CONVITE
N° 004/2007 – MON
A
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER,
instituição qualificada como OSCIP
– Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, pelo Ministério
da Justiça, com sede na Rua Marechal Hermes
n.º 999 – Centro Cívico, Curitiba,
Paraná, CEP: 80530-230, em cumprimento à
Lei 15.117 de 12 de maio de 2006, e, torna público
que no dia 28/05/2007 às 14:30 horas, na
sala de reunião do Centro de Documentação
e Pesquisa, de acordo com a Lei Estadual nº
15.340 de 22 de dezembro de 2006, e legislação
nacional sobre normas gerais de licitação,
em vigor, fará realizar Licitação
na Modalidade CONVITE, Tipo MELHOR PREÇO,
com a finalidade de adquirir o Objeto referido no
item 01. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO
e PROPOSTA deverão ser entregues até
às 14:30 horas do dia 28/05/2007, no endereço
acima indicado.
01 – OBJETO
A
presente licitação tem como objeto
à contratação de empresa de
engenharia para prestação de serviços
técnicos especializados em sistemas de ar
condicionado para readequação técnica,
manutenção corretiva, fornecimento
de material/produtos e limpeza especializada dos
condicionadores de ar do sistema de ar condicionado
instalado nas dependências do MON-Museu Oscar
Niemeyer, tudo conforme as especificações
contidas no Anexo I deste instrumento convocatório.
02- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
2.1- A Comissão Especial de Licitação
- CEL, foi designada pela Ordem de Serviço
n.º 09/2007/MON, regularmente publicada no
Diário Oficial do Estado, sendo presidida
pela servidora Iolete Guibe Hansel.
2.2-
Pedidos de informações complementares
e/ou esclarecimentos sobre esta licitação
poderão ser dirigidos, por escrito, à
Presidente da Comissão Especial de Licitação
através do e.mail: ihansel@mon.org.br ou
pelo fax (41) 3350-4414.
03 – IMPUGNAÇÃO
O
edital de licitação poderá
ser impugnado, motivadamente, nos termos do art.
72 da Lei n.º 15.340/06, sendo:
I
– por qualquer cidadão até 2(dois)
dias úteis antes da data fixada para a abertura
da licitação;
II – por qualquer interessado em participar
da licitação, até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada para abertura
das propostas.
04 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
NA LICITAÇÃO
4.1
- Podem participar:
a)
As empresas escolhidas e convidadas pelo MON;
b)
As empresas interessadas devidamente inscritas no
CADASTRO DE LICITANTES DO ESTADO, junto à
Secretaria de Estado da Administração
e Previdência/SEAP, na conformidade com o
disposto no Art. 35 da Lei n° 8.666/93 E QUE
MANIFESTEM INTERESSE EM PARTICIPAR, COM ANTECEDÊNCIA
DE 24 HORAS DA DATA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO
OU SEJA, ATÉ 14H30 DO DIA 28/05/2007.
4.2 - As empresas participantes deste certame, deverão
ter o ramo de sua atividade em consonância
com o objeto da licitação.
4.2.1 - O ramo de atividade das empresas interessadas
deverá ser comprovado através do Certificado
de Registro no Cadastro de Licitantes do Estado
da Secretaria de Estado da Administração
e Previdência/SEAP.
4.2.2 - O ramo de atividade das empresas convidadas
poderá ser comprovado, também, mediante
a apresentação do Contrato Social,
em substituição ao Certificado de
Registro Cadastral.
4.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se a proponente
a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data da abertura do certame.
4.4 - Não poderão participar desta
licitação as empresas que estiverem
em débito com o fornecimento de materiais
e/ou serviços com esta Instituição,
ou declaradas INIDÔNEAS em decorrência
de quaisquer outros motivos ou sanções.
4.4.1 - Serão responsabilizadas penalmente,
as empresas que, impedidas de participar, apresentem
propostas, independentemente, de seu recebimento
pela Comissão Especial de Licitação.
05 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1
- A PROPOSTA deverá ser entregue em linguagem
clara e precisa, citando as características
do objeto deste Edital, em uma via datilografada,
sem emendas rasuras ou entrelinhas, assinada e rubricada
pelo titular da empresa.
5.1.1
– A proposta deverá conter:
a)
o preço global, na forma numérica
e por extenso e apresentação da planilha
físico-financeira, conforme parâmetros
contidos no Anexo I, devidamente preenchida e assinada
pelo representante legal e pelo responsável
técnico da proponente.
b)
o prazo de execução dos serviços
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato;
c) o prazo de garantia referente aos serviços
executados será de 03 (três) meses,
contados da data de conclusão.
d)
decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega
das propostas, sem convocação para
a contratação, ficam os proponentes
liberados dos compromissos assumidos;
e) todas as despesas referentes a transporte, material,
equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e outras que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto do presente certame, deverão
estar inclusas no preço.
f)
as propostas deverão, obrigatoriamente, ser
expressas em moeda nacional vigente.
