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::: O direito de recurso: Onde ir? O que fazer? :::

Ao receber a notificação de imposição da penalidade aplicada e não concordando com a decisão da autoridade de trânsito, o cidadão poderá interpor recursos, até a data limite constante da notificação.
Os recursos serão julgados pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
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Um recurso pode ser protocolado junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade. O protocolo é importante para comprovar a atitude do reclamante e permite exigir providências.
A elaboração do recurso e a sua apresentação não requerem a contratação de um advogado. mtd19.gif (8382 bytes)

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Recebido o recurso, os órgãos de trânsito farão a instrução necessária e encaminharão para apreciação e decisão da respectiva JARI.
Em caso de provimento de recurso, a decisão será revista. Se o recurso não obtiver provimento o procedimento de cobrança de multa e aplicação de penalidade prosseguirá. mtd21.gif (7672 bytes)

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Das decisões da JARI caberá, ainda, recurso ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito, a ser interposto pelo responsável pela infração em caso de não provimento de seu recurso pela JARI.

Atenção: Para este tipo de recurso é necessário que haja uma decisão de improvimento pela JARI e que o valor da multa seja pago.

Caso haja uma decisão de provimento do Cetran, o valor da multa será restituído corrigido.

A apreciação de recurso pelo Cetran encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Art. 290 do CTB). mtd23.gif (4596 bytes)
Endereços:

Consulte o endereço dos Órgãos de Trânsito no Estado do Paraná.
   

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