
02.07.08
MINUTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2008 - MON
A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, instituição cultural sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes, 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná – CEP: 80.530-230, em cumprimento à Lei Estadual n.º 15.117, de 12 de maio de 2006, representada pela Pregoeira Tainá Zanchet, nomeada através da Ordem de Serviço n.º 03/2008 / MON, publicada no DIOE n.º 7733 de 03/06/2008 por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.608/07 e a Lei n.º 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e as alterações, Decreto nº 5.450/2005, Código de Defesa do Consumidor 4880/01, Lei complementar 123/06, bem como deste edital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, na forma e datas abaixo:
Abertura e Divulgação de Propostas: 10:00 horas do dia 14/07/2008
Inicio da Sessão /Disputa de Lances 10:30 horas do dia 14/07/2008
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER - denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Governo do Estado do Paraná.
2. OBJETO
Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE , conforme especificações no anexo I deste Edital.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5102.13392272.270 – Administração do Museu Oscar Niemeyer. Elemento de despesa 3350.4102 – Contribuições a Entidades Privadas – fonte de recurso 100, conforme Termo de Parceria mantido com a Secretaria de Estado da Cultura
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá consultar por e-mail, (compras@mon.org.br) ou fone /fax (41-3350-4422), informando o número da licitação, ou no endereço : Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das 8:30 às 18:00 horas.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.pr.gov.br/compraspr ou www.mon.org.br
- As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital e replicadas no Sistema para a abertura das propostas
- Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
- estejam constituídos sob a forma de consórcio;
- estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei no. 15.608/07;
- sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
- estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
- o disposto no art. 16º da Lei Estadual n.º 15.608/07;
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
- acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
- responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
- abrir as propostas de preços;
- analisar a aceitabilidade das propostas;
- desclassificar propostas indicando os motivos;
- conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
- verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
- declarar o vencedor;
- receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
- elaborar a ata da sessão;
- encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do MON, devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10 participação
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
10.2 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.3 Deverá ser observado o contido nos parágrafos 5º e 6º , do art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, com a seguinte redação:
“Parágrafo 5º - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Parágrafo 6º - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
11- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
11.1 Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
11.2 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame.
11.3 A partir do horário e do dia previstos no sistema “licitacoes-e”, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
11.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
11.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subseqüentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos(tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
11.8 O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.9 O pregoeiro verificará a aplicabilidade da preferência a Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e ocorrendo a situação de empate prevista no Art. 44, § 2º, da Lei complementar 123 de 14/12/06, solicitará via Sistema Eletrônico, a apresentação em cinco minutos, no chat de mensagens, de proposta (ou lance) inferior à primeira arrematante classificada, que deverá ser registrada no seguinte link : acesso identificado / suas propostas / em disputa / relatório da disputa / chat de mensagens;
11.10 A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando de acordo com a cláusula anterior, apresentar via sistema eletrônico lance inferior ao do primeiro arrematante, passa à condição de arrematante;
11.11 A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando solicitada de acordo com a cláusula 11.9, a apresentar lance inferior ao da primeira arrematante, e não o fizer em cinco minutos, perde a preferência, sendo convocadas sucessivamente as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam na situação de empate prevista pelo Art. 44, §2º, para a apresentação de lances, também, inferiores ao primeira arrematante. Esgotadas as possibilidades de aplicação do direito de preferência, previstos na Lei n.º 123/06, a empresa de médio ou grande porte com o melhor lance, será considerada a arrematante;
11.12 Os fornecedores , a qualquer momento, depois de finalizado o lote , poderão registrar questionamentos ao Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório de Disputa” /”Chat de Mensagens”/”Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
11.13 O pregoeiro/ apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registrado no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeiro.
11.14 O ARREMATANTE, finda a sessão de lances, disporá de 48 horas, contados a partir do dia útil seguinte ao encerramento da sessão de lances, para envio da proposta formal, com documentos de habilitação e planilhas de preços , conforme o último lance registrado ou contraproposta ofertada no campo próprio do sistema eletrônico;
11.15 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas nos Arts, 150, 151 e 152, bem como seus Incisos da lei n.º 15.608/07.
11.16 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Cadastro de Licitantes do Estado - CLE da Secretaria de Estado da Administração e Previdência ou ao SICAF, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Leis Estadual 15.608/07, Federal Complementar 123/06 e alterações, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, a critério da administração, às ME ou EPP para saneamento de restrições na regularidade fiscal das empresas ME ou EPP. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos II e III, deste Edital.