5.1.2 – Será de exclusiva responsabilidade
da proponente, a omissão de qualquer valor,
volume ou quantidade do serviço ou produto
necessário à execução
ou entrega do objeto da presente licitação;
5.1.3 – O preço máximo global
desta licitação está definido
no item 13 deste Convite, devendo a proposta de
preços observar percentuais equivalentes
aos estabelecidos no orçamento estimativo
da licitação, contido no Anexo I deste
Convite.
5.2 - ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO
- A HABILITAÇÃO das empresas participantes
está condicionada a apresentação
SATISFATÓRIA, conforme o especificado no
item 5.2, dos documentos a seguir, que deverão
estar contidos no ENVELOPE n° 02:
a)
Comprovante de ramo de atividade de acordo com os
sub-itens 4.2.1 e 4.2.2;
b)
ANEXAR prova de regularidade com o FGTS e INSS,
nos respectivos prazos de validade;
c) Declaração que não possui,
em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores
de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo no
condição de aprendiz, a partir de
14 anos (Lei 9854 de 27/10/99, artigo 7º inciso
XXXIII da Constituição Federal) conforme
modelo em anexo;
d) Declaração de inexistência
de fato impeditivo à habilitação,
e que não está declarado inidôneo
em qualquer esfera da Administração
Pública e nem está suspenso de participar
de licitações, por qualquer Órgão
governamental, autárquica, fundacional ou
de economia mista do Estado do Paraná, assinado
pelo representante legal da empresa, conforme modelo
em anexo;
e) Declaração de cumprimento dos critérios
de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental,
de acordo com o Decreto nº 6.252 de 23/03/06,
conforme modelo em anexo.
f) A proponente deverá apresentar Atestado
de Capacidade Técnica, em nome da empresa,
ou possuir, em seu quadro permanente e na data prevista
para entrega da proposta, profissionais de nível
superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, detentor de tal Atestado de Responsabilidade
Técnica, fornecido por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA, por execução de
serviço de natureza e vulto compatíveis
com o objeto ora licitado e que façam explícita
referência à pelo menos às parcelas
de maior relevância técnica e valor
significativo, que permitam estabelecer, por comparação,
proximidade de características (funcionais,
técnicas, dimensionais e qualitativas) com
os serviços objeto da presente licitação,
em edificações não-residenciais,
devendo constar:
•
Manutenção preventiva e/ou corretiva
em sistema de ar condicionado central; e
•
Serviços de limpeza e higienização
de equipamentos e/ou acessórios em sistemas
de ar condicionado; e
•
Balanceamento das vazões de ar em rede de
dutos.
f.1)
Deverá(ão) constar do(s) atestado(s)
de capacidade técnica ou da(s) certidão(ões)
expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes
dados: data de início e término dos
serviços; local de execução;
nome do contratante e da pessoa jurídica
contratada; nome do(s) responsável(eis) técnico(s),
seu(s) título(s) profissional(ais) e número(s)
de registro(s) no CREA; especificações
técnicas dos serviços e os quantitativos
executados.
f.2)
Os Atestados de Capacidade Técnica ou Certidões
de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, acima
exigidos, deverão referir-se explicitamente
à empresa licitante e/ou aos profissionais
Responsáveis Técnicos relacionados
em sua Certidão de Registro junto à
entidade profissional competente.
g)
Certidão de Registro da licitante e de seu(s)
Responsável(is) Técnico(s), expedida
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA da jurisdição
da sede da licitante, o qual deverá pertencer
ao quadro permanente da licitante.
h)
Declaração, fornecida pelo Museu,
de que o responsável técnico da licitante
realizou a visita técnica obrigatória,
verificando o local da execução dos
serviços.
i)
Declaração de que a licitante cumprirá
a metodologia descrita no Anexo I do Convite nº
004/07-MON, bem como de que obteve todas as informações
necessárias para a elaboração
da proposta.
j)
Declaração indicando o nome, CPF,
nº do registro na Entidade Profissional Competente,
do(s) responsável(eis) técnico(s)
que acompanhará(ão) a execução
dos serviços de que trata o objeto desta
licitação.
k)
Declaração, sob as penas cabíveis,
de que a licitante tem disponibilidade de máquinas,
equipamentos e pessoal técnico especializado,
considerados essenciais para o cumprimento do objeto
da licitação.
l)
Relação explícita da equipe
que será responsável pela execução
dos serviços, indicando o nome, documento
de identidade, função e responsável
técnico, devendo ser integrada, obrigatoriamente,
por no mínimo, um engenheiro mecânico
e um engenheiro químico.
m)
Relação explícita das máquinas/equipamentos
a serem disponibilizados pela licitante para a execução
dos serviços, indicando fabricante, marca,
modelo e quantidade.
n)
Descrição dos produtos a serem utilizados
e método de avaliação dos resultados.
o)
Fornecer registro de liberação do
uso dos produtos químicos pelo Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde,
de todos os produtos químicos utilizados
no processo de limpeza.
5.2.1
– Este Convite é estendido aos demais
interessados cadastrados, conforme o contido nos
itens 4.1.b e 4.2.1 deste Edital.
