias úteis para protocolar na sede do MON, à rua Marechal Hermes, 999 - Centro Cívico- CEP 80.530-230 Curitiba/Pr, a apresentação escrita das razões do recurso.
12.3 O fornecedor desclassificado, antes da fase de disputa, também, poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, naquele momento.
12.4 Não serão conhecidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação, motivada, nas 24:00 horas, imediatamente após declarado o vencedor, levará a preclusão do direito de recurso.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará o adjudicado à multa de 0,2%( zero virgula dois por cento)sobre o valor da total da contratação, por dia de atraso, até 10 (dez) dias, multa que será descontada da fatura a ser paga.
13.01.01– A multa no sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 15.608/07;
13.02- Pela não entrega total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à adjudicada as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa compensatória equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês, conforme constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02);
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “C”
13.03- As sanções previstas nas letras C e D do sub item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
- Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando à frustar os objetos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
13.04. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das respectivas faturas /notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e ou serviços.
14.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à contratada para as devidas correções.
14.3 O MON somente efetivará o pagamento devido, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de boletos bancários.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O preço máximo admissível para o presente processo licitatório é de R$ 67.450,00 ( sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais).
15.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MON revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MON poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.10 Se a especificação de qualquer dos itens pedidos conduzir a determinada MARCA, o licitante poderá ofertar similar com as mesmas garantia de igualdade e competitividade. Somente os produtos comprovadamente inaceitáveis é que serão desclassificados.
15.11 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos seguintes:
I – Termos de referencia;
II – Exigências para habilitação;
III – Declaração;
IV – Minuta do Contrato;
V – Orçamento Estimativo.
15.12 Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis questões oriundas desta licitação.
Curitiba, 26 de Junho de 2008.
......................................................
Tainá Zanchet
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2008/MON
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta contratação compreendem o fornecimento e a instalação de condicionadores de ar do tipo expansão direta, split system, operação quente e frio conforme especificação abaixo:
1.1. Características Construtivas
1.1.1. Unidade Evaporadora
Unidade terminal horizontal para instalação aparente no teto, composta por:
Gabinete: De altura reduzida, própria para ser instalado em posição horizontal junto ao teto, aparente. Construído totalmente com perfis de plástico ABS, revestido internamente com poliestireno expandido auto-extinguível. O ar deverá ser insuflado através de uma abertura na parte frontal do gabinete, direcionado por meio de um defletor que pode ser fixado numa determinada posição ou operar por varredura contínua através de ajuste no controle remoto. O retorno deverá ser feito através de grade na parte inferior da unidade, que dá acesso aos filtros de ar. O gabinete deverá ter painéis facilmente removíveis para acesso de manutenção aos componentes, providos de guarnições de borracha, ou similar, para vedação.
Recolhimento e Remoção de Condensado: O condensado deverá ser recolhido por uma bandeja de poliestireno expandido termo-moldado, com reforços embutidos de chapa de aço. A remoção do condensado deverá ser feita por uma mini-bomba de imersão, podendo recalcar até a altura manométrica de 800 mm, acionada por uma chave de nível. A chave de nível age como dispositivo de segurança, desligando a unidade evaporadora em caso de mau funcionamento da bomba
Ventiladores: Dois ou mais ventiladores em paralelo do tipo centrífugo, dupla aspiração, pás curvadas para frente (Sirocco). Deverá ser de construção reforçada, injetado em plástico de engenharia, rotor balanceado estática e dinamicamente, acionado diretamente por motor elétrico. A velocidade de descarga não deverá ultrapassar a 8 m/s.
Motor de Acionamento do Ventilador: Motor de corrente alternada, monofásico, com três velocidades de rotação.
Evaporador: Serpentina de tubos paralelos de cobre ranhurados internamente, sem costura, com aletas de alumínio, perfeitamente fixadas por meio de expansão mecânica ou hidráulica dos tubos. A velocidade máxima do ar na face do evaporador deverá ser de 2,5 m/s.
Dispositivo de Expansão: A expansão deverá ser feita por meio de tubos capilares, sendo um para cada circuito da serpentina do evaporador.
Filtro de Ar: Tipo permanente, lavável, montado na entrada de ar da unidade de modo a proteger o evaporador. Deverá ter moldura metálica com elemento de vedação tipo espuma de borracha e possuir dispositivo que permita sua fácil remoção e colocação para limpeza ou substituição.
Componentes Adicionais :Tomada de ar externo na parte posterior da unidade para ser conectado à parte externa do prédio e fornecimento de caixa de ventilação e rede de dutos para suprimento de ar externo individualmente a cada equipamento. Toda a suportação das unidades condensadoras, evaporadoras, bem como rede de dutos e caixas de ventilação deverá ser executada em perfis de ferro cantoneira galvanizados.
Controlador de temperatura quente/frio com controle remoto sem fio.