11.17 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
11.18 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.19 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão ou licitante, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil (inciso III, do Art. 54 da Lei n.º 15.608/07).
12.2 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via Sistema, por qualquer licitante, imediatamente e até em 24 horas , após a empresa arrematante ser declarada vencedora da disputa pelo Pregoeiro, quando o sistema disponibiliza o comando “acolhimento de recurso”. Manifestada a intenção , a partir de então , fica concedido ao autor, o prazo de três dias úteis para protocolar na sede do MON, à rua Marechal Hermes, 999 - Centro Cívico- CEP 80.530-230 Curitiba/Pr, a apresentação escrita das razões do recurso.
12.3 O licitante desclassificado, antes da fase de disputa, também, poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, naquele momento.
12.4 Não serão conhecidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação, motivada, nas 24:00 horas, imediatamente após declarado o vencedor, levará a preclusão do direito de recurso.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará o adjudicado à multa de 0,2%( zero virgula dois por cento)sobre o valor da total da contratação, por dia de atraso, até 10 (dez) dias, multa que será descontada da fatura a ser paga.
13.01.01– A multa no sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 15.608/07;
13.02- Pela não entrega total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à adjudicada as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa compensatória equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês, conforme constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02), do valor da parcela mensal;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “C”
13.03- As sanções previstas nas letras C e D do sub item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
- Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando à frustar os objetos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
13.04. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14. DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
14.1 O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e ou serviços.
14.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à contratada para as devidas correções.
14.3 O MON somente efetivará o pagamento devido, através de depósito em conta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de boletos bancários.
14.4 Após assinatura da Ordem de Fornecimento / Contrato, o contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias para entregar a totalidade dos produtos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O preço máximo admissível para o presente processo licitatório é de R$ 15.783,45 ( quinze mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos ).
15.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MON revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MON poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.10 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos seguintes:
I – Orçamento Estimativo, Descrição e Quantidade dos Produtos;
II – Exigências para habilitação;
III – Declaração;
15.11 Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis questões oriundas desta licitação.
Curitiba, 27 de junho de 2008.
......................................................
Tainá Zanchet
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2008 – MON
Descrição, Quantidade dos Produtos e Orçamento Estimativo
ANEXO I
=================================================
ESPECIFICAÇÕES =================================================
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP 3650 REF 8727 - Preto - 10ml |
60 |
UNIT |
R$ 31,75 |
R$ 1.905,00 |
02 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP 3650 REF 8728 - Color - 08 ml |
35 |
UNIT |
R$ 46,10 |
R$ 1.612,80 |
03 |
CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP 5650 REF 6656 - Preto - 19 ml |
35 |
UNIT |
R$ 36,26 |
R$ 1.269,10 |
04 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP 5650 REF 6657- Color - 17 ml |
20 |
UNIT |
R$ 58,51 |
R$ 1.170,20 |
05 |
CARTUCHO COMPATIVEL P/ IMPRESSORA EPSON MOD 600 - 89 COLOR |
20 |
UNIT |
R$ 4,50 |
R$ 90,00 |
06 |
CARTUCHO COMPATIVEL P/ IMPRESSORA EPSON MOD 600 - 93 PRETO |
10 |
UNIT |
R$ 3,00 |
R$ 30,00 |
07 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP 5740 REF 97 - Color - 14ml |
40 |
UNIT |
R$ 57,93 |
R$ 2.317,20 |
08 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP 5740 REF 96 - Preto - 21 ml |
30 |
UNIT |
R$ 58,45 |
R$ 1.753,50 |
09 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP REF 41 - Color - 39 ml |
10 |
UNIT |
R$ 74,15 |
R$ 741,50 |
10 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP REF 51645 - Preto - 42 ml |
15 |
UNIT |
R$ 42,87 |
R$ 643,05 |
11 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP REF 51649 - Color - 22,8 ml |
10 |
UNIT |
R$ 64,85 |
R$ 648,50 |
12 |
CARTUCHO ORIGINAL P/ IMPRESSORA HP REF 51629 - Color - 40 ml |
20 |
UNIT |
R$ 63,08 |
R$ 1.261,60 |
13 |
CARTUCHO COMPATIVEL P/ IMPRESSORA EPSON MOD 20 191 |
10 |
UNIT |
R$ 4,50 |
R$ 45,00 |
14 |
TONER ORIGINAL LEXMARK MOD 600 REF. 12A8405 |
8 |
UNIT |
R$ 287,00 |
R$ 2.296,00 |
Total |
R$ 15.783,45 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2008- MON
ANEXO II
===========================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
============================================
- Para habilitar-se no certame, os interessados deverão :
Comprovar o devido registro/cadastro, no CLE/SEAP ou SICAF, para linha de BENS E SERVIÇOS compatível com o objeto licitado, ficando ainda, obrigado a apresentar durante a fase de habilitação os documentos atualizados que constem vencidos nos cadastros;
2. caso não estejam inscritos nos cadastros acima, apresentar os documentos do item 2 , abaixo relacionados.