5.2.2
- Os documentos mencionados no sub item 5.2, poderão
ser apresentados por qualquer processo de cópia
autenticada, ou publicação em Órgão
de Imprensa Oficial, conforme Art. 78 da Lei n°
15.340/06 e deverão estar dentro dos seus
respectivos prazos de validade, bem como todas as
declarações solicitadas devidamente
assinadas pelo representante legal da licitante.
5.2.3
- Quando o prazo de validade não estiver
inserido no documento, somente serão aceitos
com prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir
da emissão.
5.3 - AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS no item 05 e
seus sub-itens, deverão ser apresentadas
nos respectivos envelopes opacos, fechados e identificados
da seguinte forma:
NOME
DA EMPRESA: (Inserir Razão Social)
CONVITE N° ......./2007 – MON –
Museu Oscar Niemeyer
ENVELOPE N° 01 - DA PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 - DA DOCUMENTAÇÃO
e deverão ser entregues até às
14h30 do dia 28/05/2007 à Rua Marechal Hermes,
999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná
- CEP - 80530-230 – no horário das
8:00 às 18:00 horas, impreterivelmente, não
sendo aceito em hipótese alguma, envelopes
encaminhados através do Correio ou outros
serviços de entrega.
5.4
- A participação da proponente na
presente licitação, implica automaticamente
na assunção da integral responsabilidade
pela execução do seu objeto e na aceitação
e observância das condições
estipuladas no presente edital.
06 - DA ABERTURA/PROPOSTA/HABILITAÇÃO
6.1
– Todos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS
e DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
deverão ser rubricados pelos membros da Comissão
e pelos Licitantes presentes, permanecendo lacrados.
6.2
– A CEL abrirá os envelopes contendo
as propostas, às 14h30 do dia 28/05/2007
e no endereço indicado no preâmbulo
deste edital; facultando aos presentes rubricá-las,
observando-se os procedimentos definidos no art.
n.º 85 da Lei n.º 15.340/06.
6.3
– Após efetivada a conformidade de
cada proposta com os requisitos exigidos neste instrumento
convocatório e com os preços correntes
no mercado ou fixados por órgão oficial
competente, bem como a classificação
e/ou desclassificação das propostas,
a CEL formalizará o procedimento desta fase
em ata circunstanciada.
6.4
– Encerrada a fase de classificação
das propostas, serão abertos os envelopes
com os documentos de habilitação dos
concorrentes classificados nos três primeiros
lugares.
6.5
- Verificado o atendimento das exigências
do edital, o licitante será declarado vencedor.
6.6
- Inabilitado o licitante melhor classificado, serão
analisados os documentos de habilitação
do licitante com a proposta classificada em 2º
(segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até
que um licitante classificado atenda às condições
fixadas no edital.
6.7
- Proclamado o resultado final do certame, o objeto
será adjudicado ao vencedor.
6.8
- Poderá a Comissão optar pela suspensão
dos trabalhos para análise mais acurada das
propostas e/ou documentos, se assim entender necessário.
6.8.1
– Havendo suspensão dos trabalhos,
o presidente da comissão informará
o dia, hora e local em que serão reiniciados
os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os licitantes
presentes, e fera a comunicação direta,
por meio eletrônico de comunicação
à distância ou correspondência
postal aos que indicaram representantes e aos que
se ausentaram após abertura da sessão.
6.9
- Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos apresentados em envelopes trocados, ou
concedido prazo para apresentação
de documentos exigidos e não inseridos no
envelope correspondente.
6.10
- Iniciada a sessão de abertura das propostas,
não mais caberá desistência
por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.11
– Os envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES
das empresas eliminadas na fase de PROPOSTAS, serão
devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não
tenha havido recurso ou após a sua denegação,
bem como os demais ora não analisados.
6.12
– Nas sessões de aberturas de PROPOSTAS
e DOCUMENTAÇÕES, somente poderão
fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas,
apresentar reclamações, assinar ata
ou interpor recursos, os representantes devidamente
credenciados por Carta de Representação,
Procuração ou outro documento equivalente.
6.13
– Se nos dias previstos para as sessões
de aberturas não houver expediente, os envelopes
serão abertos no primeiro dia útil
de funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mesmos
horários e local estabelecidos no Edital.
6.14 - A ausência de qualquer dos proponentes
nas reuniões de abertura dos envelopes implicará
no retardamento do procedimento licitatório
em cumprimento aos prazos recursais, razão
pela qual é importante que os licitantes
façam-se presentes credenciados por carta
autorizando a representação, conforme
modelo contido no Anexo II deste Edital; ou Contrato
Social ou Certidão da Junta Comercial no
caso de representação pelo titular
ou instrumento de procuração, para
que possam manifestar-se em nome da empresa, contribuindo
assim para a celeridade do processo.
07 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
7.1
- Serão desclassificadas as propostas que:
a)
Não atendam às exigências contidas
neste Edital;
b)
As propostas com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente
inexeqüíveis, nos termos do contido
no artigo 4º, inciso XIX e artigo 89, inciso
II da Lei nº 15.340/06.
c)
Ofereçam vantagens ou alternativas não
previstas, de interpretação dúbia
ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou
em parte o presente Edital;
7.2
– O objeto será adjudicado ao licitante
cuja proposta que, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO,
APRESENTAR O MENOR VALOR, dentre as empresas classificadas.
