28/05/07

TERMO DE REVOGAÇÃO
CONVITE Nº 04/2007/MON

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de ar condicionado para readequação técnica, manutenção corretiva, fornecimento de material/produtos e limpeza especializada dos condicionadores de ar do sistema de ar condicionado instalado nas dependências do MON-Museu Oscar Niemeyer.

A Diretora Administrativa e Financeira da SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, qualificada como OSCIP, com sede na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, torna público aos interessados a decisão de REVOGAR a licitação em referência, com fundamento no § 5º do artigo 39 e no artigo 91 da Lei nº 15.340/06, e para atender ao Princípio da Licitação da Competitividade, comunica que fará realizar nova licitação na modalidade Concorrência Pública.

Publique-se.

 
Curitiba, 28 de maio de 2007.

 

Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira

 

18/05/07

CONVITE N° 004/2007 – MON

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER, instituição qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pelo Ministério da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes n.º 999 – Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP: 80530-230, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e, torna público que no dia 28/05/2007 às 14:30 horas, na sala de reunião do Centro de Documentação e Pesquisa, de acordo com a Lei Estadual nº 15.340 de 22 de dezembro de 2006, e legislação nacional sobre normas gerais de licitação, em vigor, fará realizar Licitação na Modalidade CONVITE, Tipo MELHOR PREÇO, com a finalidade de adquirir o Objeto referido no item 01. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues até às 14:30 horas do dia 28/05/2007, no endereço acima indicado.


01 – OBJETO

A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de ar condicionado para readequação técnica, manutenção corretiva, fornecimento de material/produtos e limpeza especializada dos condicionadores de ar do sistema de ar condicionado instalado nas dependências do MON-Museu Oscar Niemeyer, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.


02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

2.1- A Comissão Especial de Licitação - CEL, foi designada pela Ordem de Serviço n.º 09/2007/MON, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado, sendo presidida pela servidora Iolete Guibe Hansel.

2.2- Pedidos de informações complementares e/ou esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser dirigidos, por escrito, à Presidente da Comissão Especial de Licitação através do e.mail: ihansel@mon.org.br ou pelo fax (41) 3350-4414.


03 – IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação poderá ser impugnado, motivadamente, nos termos do art. 72 da Lei n.º 15.340/06, sendo:

I – por qualquer cidadão até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação;
II – por qualquer interessado em participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.


04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 - Podem participar:

a) As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;

b) As empresas interessadas devidamente inscritas no CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à Secretaria de Estado da Administração e Previdência/SEAP, na conformidade com o disposto no Art. 35 da Lei n° 8.666/93 E QUE MANIFESTEM INTERESSE EM PARTICIPAR, COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS DA DATA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO OU SEJA, ATÉ 14H30 DO DIA 28/05/2007.

4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão ter o ramo de sua atividade em consonância com o objeto da licitação.

4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas deverá ser comprovado através do Certificado de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado da Secretaria de Estado da Administração e Previdência/SEAP.

4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas poderá ser comprovado, também, mediante a apresentação do Contrato Social, em substituição ao Certificado de Registro Cadastral.

4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do certame.

4.4 - Não poderão participar desta licitação as empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com esta Instituição, ou declaradas INIDÔNEAS em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções.

4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente, as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente, de seu recebimento pela Comissão Especial de Licitação.


05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO

5.1 - A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem clara e precisa, citando as características do objeto deste Edital, em uma via datilografada, sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada pelo titular da empresa.

5.1.1 – A proposta deverá conter:

a) o preço global, na forma numérica e por extenso e apresentação da planilha físico-financeira, conforme parâmetros contidos no Anexo I, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da proponente.

b) o prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;

c) o prazo de garantia referente aos serviços executados será de 03 (três) meses, contados da data de conclusão.

d) decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;

e) todas as despesas referentes a transporte, material, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão estar inclusas no preço.

f) as propostas deverão, obrigatoriamente, ser expressas em moeda nacional vigente.

