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O Auto de Infração é lavrado quando há uma
infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma
regra de circulação ou
conduta.
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A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.
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O agente de trânsito competente para lavrar um
Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial
militar, desde que devidamente designados para o
trabalho.
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Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do
infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como
notificação do cometimento da infração.
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Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do
infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada
eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá
expedir, em no máximo 30
dias, a notificação ao proprietário do
veículo.
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Recebida a notificação, o proprietário do veículo tem 15
dias para informar quem foi
o motorista que cometeu a infração. ( Apresentação
de Condutor )
Se não fizer a informação no
prazo, o proprietário será considerado o responsável pela
infração cometida.
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Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica ou
leasing (mesmo de pessoas físicas) e o motorista infrator não for
indicado, será lavrada nova multa à empresa, além da originada pela infração.
O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais
cometidas no período de 12 meses.
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Onde questionar ou justificar uma
infração
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