7.3
– No caso de empate entre duas ou mais propostas
a classificação se faz, obrigatória
e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:
7.3.1 - aos bens produzidos no País;
7.3.2 - por sorteio, para o qual todos os licitantes
em empate são convocados, em ato público,
a ser realizado em prazo não inferior a 5
(cinco) dias.
7.4
- Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS,
a Administração poderá fixar
aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis
para a apresentação de novas propostas,
escoimadas das causas que levaram a sua rejeição,
conforme preceitua o parágrafo 3º, do
art. 89 da Lei n.º 15.340/06.
08 – RECURSOS
8.1
- Dos atos decorrentes desta licitação
caberá recursos na forma prescrita no Art
94 da Lei n. º 15.340/06, no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
8.2
- A homologação do procedimento licitatório
será publicada na Imprensa Oficial.
9
- ENTREGA DO OBJETO
9.1
- O objeto deverá ser realizado no MON –
Museu Oscar Niemeyer, localizado na Rua Marechal
Hermes, 999, Centro Cívico - Curitiba - Paraná
- CEP - 80530-230.
9.1.1 – Horário de Expediente da Administração:
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às
18h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis..
9.2 - O fornecedor somente poderá emitir
a Nota Fiscal e providenciar o início dos
serviços após a assinatura do contrato.
9.3
- O contratado deverá fazer constar na Nota
Fiscal, o número da agência e da conta
corrente no Banco, onde o pagamento será
creditado.
10 - DO PREÇO/PAGAMENTO
10.1
- O preço a pagar será o constante
da nota fiscal certificada pela unidade e conforme
os termos do contrato.
10.2 – O contrato correspondente ao objeto
licitado estará à disposição
da proponente adjudicada no Setor Financeiro –
MON , em até 05 (cinco) dias contados a partir
da HOMOLOGAÇÃO.
10.2.1
- Perderá o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 150 da Lei n° 15.340/06, a adjudicada
que não atenda ao chamamento no prazo de
05 (cinco) dias contados da convocação,
podendo a contratante convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação.
10.3
- O PAGAMENTO será efetuado em até
10 (dez) dias após, contados da entrega da
Nota Fiscal no Setor Financeiro – MON, devidamente
certificada pela unidade recebedora. A nota fiscal
deverá estar acompanhada do comprovante do
recolhimento de INSS e FGTS do período.
10.4
- O PAGAMENTO será efetivado em três
parcelas, conforme medição mensal
dos serviços efetivamente executados e aceitos
e de acordo com os preços apresentados na
proposta da Contratada.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1
- O atraso injustificado na entrega do objeto desta
licitação sujeitará a vencedora
à multa de 0,2% (zero vírgula dois
por cento) sobre o valor por dia de atraso, até
o limite de 10 (dez) dias, multa esta que será
descontada da fatura a ser paga.
11.1.1
- A multa a que alude o sub-item acima não
impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas na Lei n° 15.340/06.
11.2
– Os licitantes e contratados que incorrerem
em infrações administrativas sujeitam-se
às seguintes sanções administrativas:
a)
Advertência;
b)
Multa equivalente até 2,00% (dois por cento)
ao mês conforme constante no código
Civil (Lei 10.406 de 10/01/02) do valor;
c)
Suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública,
pelo prazo de 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurem os motivos determinantes da punição
ou, até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que
o proponente ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes, após
decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no contido na letra "C".
11.3
- As sanções previstas nas letras
“a” a “d” do sub-item anterior
serão aplicadas conforme disposto nos Artigos
151,152,153,154,155,156,157,158,159,160,161 e 162
da Lei Estadual n.º 15.340/06.
12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1
- Quando a empresa for sediada em outro Município
deverá fazer constar o endereço e
o telefone para contato em CURITIBA, se houver.
12.2
- Reserva-se o MON – Museu Oscar Niemeyer,
o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente
o presente procedimento licitatório, visando
o interesse da Administração Pública
ou por vício de ilegalidade, assegurado ao
licitante o direito ao contraditório e de
defesa.
12.3
- Quando o adjudicado não assinar o contrato
ou não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo e condições
estabelecidas neste edital, a Administração
valer-se-á do disposto no Art. 154, inciso
I da Lei Estadual 15.340/06.
12.4
- Reserva-se a Comissão Especial de Licitação,
o direito de promover diligências destinadas
a esclarecimentos ou complementar a instrução
do procedimento licitatório, em qualquer
fase de seu andamento.
12.5
- Caso a Comissão Especial de Licitação
julgue necessário, poderá solicitar
amostras e/ou catálogos originais ou em fotocópias
legíveis dos produtos ofertados, os quais
deverão ser entregues na CEL no prazo máximo
de 24 horas.
12.6
- A Comissão Especial de Licitação,
no interesse da Administração Pública,
poderá conceder prazo de até dois
dias úteis para o saneamento de falhas, de
complementação de insuficiências
ou ainda de correções de caráter
formal no curso do procedimento, devendo o licitante
satisfazer as exigências dentro do prazo fixado
pela Comissão.