2.1- Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
2.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.3- Inscrição do ato constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.4- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir;
2.5 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.6 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto contratual;
2.7 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;
2.8 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS e FGTS).
2.9- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, (incluindo o termo de abertura e encerramento do livro diário), vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme dispõe o inciso I do Artigo 77 da Lei n° 15.608/07; que será avaliado conforme o critério abaixo
A)Índice de liquidez corrente Igual ou superior a 50% para cada R$ 1,00 de dívida
2.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3. AS MICROS EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), ABRANGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/06, QUANDO DA COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS PELO DISPOSTO NOS ITENS ACIMA 01 OU 02, SE TIVEREM DOCUMENTO COM ALGUMA RESTRIÇÃO, MESMO ASSIM DEVERÃO APRESENTA-LO.
4. OCORRENDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÁ CONCEDIDO 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO , PARA A REGULARIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO. A NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO NO PERÍODO CONCEDIDO IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO.
5. A(s) empresa (s) arrematante (s) da disputa de lances deverá(ao), anexar à proposta escrita e formal, os seguintes documentos:
5.1 -Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal), conforme modelo em anexo.
5.2-Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo.
5.3-Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo IV.
5.4 As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverão comprovar essa condição (enquadramento) mediante certidão expedida pela Junta Comercial (de seu domicílio sede) conforme prevê o artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), de 30/04/2007, publicada no DOU, em 22/05/2007
6. Prazo de entrega: entrega devera ser feita em até 5 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Fornecimento / Contrato.
7. Local de entrega: Museu Oscar Niemeyer, Rua Marechal Hermes, 999- Centro Civico, Curitiba – Paraná;
8 Prazo de pagamento: em até 30(trinta) dias, após entrega dos produtos;
9 As empresas paranaenses (abrangidas), devem declarar em suas propostas que os preços ofertados estão desonerados do icms, de conformidade com o disposto nos decretos nº 1261 e 1546, de 14/05/2003 e 04/07/2003, respectivamente.
10 Informar dados bancários, como: banco, agência, nº da conta corrente.
O mon efetivará o pagamento devido, somente através de depósito em conta corrente da empresa vencedora do certame, não sendo quitados débitos através de boletos bancários;
11 Os produtos cotados deverão cumprir as exigências do anexo I, do presente edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2008 - MON
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/ MUSEU OSCAR NIEMEYER
COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.3, DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......................./2008 - MON, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, NOTADAMENTE O DECRETO ESTADUAL Nº 6.252/06, QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL, RESPEITANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL, ..........DE ..................................DE 2008.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2008 - MON
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/ MUSEU OSCAR NIEMEYER
COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.1, DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......................./2008 - MON, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS NOTURNOS, PERIGOSOS OU INSALUBRES, BEM COMO NÃO UTILIZA, PARA QUALQUER TRABAHO, MÃO DE OBRA, DIRETA OU INDIRETA, DE MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, EXCETO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS, CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEI N.º 9.854/99.
E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL, ..........DE ..................................DE 2008.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2008 - MON
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/ MUSEU OSCAR NIEMEYER
COM O OBJETIVO DE ATENDER AO CONTIDO NO ÍTEM 5.2 DO ANEXO II, DO PRESENTE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ......................./2008 - MON, A EMPRESA: .................................................., CNPJ Nº ......................................., DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, SOB AS PENAS DA LEI, A INEXISTENCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 32, PARAGRAFO 2º DA LEI N.º 8.666/93 E ARTIGO 158,0INCISOS I E II DA LEI ESTADUAL N.º 15.340/06, BEM COMO DE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
OUTROSSIM, DECLARAMOS, QUE ANALISAMOS TODOS OS TERMOS DO EDITAL, COM OS QUAIS ESTAMOS DE PLENO ACORDO.
E, POR SER ESSA A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMA A PRESENTE DECLARAÇÃO.
LOCAL, ..........DE ..................................DE 2008.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
-A DECLARAÇÃO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO/CNPJ DA EMPRESA DECLARANTE. |