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::: A imposição da penalidade :::

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Verificada a consistência do Auto de Infração e não contendo irregularidade, será aplicada a penalidade (multa), e expedida a notificação ao infrator.
A notificação da penalidade é enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento, quando o infrator não tiver sido notificado no momento da infração.
Caso haja devolução por desatualização do endereço do infrator, a notificação será considerada válida para todos os efeitos legais (Parágrafo 1°, art. 282 do CTB).
Mantenha sempre atualizado o seu endereço nos cadastros de propriedade de veículo e de motorista junto ao Detran.
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A notificação da penalidade aplicada(multa) será acompanhada da respectiva guia de arrecadação. O pagamento da multa até a data limite fixada na guia será feito em 80% do seu valor original.
Não ocorrendo o pagamento, a informação da dívida será vinculada ao cadastro do veículo e seu valor será atualizado, à data em que for efetivamente pago.
O direito de recurso:
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