12.7
- A Comissão Especial de Licitação
poderá, até a data da assinatura do
contrato, desclassificar em despacho fundamentado
qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento
de circunstâncias posteriores ao julgamento
que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo
ao desclassificado qualquer indenização.
12.8
- Não serão admitidas nesta licitação
empresas consorciadas, concordatárias ou
falidas.
12.9
-Sempre que ocorrer discrepância entre os
preços lançados nas colunas unitário
e total, será considerado o valor lançado
na coluna UNITÁRIO.
12.10
- Os contratos administrativos firmados com o MON
regular-se-ão pelas normas instituídas
nos Art. 97 a 132 da Lei n° 15.340/07, pelas
suas cláusulas e pelos preceitos de Direito
Público, aplicando-se-lhes, supletivamente
as disposições do Direito Privado.
12.11
- Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para serem dirimidas possíveis
dúvidas oriundas desta licitação.
13 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
13.1
- O valor máximo admissível previsto
neste procedimento licitatório para a data
da abertura do envelope da Habilitação,
de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso
XXI, da Constituição do Estado do
Paraná, é de R$ 145.000,00 (cento
e quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento
total dos serviços, devendo a proposta de
preços observar percentuais equivalentes
aos estabelecidos no orçamento estimativo
da licitação, contido no Anexo I deste
Convite.
14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1 - A despesa resultante deste procedimento licitatório
correrá por conta da Dotação
Orçamentária nº 3350.3912 –
Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.
15 - Compõem o presente edital, dele fazendo
parte integrante, os anexos:
I – Termo de Referência e Orçamento
Estimativo;
II – Carta de representação
do proponente;
III – Minuta do contrato.
Curitiba,
17 de Maio de 2007.
Vera
Regina Maciel Coimbra
Diretora Administrativa e Financeira.
CONVITE Nº 04/2007/MON
ANEXO
I - TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO
ESTIMATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
Objetivo
A presente licitação tem como objeto
à contratação de empresa de
engenharia para prestação de serviços
técnicos especializados em sistemas de ar
condicionado para readequação técnica,
manutenção corretiva, fornecimento
de material/produtos e limpeza especializada dos
condicionadores de ar do sistema de ar condicionado
instalado nas dependências do MON-Museu Oscar
Niemeyer, tudo conforme as especificações
contidas neste Anexo.
Visita
Técnica
As empresas devem obrigatoriamente realizar visita
técnica para conhecimento pleno do local
de execução do serviço e deverá
ser realizada por seu responsável técnico..
A visita será realizada com acompanhamento
do supervisor técnico dos trabalhos do MON,
designado para essa finalidade. As visitas deverão
ocorrer em até o dia útil anterior
à data de abertura desta licitação
e agendadas pelos telefones (41) 3350-4444, com
Eng. Alexandre ou Eng. Rafael.
Responsabilidades
da Proponente
A
proponente deverá possuir e fornecer todos
os materiais de aplicação, material
miúdo, equipamentos especializados e ferramentas
para execução adequada dos serviços
de readequação, manutenção
corretiva, limpeza e higienização
requeridos.
Os produtos e materiais a serem utilizados , com
fins bactericidas, fungicidas, ou produtos químicos
de limpeza de serpentinas, deverão estar
relacionados na proposta apresentada pelo licitante,
bem como seus respectivos registros ou autorizações
de uso, junto às autoridades públicas
competentes.
Os componentes e materiais utilizados sofrerão
rígido controle de qualidade e deverão
ser dos mesmos fabricantes especificados na proposta,
e só poderão ser instalados e/ou aplicados
após a aprovação da FISCALIZAÇÃO;
Limpeza e Higienização dos Equipamentos
Inspeção
Visual Prévia
Deverá ser realizada inspeção
visual previamente à limpeza indicando a
situação interna e externa dos equipamentos
condicionadores de ar sendo esta inspeção
registrada através de fotografias digitais.
É
de responsabilidade da contratada selecionar os
métodos de remoção dos poluentes
que deixem o sistema limpo. A limpeza deverá
ser executada através de escovação
mecânica, aplicação de desincrustrantes,
detergentes biodegradáveis e jato de água
a alta pressão em todas as partes do sistema.
A
contratada deverá limpar todos os acessórios
dos equipamentos, removendo-os quando possível,
incluindo painéis, carenagem, filtros, grelhas,
registros, difusores, e outros.
Todo
o material de revestimento térmico e quaisquer
outros componentes contaminados presentes também
deverão ser limpos por aspiração
e vaporização.
Descontaminação do interior dos equipamentos
A higienização ou descontaminação
será executada em função dos
resultados do Diagnóstico Preliminar, com
a aplicação de fungicida e/ ou bactericida
adequado.
Todos
os difusores e grelhas, inclusive, dampers de entrada
de ar nas centrais e da entrada de ar exterior serão
vedados durante a operação.
A
higienização será efetuada
em todo o sistema de climatização
das instalações, através de
aplicação de produto químico
adequado ao tipo de contaminação encontrada,
das superfícies internas dos condicionadores
e componentes das instalações do sistema
de ar condicionado.