Equipamento similar ao:
Fabricante/Modelo de Referência
Hitachi – RPC Linha Utopia
1.2.2. Unidade Condensadora
Para operar no modo quente/frio por reversão de ciclo de refrigeração. Sua construção deverá permitir operação com temperatura externa, para modo resfriamento, desde 0º C até 40º C, e em modo aquecimento, pelo menos até -5 ºC. Seus componentes principais deverão ser:
Gabinete: Deverá ser do tipo monobloco, construção reforçada feita com estrutura e painéis de chapa de aço galvanizada com pintura de acabamento. Os painéis frontais deverão ser facilmente removíveis para acesso aos componentes. O fluxo de ar deverá ser na direção horizontal.
Compressor: Cada unidade condensadora deverá ter um compressor do tipo Rotativo ou Scroll de velocidade constante, controlando a capacidade por meio da ação de ligar e desligar o compressor.O compressor deverá ser montado sobre isoladores de vibração e conectados às tubulações de refrigerante por meio de conexões roscadas.
O compressor deverá ser dotado, no mínimo das seguintes proteções:
- Inversão de fase
- Resistência de Carter
- Temporizador de retardo (anti-reciclagem)
- Termostato interno contra superaquecimento do enrolamento
- Pressostato de segurança de alta
O compressor deverá operar com fluido refrigerante R-22, e ser pré-carregado com óleo lubrificante.
Ventilador do Condensador: Deverá ser do tipo axial de construção reforçada, em plástico injetado, com a hélice montada diretamente no eixo do motor para fluxo de ar horizontal, sendo o conjunto estática e dinamicamente balanceado.
Motor de Acionamento do Ventilador: O motor deverá ser de corrente alternada, monofásico, com mancais de lubrificação permanente e ser protegido contra a penetração de água.
Condensador: Serpentina de múltiplos passes, fabricada com tubos paralelos de cobre e aletas de alumínio, fixadas por meio de expansão mecânica dos tubos. A velocidade do ar na face da serpentina não deverá ser superior a 3 m/s.
Componentes de Refrigeração: Cada circuito de refrigeração deverá ser equipado com acumulador de sucção, filtro de líquido, válvula de reversão de quatro vias, tubo capilar (para o ciclo de aquecimento), válvula de retenção e conexões roscadas para as linhas de líquido e sucção.
Equipamento similar ao:
Fabricante/Modelo de Referência
Hitachi – RAA Utopia
Sala |
Condicionador |
Capacidade (*) |
Vazão Ar (*) |
Consumo
Elétr. (*)
(kW) |
Q |
U. Evap. |
U. Cond. |
Resfr.
(TR) |
Aquec.
(kW) |
Insuf.
(m³/h) |
Ext.
(m³/h) |
Presidência |
2 |
RPC 020 |
RAA020 |
2,0 |
8,0 |
1.130 |
60 |
2,20 |
Recepção |
1 |
RPC 020 |
RAA020 |
2,0 |
8,0 |
1.130 |
60 |
2,20 |
Dir. Adm. e Fin. |
2 |
RPC 020 |
RAA020 |
2,0 |
8,0 |
1.130 |
60 |
2,20 |
Ass. Cultural |
3 |
RPC 025 |
RAA025 |
2,5 |
9,5 |
1.330 |
60 |
2,25 |
Toda a interligação frigorígena entre unidades evaporadoras e condensadoras deverá ser dimensionada para a correta operação e executada em tubos de cobre sem costura e dotada de isolamento borracha elastomérica e suportação conforme recomendação de normas e fabricantes. Considerar: 20 metros de distância na horizontal e 4 metros de desnível vertical entre cada evaporadora e condensadora
2. HORÁRIO, LOCAL DE EXECUÇÃO E PRAZO
Os serviços ora contratados deverão ser executados de segundas às sextas-feiras das 08:00h às 18:00h.
Caso a CONTRATADA necessite executar serviços fora desse horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, deverá programá-Ios e submetê-Ios à prévia aprovação da Fiscalização do MON.
A execução dos serviços, quando programada pela CONTRATADA, em horários extraordinários, não implicará em qualquer ônus adicional ao MON.
O prazo de entrega dos equipamentos para análise da fiscalização do MON, será de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato.
O prazo de execução dos serviços de instalação será de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do contrato.
3. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO MON
- Execução das bases civis das unidades condensadoras
- Fornecimento de ponto de energia protegido para cada equipamento.
4. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA
- Fornecimento de Projeto e Desenho As-Built dos sistemas instalados;
- Fornecimento dos Manuais de Manutenção e Operação;
- Medição das vazões de ar externo e insuflamento em cada condicionador e em cada ambiente.
- Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/PR por engenheiro mecânico antes do início dos trabalhos.
5. GARANTIA
Os equipamentos deverão ter prazo de garantia de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da instalação. O prazo de garantia dos serviços é de 01 (um) ano contados a partir conclusão e aceitação da obra pela Fiscalização do MON.
Alexandre Lazarini
CREA: 0682575643/D
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2008- MON
ANEXO II
=========================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
==========================================
-
Para habilitar-se no certame, os interessados deverão : :
Comprovar o devido registro/cadastro, no CLE/SEAP ou SICAF, para linha de BENS E SERVIÇOS compatível com o objeto licitado, ficando ainda, obrigado a apresentar durante a fase de habilitação os documentos atualizados que constem vencidos nos cadastros;
Ou;
2.caso não estejam inscritos nos cadastros acima, apresentar os documentos do item 2 , abaixo relacionados.
2.1- Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
2.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.3- Inscrição do ato constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.4- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir;
2.5 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ);
2.6 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto contratual;
2.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;
2.8 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS e FGTS).
2.9- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, (incluindo o termo de abertura e encerramento do livro diário), vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme dispõe o inciso I do Artigo 77 da Lei n° 15.608/07; que será avaliado conforme o critério abaixo
A)Índice de liquidez corrente Igual ou superior a 50% para cada R$ 1,00 de dívida
Ativo circulante
--------------------------------------------------------- x 100 =
Passivo circulante
B) índice de liquidez geral igual ou superior a 30%, para cada R$ 1,00 de dívida
Ativo circulante + realizável à longo prazo
-------------------------------------------------------- x 100 =
Passivo circulante + exigível à longo prazo
2.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3. AS MICRO EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), ABRANGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/06, QUANDO DA COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS PELO DISPOSTO NOS ITENS ACIMA 01 OU 02, SE TIVEREM DOCUMENTO COM ALGUMA RESTRIÇÃO, MESMO ASSIM DEVERÃO APRESENTA-LO.
4. OCORRENDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÁ CONCEDIDO 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO , PARA A REGULARIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO. A NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO NO PERÍODO CONCEDIDO IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO.
5. A(s) empresa (s) arrematante (s) da disputa de lances deverá(ao), anexar à proposta escrita e formal, os seguintes documentos:
5.1 -Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal), conforme modelo em anexo.
5.2-Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo.
5.3-Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo IV.
- As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverão comprovar essa condição (enquadramento) mediante certidão expedida pela Junta Comercial (de seu domicílio sede) conforme prevê o artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), de 30/04/2007, publicada no DOU, em 22/05/2007.
- Declaração de conhecimento do local, condições técnicas, e de edificação para perfeito e completo fornecimento do objeto.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2008/MON
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/ MUSEU OSCAR NIEMEYER
COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 3.3, DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......................./2008 - MON, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, NOTADAMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº 6.252/06, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL, ..........DE ..................................DE 2008.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2008/MON
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
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Contrato de prestação de serviços com fornecimento de equipamentos que entre si celebram a Sociedade dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer e a empresa .............................................................. |
Aos ........ dias, do mês de ............................ de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal Hermes, 999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________, doravante denominada MON/CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente _____, CPF nº _________, e sua Diretora Administrativa e Financeira __________, CPF nº __________, e do outro lado a empresa _________, estabelecida na __________, inscrita no CNPJ n° ___________, neste ato representado por seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo do Convite nº 001/2008/MON, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e de acordo com a Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007, acordam firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado tipo “ split – system” com operação quente / frio dedicados a cada ambiente /sala do prédio principal do MON-Museu Oscar Niemeyer em Curitiba/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidirem com suas disposições:
- Pregão Eletrônico nº 002/2008 /MON;
- Proposta Comercial da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o disposto no Pregão Eletrônico, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O Contrato terá vigência de 30 ( trinta) dias, sendo o prazo total máximo de execução dos serviços correspondente a 10 ( dez) dias, contados da data da assinatura contratual.
Parágrafo Único: Os prazos estipulados nesta Cláusula somente poderão ser prorrogados, nos termos da Lei nº 15.608/07.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os preços contratuais, quando for o caso, só sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001, publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação superveniente que venha regular a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do montante total do Contrato é de R$ ................... (..............).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos produtos e/ou serviços efetivamente aceitos, os preços integrantes da proposta comercial.
6.2- Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos para a fornecimento dos produtos e/ou a execução dos serviços, na data de apresentação da proposta e nas condições previstas nas especificações contidas no Convite e demais documentos da licitação, constituindo-se assim a sua única remuneração pelo objeto contratado.
6.3- O pagamento será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em uma parcela, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos e/ou serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, conforme abaixo:
6.4- A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária 5102.13392272.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos produtos que fornecer e/ou serviços que prestar, obedecendo as especificações técnicas recebidas, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução, causados à Contratante, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.
7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia do produto e/ou serviços no prazo consignado em sua proposta de preços e conforme determinar a legislação aplicável.
7.3- A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
As sanções e penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no Pregão Eletrônico no 002/2008/MON, em seu item 11.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no 15.608/07, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único: Aplicam-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei no 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS
Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 112 da Lei nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
É competente o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato.
E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
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