::: SERVIÇOS :::
Consulta de Multas
Consulta de Multas Pagas
Identificação do Condutor Infrator
Pagamento de Multas
Recurso de Multas
Consulta de Recursos
Consulta de Pontuação em CNH
Parcelamento de Multas
::: INFORMAÇÕES :::
Endereços
Glossário
Direitos do Motorista
Tabelas de Infrações
::: LEGISLAÇÃO :::
Código de Trânsito Brasileiro
Resoluções do CONTRAN
Deliberações do CONTRAN
Portarias do DENATRAN
Legislação Estadual de Trânsito
::: DESENVOLVIDO POR :::

 

::: O auto de infração e sua notificação :::

mtd05.gif (8500 bytes)

O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.

A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.

mtd06.gif (10415 bytes)

mtd07.gif (8132 bytes)

O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.

Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.

mtd08.gif (7855 bytes)

mtd09.gif (11370 bytes)

Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.

Recebida a notificação, o proprietário do veículo tem 15 dias para informar quem foi o motorista que cometeu a infração. ( Apresentação de Condutor )
Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.

mtd10.gif (8981 bytes)

mtd11.gif (8876 bytes)

Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica ou leasing (mesmo de pessoas físicas) e o motorista infrator não for indicado, será lavrada nova multa à empresa, além da originada pela infração.
O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

Onde questionar ou
justificar uma infração


© 2002 - Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR