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::: Onde questionar ou justificar uma infração :::

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Uma infração pode ser justificada ou questionada junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou  órgão municipal de trânsito (em Curitiba é a URBS/Diretran, em Londrina é a CMTU, em Foz do Iguaçu a FOZTRANS, etc.).

É importante protocolar as suas razões de defesa no órgão que emitiu a notificação. O protocolo comprova a atitude da justificativa e permite exigir providências.

Para a comodidade do usuário, existe um formulário próprio para a justificativa, de preenchimento rápido e simples.
Se as razões de defesa forem aceitas, o respectivo auto de infração será arquivado, caso contrário a penalidade de multa será aplicada.

Atenção: Essa justificativa deve ser feita no prazo de 30 dias, contados do cometimento da infração (no caso de flagrante) ou da data de recebimento da notificação.

Endereços:

Consulte o endereço dos Órgãos de Trânsito no Estado do Paraná.
  

A imposição da penalidade
 

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