Ao receber a notificação de imposição da
penalidade aplicada e não concordando com a decisão da autoridade de trânsito, o
cidadão poderá interpor recursos, até a data limite constante da notificação.
Os recursos serão julgados pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de
Infrações. |
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Um recurso pode ser
protocolado junto ao órgão de trânsito que aplicou a
penalidade. O protocolo é importante para comprovar a atitude
do reclamante e permite exigir
providências. |
| A elaboração do recurso
e a sua apresentação não requerem a contratação de um
advogado. |
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Recebido o recurso, os órgãos de trânsito
farão a instrução necessária e encaminharão para apreciação e decisão da
respectiva JARI. |
| Em caso de provimento
de recurso, a decisão será revista. Se o recurso não obtiver
provimento o procedimento de cobrança de multa e aplicação de
penalidade prosseguirá. |
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Das decisões da JARI caberá,
ainda, recurso ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito, a ser interposto pelo responsável pela
infração em caso de não provimento de seu recurso pela
JARI.
Atenção: Para este tipo de recurso
é necessário que haja uma decisão de improvimento pela JARI e que o valor da multa seja pago.
Caso haja uma decisão de provimento do Cetran, o valor
da multa será restituído corrigido.
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| A apreciação de recurso pelo Cetran encerra a
instância administrativa de julgamento de infrações e
penalidades. (Art. 290 do CTB).
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Endereços:
Consulte o
endereço dos Órgãos de Trânsito no Estado do Paraná.
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