Os
agentes químicos usados não devem
provocar danos ou corrosão potencial nos
equipamentos, e não devem interferir nas
propriedades do revestimento externo usado nos equipamentos
ou instalações elétricas ou
qualquer outro bem do MON – Museu Oscar Niemeyer
notadamente obras de arte, esculturas, pinturas,
etc.
Limpeza,
higienização de todas as bandejas,
recuperação das bandejas de condensado
do evaporador que apresentarem vazamento, ou pontos
de corrosão. As bandejas que apresentem corrosão
devem ser lixadas e receber aplicação
de primer
Deverá
ser realizada a limpeza mecânica e higienização
de todos os rotores e carcaças dos ventiladores
dos climatizadores. Deverão ser instalados
drenos nas carcaças dos ventiladores que
não apresentarem o acessório.
Deverá
ser realizada limpeza e higienização
dos tubos difusores de vapor bem como as caixas
d’água e mangueiras de alimentação
de água dos umidificadores instalados nos
climatizadores do salão de exposição
do prédio anexo e na sala de acervo técnico.
Inspeção
Visual Final
Após o término da limpeza dos condicionadores
de ar e dos demais componentes do sistema de ar
condicionado será realizada uma inspeção
visual, sendo esta fotografada para arquivo e uma
cópia de cada mídia encaminhada ao
MON – Museu Oscar Niemeyer.
Saúde
e Segurança
A contratada deverá cumprir todas as exigências
municipais, estaduais e federais aplicáveis,
para proteção dos usuários
do edifício, dos funcionários da contratada
e do meio ambiente, não deverão ser
empregados processos ou materiais que possam trazer
riscos para saúde dos ocupantes dos locais,
a descontaminação dos equipamentos
utilizados e a remoção da sujeira
recolhida durante a limpeza devem seguir todas as
exigências aplicáveis.
A
CONTRATADA deverá manter, durante toda a
execução dos serviços, um Responsável
Técnico (engenheiro), integrante da equipe
apresentada na fase de habilitação
da licitação.
Readequações Técnicas e Manutenção
Corretiva
Deverão
ser substituídos os atuadores elétricos
das válvulas 2 vias (modelo serv-control)
nos climatizadores das salas de exposição
do prédio principal e do prédio anexo
bem como nos condicionadores das salas de acervo
técnico. Total - 23 atuadores.
Deverão
ser substituidas as lâmpadas queimadas de
sinalização dos painéis elétricos
junto com sua proteção acrílica
Deverão
ser substituídos os bornes dos painéis
elétricos dos climatizadores das salas de
exposição 1,2,3,4,5,6,7,8,9.
Deverão
ser elaborados os desenhos elétricos de “as-built”
de força e comando de todos os painéis
elétricos dos climatizadores.
Todos
os filtros de ar dos condicionadores deverão
ser substituídos para filtro G3- plissado
(200 kg/m3). Caso não haja quadro para acomodação
do filtro, o mesmo deve ser instalado.
Todas
as correias de transmissão do conjunto motor/ventilador
de todos os climatizadores das salas de exposição
1,2,3,4,5,6,7,8,9, acervo técnico e laboratório
devem ser trocadas.
Recuperação
(substituição) dos trechos danificados
de tubulação de drenage do condensado
em 18 (dezoito) fan-coils. Drenos em PVC.
Rede
Elétrica – Substituição
A
proponente deverá fornecer projeto e instalação
de painéis elétricos para acionamento
e controle das resistências de aquecimento
em todos os climatizadores das salas de exposição
1,2,3,4,5,6,7,8,9.
Deverão
ser substituidas 02 resistências de aquecimento
em cada climatizador – capacidade 6 kW cada.
Deverá
ser instalada nova rede elétrica de interligação
entre painéis de aquecimento e os seus respectivos
climatizadores e painéis de controle de automação.
Esta instalação deverá ser
executada em eletrodutos de aço galvanizado.
Deverá incluir toda a fiação
elétrica.
Balanceamento
de Vazões
Realizar
o balanceamento e regulagem de vazões de
ar de insuflamento, retorno e ar externo (quando
existir) de cada climatizador e/ou casa de máquinas.
Também deverá ser realizado balanceamento
das grelhas de insuflamento. Após a regulagem,
deverá ser elaborado relatório contendo
especificação das grelhas, área
útil, velocidade e vazão, bem como
dados do sistema (climatizado) balanceado.
Realizar
o balanceamento das vazões de água
gelada de cada climatizador utilizando-se de equipamento
regulador eletrônico específico para
das válvulas de balanceamento automáticas.
Emissão de relatório contendo a especificação
das válvulas, vazão e “set-up”
de regulagem.
Os
termostatos deverão ser calibrados.
Garantia
A empresa deverá dar garantia de 03 meses
relativa ao serviço realizado a contar da
entrega dos serviços.
A
CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências
municipais, estaduais e federais aplicáveis,
para proteção dos usuários
do edifício, dos funcionários da CONTRATADA
e do meio ambiente. Não deverão ser
empregados processos ou materiais que possam trazer
riscos para saúde dos ocupantes dos locais.
