Uma infração pode ser justificada ou questionada
junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia
Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem - DER
ou órgão municipal de trânsito (em Curitiba é a
URBS/Diretran, em Londrina é a CMTU, em Foz do Iguaçu a
FOZTRANS, etc.).
É importante protocolar as suas razões de defesa
no órgão que emitiu a notificação. O protocolo comprova a
atitude da justificativa e permite exigir
providências.
Para a comodidade do usuário, existe um formulário
próprio para a justificativa, de preenchimento rápido e
simples.
Se as razões de defesa
forem aceitas, o respectivo auto de infração será arquivado,
caso contrário a penalidade de multa será
aplicada.
Atenção: Essa
justificativa deve ser feita no prazo de 30 dias, contados do cometimento
da infração (no caso de flagrante) ou da data de recebimento da
notificação.
Endereços:
Consulte o
endereço
dos Órgãos de Trânsito no Estado do Paraná.
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