5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade da proponente, a omissão de qualquer valor, volume ou quantidade do serviço ou produto necessário à execução ou entrega do objeto da presente licitação;

5.1.3 – O preço máximo global desta licitação está definido no item 13 deste Convite, devendo a proposta de preços observar percentuais equivalentes aos estabelecidos no orçamento estimativo da licitação, contido no Anexo I deste Convite.


5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

- A HABILITAÇÃO das empresas participantes está condicionada a apresentação SATISFATÓRIA, conforme o especificado no item 5.2, dos documentos a seguir, que deverão estar contidos no ENVELOPE n° 02:

a) Comprovante de ramo de atividade de acordo com os sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;

b) ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS, nos respectivos prazos de validade;

c) Declaração que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal) conforme modelo em anexo;

d) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquica, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo;

e) Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06, conforme modelo em anexo.

f) A proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, ou possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de tal Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, por execução de serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência à pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características (funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas) com os serviços objeto da presente licitação, em edificações não-residenciais, devendo constar:

• Manutenção preventiva e/ou corretiva em sistema de ar condicionado central; e

• Serviços de limpeza e higienização de equipamentos e/ou acessórios em sistemas de ar condicionado; e

• Balanceamento das vazões de ar em rede de dutos.

f.1) Deverá(ão) constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(eis) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(ais) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.

f.2) Os Atestados de Capacidade Técnica ou Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, acima exigidos, deverão referir-se explicitamente à empresa licitante e/ou aos profissionais Responsáveis Técnicos relacionados em sua Certidão de Registro junto à entidade profissional competente.

g) Certidão de Registro da licitante e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição da sede da licitante, o qual deverá pertencer ao quadro permanente da licitante.

h) Declaração, fornecida pelo Museu, de que o responsável técnico da licitante realizou a visita técnica obrigatória, verificando o local da execução dos serviços.

i) Declaração de que a licitante cumprirá a metodologia descrita no Anexo I do Convite nº 004/07-MON, bem como de que obteve todas as informações necessárias para a elaboração da proposta.

j) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na Entidade Profissional Competente, do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.

k) Declaração, sob as penas cabíveis, de que a licitante tem disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.

l) Relação explícita da equipe que será responsável pela execução dos serviços, indicando o nome, documento de identidade, função e responsável técnico, devendo ser integrada, obrigatoriamente, por no mínimo, um engenheiro mecânico e um engenheiro químico.

m) Relação explícita das máquinas/equipamentos a serem disponibilizados pela licitante para a execução dos serviços, indicando fabricante, marca, modelo e quantidade.

n) Descrição dos produtos a serem utilizados e método de avaliação dos resultados.

o) Fornecer registro de liberação do uso dos produtos químicos pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, de todos os produtos químicos utilizados no processo de limpeza.

5.2.1 – Este Convite é estendido aos demais interessados cadastrados, conforme o contido nos itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.

5.2.2 - Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, conforme Art. 78 da Lei n° 15.340/06 e deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade, bem como todas as declarações solicitadas devidamente assinadas pelo representante legal da licitante.

5.2.3 - Quando o prazo de validade não estiver inserido no documento, somente serão aceitos com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.


5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item 05 e seus sub-itens, deverão ser apresentadas nos respectivos envelopes opacos, fechados e identificados da seguinte forma:

NOME DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° ......./2007 – MON – Museu Oscar Niemeyer
ENVELOPE N° 01 - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO

e deverão ser entregues até às 14h30 do dia 28/05/2007 à Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230 – no horário das 8:00 às 18:00 horas, impreterivelmente, não sendo aceito em hipótese alguma, envelopes encaminhados através do Correio ou outros serviços de entrega.

5.4 - A participação da proponente na presente licitação, implica automaticamente na assunção da integral responsabilidade pela execução do seu objeto e na aceitação e observância das condições estipuladas no presente edital.


06 - DA ABERTURA/PROPOSTA/HABILITAÇÃO

6.1 – Todos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.

6.2 – A CEL abrirá os envelopes contendo as propostas, às 14h30 do dia 28/05/2007 e no endereço indicado no preâmbulo deste edital; facultando aos presentes rubricá-las, observando-se os procedimentos definidos no art. n.º 85 da Lei n.º 15.340/06.

6.3 – Após efetivada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, bem como a classificação e/ou desclassificação das propostas, a CEL formalizará o procedimento desta fase em ata circunstanciada.

6.4 – Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares.

6.5 - Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.

6.6 - Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital.

6.7 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor.

6.8 - Poderá a Comissão optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada das propostas e/ou documentos, se assim entender necessário.

6.8.1 – Havendo suspensão dos trabalhos, o presidente da comissão informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes, e fera a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.

6.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos apresentados em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

6.10 - Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

6.11 – Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, bem como os demais ora não analisados.

6.12 – Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento equivalente.

6.13 – Se nos dias previstos para as sessões de aberturas não houver expediente, os envelopes serão abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos horários e local estabelecidos no Edital.

6.14 - A ausência de qualquer dos proponentes nas reuniões de abertura dos envelopes implicará no retardamento do procedimento licitatório em cumprimento aos prazos recursais, razão pela qual é importante que os licitantes façam-se presentes credenciados por carta autorizando a representação, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital; ou Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial no caso de representação pelo titular ou instrumento de procuração, para que possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo assim para a celeridade do processo.


07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:

7.1 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências contidas neste Edital;

b) As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do contido no artigo 4º, inciso XIX e artigo 89, inciso II da Lei nº 15.340/06.

c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;

7.2 – O objeto será adjudicado ao licitante cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO, APRESENTAR O MENOR VALOR, dentre as empresas classificadas.

7.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se faz, obrigatória e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:

7.3.1 - aos bens produzidos no País;

7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes em empate são convocados, em ato público, a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.

7.4 - Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram a sua rejeição, conforme preceitua o parágrafo 3º, do art. 89 da Lei n.º 15.340/06.


08 – RECURSOS

8.1 - Dos atos decorrentes desta licitação caberá recursos na forma prescrita no Art 94 da Lei n. º 15.340/06, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

8.2 - A homologação do procedimento licitatório será publicada na Imprensa Oficial.

9 - ENTREGA DO OBJETO

9.1 - O objeto deverá ser realizado no MON – Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP - 80530-230.
9.1.1 – Horário de Expediente da Administração: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis..
9.2 - O fornecedor somente poderá emitir a Nota Fiscal e providenciar o início dos serviços após a assinatura do contrato.

9.3 - O contratado deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número da agência e da conta corrente no Banco, onde o pagamento será creditado.


10 - DO PREÇO/PAGAMENTO

10.1 - O preço a pagar será o constante da nota fiscal certificada pela unidade e conforme os termos do contrato.

10.2 – O contrato correspondente ao objeto licitado estará à disposição da proponente adjudicada no Setor Financeiro – MON , em até 05 (cinco) dias contados a partir da HOMOLOGAÇÃO.

10.2.1 - Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 150 da Lei n° 15.340/06, a adjudicada que não atenda ao chamamento no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

10.3 - O PAGAMENTO será efetuado em até 10 (dez) dias após, contados da entrega da Nota Fiscal no Setor Financeiro – MON, devidamente certificada pela unidade recebedora. A nota fiscal deverá estar acompanhada do comprovante do recolhimento de INSS e FGTS do período.

10.4 - O PAGAMENTO será efetivado em três parcelas, conforme medição mensal dos serviços efetivamente executados e aceitos e de acordo com os preços apresentados na proposta da Contratada.


11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará a vencedora à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.

11.1.1 - A multa a que alude o sub-item acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 15.340/06.

11.2 – Os licitantes e contratados que incorrerem em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa equivalente até 2,00% (dois por cento) ao mês conforme constante no código Civil (Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "C".

11.3 - As sanções previstas nas letras “a” a “d” do sub-item anterior serão aplicadas conforme disposto nos Artigos 151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161 e 162 da Lei Estadual n.º 15.340/06.


12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1 - Quando a empresa for sediada em outro Município deverá fazer constar o endereço e o telefone para contato em CURITIBA, se houver.