A descontaminação dos equipamentos
utilizados e a remoção da sujeira
recolhida durante a limpeza devem seguir todas as
exigências aplicáveis.
Continuação do ANEXO I - Lista de
Climatizadores
Continuação do ANEXO I - ORÇAMENTO
ESTIMATIVO
SERVIÇOS
VALOR – R$ PERCENTUAL
Manutenção mecânica 26.100,00
18%
Substituição consumíveis 10.150,00
7%
Limpeza e Higienização 36.250,00 25%
Rede elétrica – instalação
46.400,00 32%
Balanceamento das vazões água e ar
e calibrações 18.850,00 13%
Projetos “as built” 7.250,00 5%
TOTAL 145.000,00 100%
CONVITE Nº 04/2007/MON
ANEXO
II
AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO
Através da presente, autorizamos o (a) Sr.
(a).........................................................portador
(a) da célula de identidade RG nº....
e CPF nº ...., a participar da licitação
instaurada pelo MON, conforme o edital supra-referenciado,
na qualidade de representante legal de nossa firma.
Outorgamos a pessoa supra-mencionada amplos poderes
para acordar, renunciar, discordar, transigir, receber
em devolução documentação
pertencente à empresa, agindo sempre em nome
da representada, com todas as prerrogativas de representante
legal para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo
ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que
venham a ser praticados por este nosso representante
legal.
...................................................,
em .........de...........................................de
2007
Diretor e/ou Representante Legal
OBSERVAÇÃO: AUTORIZAÇÃO
PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO,
modelo datado e assinado pelo Diretor ou Representante
Legal da firma, desde que a participação
não seja feita, pessoalmente, pelo próprio
titular, titulares ou representante legal.
À
critério da CEL, o comprovante da competência
para representar e para a delegação
de poder em nome da empresa, poderá ser exigido
na oportunidade conveniente (Certidão da
Junta Comercial, Contrato Social etc...)
CONVITE
Nº 04/2007/MON
ANEXO
III
MINUTA
DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços
que entre si celebram a Sociedade dos Amigos do
MON – Museu Oscar Niemeyer e a empresa ..............................................................
Aos ........ dias, do mês de ............................
de dois mil e sete, nesta Cidade de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná, presentes de um lado
a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MON – MUSEU OSCAR
NIEMEYER, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos de natureza cultural, qualificada
como OSCIP – Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, com
sede e foro em Curitiba, Paraná, na Rua Marechal
Hermes, 999, inscrita no CNPJ (MF) nº ________,
doravante denominada MON/CONTRATANTE, neste ato
representada por sua Presidente _____, CPF nº
_________, e sua Diretora Administrativa e Financeira
__________, CPF nº __________, e do outro lado
a empresa _________, estabelecida na __________,
inscrita no CNPJ n° ___________, neste ato representado
por seu ._________, Sr. _________, CPF nº _________,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista
o contido no processo do Convite nº 002/2007/MON,
em cumprimento à Lei 15.117 de 12 de maio
de 2006, e de acordo com a Lei Estadual nº
15.340 de 22 de dezembro de 2006, acordam firmar
o presente contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação
de serviços técnicos especializados
em sistemas de ar condicionado para readequação
técnica, manutenção corretiva,
fornecimento de material/produtos e limpeza especializada
dos condicionadores de ar do sistema de ar condicionado
instalado nas dependências do MON-Museu Oscar
Niemeyer, tudo conforme as especificações
contidas no Anexo I do Convite nº 04/2007/MON.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
DO CONTRATO
Os documentos abaixo relacionados integram o presente
Contrato, no que não colidirem com suas disposições:
- Convite nº 004/2007/MON;
- Proposta Comercial da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Em caso de divergência
entre os documentos, prevalece o disposto no Convite,
vindo a seguir o Contrato e, por último,
a Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato regula-se
pelas disposições da Lei Estadual
nº 15.340/06.
CLÁUSULA
TERCEIRA - PRAZO
O Contrato terá vigência de 120 (cento
e vinte) dias, sendo o prazo total máximo
de execução dos serviços correspondente
a 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura
contratual.
Parágrafo Único: Os prazos estipulados
nesta Cláusula somente poderão ser
prorrogados, nos termos da Lei nº 15.340/06.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os preços contratuais, quando for o caso,
só sofrerão reajustes nos termos da
Lei Estadual nº 15.340/06 c/c a Lei Federal
no 10.192 de 14.02.2001, publicada no DOU de 16.02.01,
ou legislação superveniente que venha
regular a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do montante total do Contrato é de
R$ ................... (..............), assim composto:
SERVIÇOS
VALOR – R$ PERCENTUAL
Manutenção mecânica
Substituição consumíveis
Limpeza e Higienização
Rede elétrica – instalação
Balanceamento das vazões água e ar
e calibrações
Projetos “as built”
TOTAL 100%
CLÁUSULA
SEXTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
6.1- O MON pagará à CONTRATADA, pelos
produtos e/ou serviços efetivamente aceitos,
os preços integrantes da proposta comercial.
