::: SERVIÇOS :::
Consulta de Multas
Consulta de Multas Pagas
Identificação do Condutor Infrator
Pagamento de Multas
Recurso de Multas
Consulta de Recursos
Consulta de Pontuação em CNH
Parcelamento de Multas
Impressão Boleto Repasse Financeiro RENAINF
::: INFORMAÇÕES :::
Endereços
Glossário
Direitos do Motorista
Tabelas de Infrações
::: LEGISLAÇÃO :::
Código de Trânsito Brasileiro
Resoluções do CONTRAN
Deliberações do CONTRAN
Portarias do DENATRAN
Legislação Estadual de Trânsito
::: DESENVOLVIDO POR :::

 

::: Onde questionar ou justificar uma infração :::

mtd12.gif (29721 bytes)


Uma infração pode ser justificada ou questionada junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou  órgão municipal de trânsito (em Curitiba é a URBS/Diretran, em Londrina é a CMTU, em Foz do Iguaçu a FOZTRANS, etc.).

É importante protocolar as suas razões de defesa no órgão que emitiu a notificação. O protocolo comprova a atitude da justificativa e permite exigir providências.

Para a comodidade do usuário, existe um formulário próprio para a justificativa, de preenchimento rápido e simples.
Se as razões de defesa forem aceitas, o respectivo auto de infração será arquivado, caso contrário a penalidade de multa será aplicada.

Atenção: Essa justificativa deve ser feita no prazo de 30 dias, contados do cometimento da infração (no caso de flagrante) ou da data de recebimento da notificação.

Endereços:

Consulte o endereço dos Órgãos de Trânsito no Estado do Paraná.
  

A imposição da penalidade