12.2 - Reserva-se o MON – Museu Oscar Niemeyer, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de ilegalidade, assegurado ao licitante o direito ao contraditório e de defesa.

12.3 - Quando o adjudicado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso I da Lei Estadual 15.340/06.

12.4 - Reserva-se a Comissão Especial de Licitação, o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento.

12.5 - Caso a Comissão Especial de Licitação julgue necessário, poderá solicitar amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias legíveis dos produtos ofertados, os quais deverão ser entregues na CEL no prazo máximo de 24 horas.

12.6 - A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá conceder prazo de até dois dias úteis para o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, devendo o licitante satisfazer as exigências dentro do prazo fixado pela Comissão.

12.7 - A Comissão Especial de Licitação poderá, até a data da assinatura do contrato, desclassificar em despacho fundamentado qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento de circunstâncias posteriores ao julgamento que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo ao desclassificado qualquer indenização.

12.8 - Não serão admitidas nesta licitação empresas consorciadas, concordatárias ou falidas.

12.9 -Sempre que ocorrer discrepância entre os preços lançados nas colunas unitário e total, será considerado o valor lançado na coluna UNITÁRIO.

12.10 - Os contratos administrativos firmados com o MON regular-se-ão pelas normas instituídas nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.340/07, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições do Direito Privado.

12.11 - Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação.


13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

13.1 - O valor máximo admissível previsto neste procedimento licitatório para a data da abertura do envelope da Habilitação, de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná, é de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento total dos serviços, devendo a proposta de preços observar percentuais equivalentes aos estabelecidos no orçamento estimativo da licitação, contido no Anexo I deste Convite.


14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

14.1 - A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3350.3912 – Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.


15 - Compõem o presente edital, dele fazendo parte integrante, os anexos:

I – Termo de Referência e Orçamento Estimativo;
II – Carta de representação do proponente;
III – Minuta do contrato.

Curitiba, 17 de Maio de 2007.

Vera Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira.

CONVITE Nº 04/2007/MON

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMATIVO


TERMO DE REFERÊNCIA

Objetivo
A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de ar condicionado para readequação técnica, manutenção corretiva, fornecimento de material/produtos e limpeza especializada dos condicionadores de ar do sistema de ar condicionado instalado nas dependências do MON-Museu Oscar Niemeyer, tudo conforme as especificações contidas neste Anexo.

Visita Técnica
As empresas devem obrigatoriamente realizar visita técnica para conhecimento pleno do local de execução do serviço e deverá ser realizada por seu responsável técnico.. A visita será realizada com acompanhamento do supervisor técnico dos trabalhos do MON, designado para essa finalidade. As visitas deverão ocorrer em até o dia útil anterior à data de abertura desta licitação e agendadas pelos telefones (41) 3350-4444, com Eng. Alexandre ou Eng. Rafael.

Responsabilidades da Proponente

A proponente deverá possuir e fornecer todos os materiais de aplicação, material miúdo, equipamentos especializados e ferramentas para execução adequada dos serviços de readequação, manutenção corretiva, limpeza e higienização requeridos.

Os produtos e materiais a serem utilizados , com fins bactericidas, fungicidas, ou produtos químicos de limpeza de serpentinas, deverão estar relacionados na proposta apresentada pelo licitante, bem como seus respectivos registros ou autorizações de uso, junto às autoridades públicas competentes.

Os componentes e materiais utilizados sofrerão rígido controle de qualidade e deverão ser dos mesmos fabricantes especificados na proposta, e só poderão ser instalados e/ou aplicados após a aprovação da FISCALIZAÇÃO;


Limpeza e Higienização dos Equipamentos

Inspeção Visual Prévia
Deverá ser realizada inspeção visual previamente à limpeza indicando a situação interna e externa dos equipamentos condicionadores de ar sendo esta inspeção registrada através de fotografias digitais.

É de responsabilidade da contratada selecionar os métodos de remoção dos poluentes que deixem o sistema limpo. A limpeza deverá ser executada através de escovação mecânica, aplicação de desincrustrantes, detergentes biodegradáveis e jato de água a alta pressão em todas as partes do sistema.

A contratada deverá limpar todos os acessórios dos equipamentos, removendo-os quando possível, incluindo painéis, carenagem, filtros, grelhas, registros, difusores, e outros.

Todo o material de revestimento térmico e quaisquer outros componentes contaminados presentes também deverão ser limpos por aspiração e vaporização.


Descontaminação do interior dos equipamentos
A higienização ou descontaminação será executada em função dos resultados do Diagnóstico Preliminar, com a aplicação de fungicida e/ ou bactericida adequado.

Todos os difusores e grelhas, inclusive, dampers de entrada de ar nas centrais e da entrada de ar exterior serão vedados durante a operação.

A higienização será efetuada em todo o sistema de climatização das instalações, através de aplicação de produto químico adequado ao tipo de contaminação encontrada, das superfícies internas dos condicionadores e componentes das instalações do sistema de ar condicionado.

Os agentes químicos usados não devem provocar danos ou corrosão potencial nos equipamentos, e não devem interferir nas propriedades do revestimento externo usado nos equipamentos ou instalações elétricas ou qualquer outro bem do MON – Museu Oscar Niemeyer notadamente obras de arte, esculturas, pinturas, etc.

Limpeza, higienização de todas as bandejas, recuperação das bandejas de condensado do evaporador que apresentarem vazamento, ou pontos de corrosão. As bandejas que apresentem corrosão devem ser lixadas e receber aplicação de primer

Deverá ser realizada a limpeza mecânica e higienização de todos os rotores e carcaças dos ventiladores dos climatizadores. Deverão ser instalados drenos nas carcaças dos ventiladores que não apresentarem o acessório.

Deverá ser realizada limpeza e higienização dos tubos difusores de vapor bem como as caixas d’água e mangueiras de alimentação de água dos umidificadores instalados nos climatizadores do salão de exposição do prédio anexo e na sala de acervo técnico.

Inspeção Visual Final
Após o término da limpeza dos condicionadores de ar e dos demais componentes do sistema de ar condicionado será realizada uma inspeção visual, sendo esta fotografada para arquivo e uma cópia de cada mídia encaminhada ao MON – Museu Oscar Niemeyer.

Saúde e Segurança
A contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários da contratada e do meio ambiente, não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais, a descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida durante a limpeza devem seguir todas as exigências aplicáveis.

A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução dos serviços, um Responsável Técnico (engenheiro), integrante da equipe apresentada na fase de habilitação da licitação.


Readequações Técnicas e Manutenção Corretiva

Deverão ser substituídos os atuadores elétricos das válvulas 2 vias (modelo serv-control) nos climatizadores das salas de exposição do prédio principal e do prédio anexo bem como nos condicionadores das salas de acervo técnico. Total - 23 atuadores.

Deverão ser substituidas as lâmpadas queimadas de sinalização dos painéis elétricos junto com sua proteção acrílica

Deverão ser substituídos os bornes dos painéis elétricos dos climatizadores das salas de exposição 1,2,3,4,5,6,7,8,9.

Deverão ser elaborados os desenhos elétricos de “as-built” de força e comando de todos os painéis elétricos dos climatizadores.

Todos os filtros de ar dos condicionadores deverão ser substituídos para filtro G3- plissado (200 kg/m3). Caso não haja quadro para acomodação do filtro, o mesmo deve ser instalado.

Todas as correias de transmissão do conjunto motor/ventilador de todos os climatizadores das salas de exposição 1,2,3,4,5,6,7,8,9, acervo técnico e laboratório devem ser trocadas.

Recuperação (substituição) dos trechos danificados de tubulação de drenage do condensado em 18 (dezoito) fan-coils. Drenos em PVC.

Rede Elétrica – Substituição

A proponente deverá fornecer projeto e instalação de painéis elétricos para acionamento e controle das resistências de aquecimento em todos os climatizadores das salas de exposição 1,2,3,4,5,6,7,8,9.

Deverão ser substituidas 02 resistências de aquecimento em cada climatizador – capacidade 6 kW cada.

Deverá ser instalada nova rede elétrica de interligação entre painéis de aquecimento e os seus respectivos climatizadores e painéis de controle de automação. Esta instalação deverá ser executada em eletrodutos de aço galvanizado. Deverá incluir toda a fiação elétrica.

Balanceamento de Vazões

Realizar o balanceamento e regulagem de vazões de ar de insuflamento, retorno e ar externo (quando existir) de cada climatizador e/ou casa de máquinas. Também deverá ser realizado balanceamento das grelhas de insuflamento. Após a regulagem, deverá ser elaborado relatório contendo especificação das grelhas, área útil, velocidade e vazão, bem como dados do sistema (climatizado) balanceado.

Realizar o balanceamento das vazões de água gelada de cada climatizador utilizando-se de equipamento regulador eletrônico específico para das válvulas de balanceamento automáticas. Emissão de relatório contendo a especificação das válvulas, vazão e “set-up” de regulagem.

Os termostatos deverão ser calibrados.

Garantia
A empresa deverá dar garantia de 03 meses relativa ao serviço realizado a contar da entrega dos serviços.

A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários da CONTRATADA e do meio ambiente. Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para saúde dos ocupantes dos locais. A descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida durante a limpeza devem seguir todas as exigências aplicáveis.



Continuação do ANEXO I - Lista de Climatizadores


Continuação do ANEXO I - ORÇAMENTO ESTIMATIVO

SERVIÇOS VALOR – R$ PERCENTUAL
Manutenção mecânica 26.100,00 18%
Substituição consumíveis 10.150,00 7%
Limpeza e Higienização 36.250,00 25%
Rede elétrica – instalação 46.400,00 32%
Balanceamento das vazões água e ar e calibrações 18.850,00 13%
Projetos “as built” 7.250,00 5%
TOTAL 145.000,00 100%


CONVITE Nº 04/2007/MON

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO

Através da presente, autorizamos o (a) Sr. (a).........................................................portador (a) da célula de identidade RG nº.... e CPF nº ...., a participar da licitação instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado, na qualidade de representante legal de nossa firma.

Outorgamos a pessoa supra-mencionada amplos poderes para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal para esse fim específico.

Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.

..................................................., em .........de...........................................de 2007


Diretor e/ou Representante Legal


OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO, modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante Legal da firma, desde que a participação não seja feita, pessoalmente, pelo próprio titular, titulares ou representante legal.

À critério da CEL, o comprovante da competência para representar e para a delegação de poder em nome da empresa, poderá ser exigido na oportunidade conveniente (Certidão da Junta Comercial, Contrato Social etc...)

CONVITE Nº 04/2007/MON

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Sociedade dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer e a empresa ..............................................................

Aos ........ dias, do mês de ............................ de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal Hermes, 999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________, doravante denominada MON/CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente _____, CPF nº _________, e sua Diretora Administrativa e Financeira __________, CPF nº __________, e do outro lado a empresa _________, estabelecida na __________, inscrita no CNPJ n° ___________, neste ato representado por seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo do Convite nº 002/2007/MON, em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e de acordo com a Lei Estadual nº 15.340 de 22 de dezembro de 2006, acordam firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em sistemas de ar condicionado para readequação técnica, manutenção corretiva, fornecimento de material/produtos e limpeza especializada dos condicionadores de ar do sistema de ar condicionado instalado nas dependências do MON-Museu Oscar Niemeyer, tudo conforme as especificações contidas no Anexo I do Convite nº 04/2007/MON.


CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidirem com suas disposições:

- Convite nº 004/2007/MON;
- Proposta Comercial da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência entre os documentos, prevalece o disposto no Convite, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Estadual nº 15.340/06.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

O Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, sendo o prazo total máximo de execução dos serviços correspondente a 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura contratual.

Parágrafo Único: Os prazos estipulados nesta Cláusula somente poderão ser prorrogados, nos termos da Lei nº 15.340/06.


CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os preços contratuais, quando for o caso, só sofrerão reajustes nos termos da Lei Estadual nº 15.340/06 c/c a Lei Federal no 10.192 de 14.02.2001, publicada no DOU de 16.02.01, ou legislação superveniente que venha regular a matéria.


CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

O valor do montante total do Contrato é de R$ ................... (..............), assim composto:

SERVIÇOS VALOR – R$ PERCENTUAL
Manutenção mecânica
Substituição consumíveis
Limpeza e Higienização
Rede elétrica – instalação
Balanceamento das vazões água e ar e calibrações
Projetos “as built”
TOTAL 100%

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos produtos e/ou serviços efetivamente aceitos, os preços integrantes da proposta comercial.

6.2- Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos para a fornecimento dos produtos e/ou a execução dos serviços, na data de apresentação da proposta e nas condições previstas nas especificações contidas no Convite e demais documentos da licitação, constituindo-se assim a sua única remuneração pelo objeto contratado.

6.3- O pagamento será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação dos produtos e/ou serviços, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA. A nota fiscal deverá estar acompanhada do comprovante do recolhimento de INSS e FGTS do período.

6.4 - O PAGAMENTO será efetivado em três parcelas, conforme medição mensal dos serviços efetivamente executados e aceitos e de acordo com os preços apresentados na proposta da Contratada.

6.5- Os recursos orçamentários pertinentes serão provenientes da Dotação Orçamentária nº 3350.3912 – Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.


CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos produtos que fornecer e/ou serviços que prestar, obedecendo as especificações técnicas recebidas, habilitação dos profissionais, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução, causados à Contratante, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.

7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia do produto e/ou serviços no prazo consignado em sua proposta de preços e conforme determinar a legislação aplicável.

7.3- A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto deste contrato.

7.4- Cumprir todas as obrigações definidas no Anexo I do Convite nº 004/07-MON.

7.5 – Fornecer todos os materiais e produtos necessários, conforme previsto no Anexo I do Convite nº 004/07-MON.

7.6 – Entregar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente a todos os serviços a serem executados, conforme previsto pelo CREA e legislação aplicável.


CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

As sanções e penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no Convite no 004/2007/MON, em seu item 11.


CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei no 15.340/06, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único: Aplicam-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e paraas pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei no 15.340/06.


CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS

Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 112 da Lei nº 15.340/06.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

É competente o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato.

E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

..............................



CONVITE Nº 04/2007/MON

MODELO
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA


À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........

Com o objetivo de atender ao contido na alínea “c” do item 5.2 do Convite em referência, a empresa: .................................................., cnpj nº ......................................., declara para os devidos fins, sob as penas da lei, que não utiliza mão de obra de menores de 18(dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra, direta ou indireta, de menores de 16(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme determinação constitucional e lei nº 9.854/99.
E, por ser essa a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.


LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.


NOME DA EMPRESA:


______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)


OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/cnpj da empresa declarante.



CONVITE Nº 04/2007/MON

MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO


À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........


Com o objetivo de atender ao contido na alínea “d” do item 5.2 do Convite em referência, a empresa ..........................., CNPJ nº ................................., declara, para todos os fins de direito, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos dos artigos 32, parágrafo 2º, da lei nº 8.666/93 e artigo 158, incisos i e ii, da lei estadual nº 15.340/06, bem como de suas alterações. posteriores.
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos do edital, com os quais estamos de pleno acordo.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.

NOME DA EMPRESA:

______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)

OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/cnpj da empresa declarante.

CONVITE Nº 04/2007/MON

MODELO


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS

À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........

Com o objetivo de atender ao contido na alínea “e” do item 5.2 do Convite em referência, a empresa: .................................................., CNPJ nº ......................................., declara para os devidos fins, sob as penas da lei, notadamente o decreto estadual nº 6.252/06, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
E, por ser essa a expressão da verdade, firma a presente declaração.


LOCAL, ..........DE ..................................DE 2007.


NOME DA EMPRESA:


______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado e com carimbo/cnpj da empresa declarante.


Presidente da Comissão Especial de Licitação

 

 
   
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