6.2-
Fica expressamente estabelecido que o valor do contrato
inclui todos os custos diretos e indiretos para
a fornecimento dos produtos e/ou a execução
dos serviços, na data de apresentação
da proposta e nas condições previstas
nas especificações contidas no Convite
e demais documentos da licitação,
constituindo-se assim a sua única remuneração
pelo objeto contratado.
6.3-
O pagamento será feito pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após
a entrega e aceitação dos produtos
e/ou serviços, mediante depósito bancário
em conta corrente da CONTRATADA. A nota fiscal deverá
estar acompanhada do comprovante do recolhimento
de INSS e FGTS do período.
6.4
- O PAGAMENTO será efetivado em três
parcelas, conforme medição mensal
dos serviços efetivamente executados e aceitos
e de acordo com os preços apresentados na
proposta da Contratada.
6.5-
Os recursos orçamentários pertinentes
serão provenientes da Dotação
Orçamentária nº 3350.3912 –
Fonte dos recursos: Parceria SEEC/MON.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE
DA CONTRATADA
7.1- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade
pela boa execução e eficiência
dos produtos que fornecer e/ou serviços que
prestar, obedecendo as especificações
técnicas recebidas, habilitação
dos profissionais, bem como por quaisquer danos
decorrentes da execução, causados
à Contratante, a terceiros, a logradouros
ou equipamentos públicos.
7.2- A CONTRATADA responderá pela garantia
do produto e/ou serviços no prazo consignado
em sua proposta de preços e conforme determinar
a legislação aplicável.
7.3-
A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente
todas as responsabilidades no que diz respeito às
obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias, comerciais e todos os demais
encargos que por ventura venham a incidir sobre
o objeto deste contrato.
7.4-
Cumprir todas as obrigações definidas
no Anexo I do Convite nº 004/07-MON.
7.5
– Fornecer todos os materiais e produtos necessários,
conforme previsto no Anexo I do Convite nº
004/07-MON.
7.6
– Entregar à CONTRATANTE, antes do
início dos serviços, a ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica
correspondente a todos os serviços a serem
executados, conforme previsto pelo CREA e legislação
aplicável.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
As sanções e penalidades a serem consideradas
no Contrato são aquelas descritas no Convite
no 004/2007/MON, em seu item 11.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer
unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 129 da Lei
no 15.340/06, e por acordo entre as partes, desde
que haja conveniência para o CONTRATANTE,
devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda
judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo
Único: Aplicam-se ao presente contrato, para
as questões de inexecução e
paraas pendências decorrentes de rescisão,
as disposições pertinentes da Lei
no 15.340/06.
CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS
DE SERVIÇOS
Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários
nos termos do inciso II, § 1º, do artigo
112 da Lei nº 15.340/06.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
É competente o Foro da Cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para as ações que porventura decorram
do presente Contrato.
E
por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento,
que depois de lido e achado conforme, vai por todos
assinado, na presença de duas testemunhas,
em uma única via, de onde serão extraídas
as cópias necessárias.
..............................
CONVITE Nº 04/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
Com o objetivo de atender ao contido na alínea
“c” do item 5.2 do Convite em referência,
a empresa: ..................................................,
cnpj nº .......................................,
declara para os devidos fins, sob as penas da lei,
que não utiliza mão de obra de menores
de 18(dezoito) anos, para a realização
de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,
bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
mão de obra, direta ou indireta, de menores
de 16(dezesseis) anos, exceto na condição
de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme
determinação constitucional e lei
nº 9.854/99.
E, por ser essa a expressão da verdade, firmamos
a presente declaração.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado
e com carimbo/cnpj da empresa declarante.
CONVITE
Nº 04/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
Com o objetivo de atender ao contido na alínea
“d” do item 5.2 do Convite em referência,
a empresa ..........................., CNPJ nº
................................., declara, para
todos os fins de direito, a inexistência de
superveniência de fato impeditivo da habilitação,
nos termos dos artigos 32, parágrafo 2º,
da lei nº 8.666/93 e artigo 158, incisos i
e ii, da lei estadual nº 15.340/06, bem como
de suas alterações. posteriores.
Outrossim, declaramos que analisamos todos os termos
do edital, com os quais estamos de pleno acordo.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos
a presente declaração.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado
e com carimbo/cnpj da empresa declarante.
CONVITE
Nº 04/2007/MON
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CRITÉRIOS
SÓCIO-AMBIENTAIS
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MON – MUSEU OSCAR NIEMEYER
REF.: CONVITE Nº ........
Com o objetivo de atender ao contido na alínea
“e” do item 5.2 do Convite em referência,
a empresa: ..................................................,
CNPJ nº .......................................,
declara para os devidos fins, sob as penas da lei,
notadamente o decreto estadual nº 6.252/06,
que atende aos critérios de qualidade ambiental
e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando
as normas de proteção ao meio ambiente.
E, por ser essa a expressão da verdade, firma
a presente declaração.
LOCAL, ..........DE ..................................DE
2007.
NOME DA EMPRESA:
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (mediante instrumento
legal que demonstre esta condição)
OBSERVAÇÃO:
- A declaração deve ser em papel timbrado
e com carimbo/cnpj da empresa declarante.
Presidente da Comissão Especial de Licitação