[
A B
C D
E F
G H
I J
K L
M N
O P
Q R
S T
U V
W X
Y Z
]
A
- ABDETRAN - Associação Brasileira dos
Departamentos de Trânsito.
ABNT- Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
ACOSTAMENTO - parte da via
diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas,
quando não houver local apropriado para esse fim.
ADULTERAÇÃO - mudança e/ou
alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a
situação anterior.
AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES -
é o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e
gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota
nacional.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa,
civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o
exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
é o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira,
na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária
(restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com
o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a
quitação do financiamento.
ARRENDAMENTO - conhecido também como
leasing , é o contrato pelo qual
alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou
jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o
arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses
veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o
cumprimento integral do contrato.
ARRENDANTE - é a empresa que
cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço
(leasing).
ARRENDATÁRIO - pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de
arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso
e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do
saldo devedor ou residual.
ARRESTO -
informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a
apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou
será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no
cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá
vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o
devedor.
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao
transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive
o condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de
órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou
pessoa por ele expressamente credenciada.
B
BALANÇO TRASEIRO - distância entre
o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o
ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos
rigidamente fixados ao mesmo.
BICICLETA - veículo de propulsão
humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar
à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via ou
fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
BIN- Base
Índice Nacional,utilizado como fonte de informação para o sistema de
Registro Nacional de Veículos Automotores(Renavan).
BINCO- Base
Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o
sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação
(Renach).
BONDE - veículo de propulsão
elétrica que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA - margem da pista,
podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a
parte da via destinada à circulação de veículos.
BPRv -
Batalhão da Polícia Rodoviária. Tem a função de realizar o
policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas
rodovias federais.
BPTRAN -
Batalhão da Polícia de Trânsito. Atua na fiscalização, orientação e
controle de tráfego em Curitiba.
C
CALÇADA - parte da via,
normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR - veículo
automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao
transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos
quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto
destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CANTEIRO CENTRAL - obstáculo
físico construído como separador de duas pistas de rolamento,
eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO -
máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo
fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e
multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem
a transmissão.
CARREATA - deslocamento em fila na
via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de
protesto cívico ou de uma classe.
CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana
utilizado no transporte de pequenas cargas.
CARROÇA - veículo de tração animal destinado
ao transporte de carga.
CARROCERIA- É a
estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala
para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e
utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a
parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à
carga.
CARROCERIA BAÚ
- Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.
CATADIÓPTRICO - dispositivo de
reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos
(olho-de-gato).
CATEGORIA- É a
habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da
utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.
CENTEQ - Centro Nacional de Tecnologia em
Qualidade para o Trânsito.
CFC - Centro de Formação de Condutor,
também conhecido como "auto-escola".
CHARRETE - veículo de tração
animal destinado ao transporte de pessoas.
CHASSI- Quadro
de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.
CICLO - veículo de pelo menos duas
rodas a propulsão humana.
CICLOFAIXA - parte da pista de
rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por
sinalização específica.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou
três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não
exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja
velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por
hora.
CICLOVIA - pista própria destinada
à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CIRETRAN-
Circunscrição Regional de Trânsito.
CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda
ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
CMT
- Capacidade Máxima de Tração. Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos
motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada.
CNH- Carteira
Nacional de Habilitação. É o documento válido em todo o território
nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem
veículos automotores nas vias públicas.
CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC.
CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento emitido anualmente pelo Detran,
que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais
determinadas pelo órgão legislador de trânsito.
CRMI- Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.
CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.
CRV - Certificado de Registro de Veículo.
É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por
meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de
propriedade.
CTB- Código de Trânsito Brasileiro.
D
DCT- Divisão de
Crimes de Trânsito.
DENATRAN
- Departamento Nacional de Trânsito. Órgão
executivo que integra a estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia
administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.
DEPATRI-
Departamento de Crimes contra o Patrimonio.
DER - Departamento de Estrada de Rodagem. Órgão responsável pelas rodovias
estaduais.
DETRAN-
Departamento Estadual de Trânsito. Órgão
executivo que, entre outras atribuições, administra a documentação
dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a CNH.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento
que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário
da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco
sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar
seriamente o veículo.
DNER - Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem, órgão extinto que foi substituído pelo DNIT.
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura deTransportes.
Órgão responsável pelas rodovias
federais (BRs).
DPVAT - Seguro de danos pessoais causados
por veículos automotores de vias terrestres. Mais conhecido como "Seguro
Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o
licenciamento anual.
DSV-
Departamento do Sistema Viário.
DTP - Divisão de
Transporte Público.
E
EMPLACAMENTO- É a afixação de
placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o
proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença
ou ao licenciamento anual.
ESTACIONAMENTO - imobilização de
veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de
passageiros.
ESTRADA - via rural não
pavimentada.
F
FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície
lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob
responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com
circunscrição sobre a via.
FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma
das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou
não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente
para permitir a circulação de veículos automotores.
FENASEG- Federação Nacional das Emp. Seguros Privados e de
Capitalização.
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o
cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio
do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição
dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as
competências definidas neste Código.
FOCO DE PEDESTRES - indicação
luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
FREIO DE ESTACIONAMENTO -
dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor
ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR -
dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do
freio de serviço.
FREIO DE SERVIÇO - dispositivo
destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
G
GESTOS DE AGENTES - movimentos
convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de
autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de
passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou
completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
GESTOS DE CONDUTORES - movimentos
convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para
orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção,
redução brusca de velocidade ou parada.
H
I
ILHA - obstáculo físico,
colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito
em uma interseção.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - inobservância a
qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código
de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação
estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
INMETRO-
Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade
Industrial.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA -
imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do
trânsito.
INTERSEÇÃO - todo cruzamento em
nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais
cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores - De responsabilidade da Secretaria da Fazenda, esse imposto é
cobrado na época do licenciamento anual de veículos.
J
JARI- Junta
Administrativa de Recurso de Infração.
K
L
LACRE DO EMPLACAMENTO - Selo
plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na
carroceria.
LEASING - veja ARRENDAMENTO.
LICENCIAMENTO - procedimento
anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por
meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre
destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de
veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas
de lazer, calçadões.
LOTAÇÃO - carga útil máxima,
incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em
quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os
veículos de passageiros.
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao
longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
LUZ ALTA - facho de luz do veículo
destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
LUZ BAIXA - facho de luz do
veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar
ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários
da via que venham em sentido contrário.
LUZ DE FREIO - luz do veículo
destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do
veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO
(pisca-pisca)
- luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da
via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou
para a esquerda.
LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do
veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais
usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma
manobra de marcha à ré.
LUZ DE NEBLINA - luz do veículo
destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte
ou nuvens de pó.
LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do
veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
M
MANOBRA - movimento executado pelo
condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em
relação à via.
MARCAS VIÁRIAS - conjunto de
sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e
cores diversas, apostos ao pavimento da via.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de
transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
MONATRAN - Movimento Nacional do
Trânsito.
MOTOCICLETA - veículo automotor de
duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de
duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo
automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento,
escritório, comércio ou finalidades análogas.
MTM -
Sigla do Sistema Conveniado de Multas, originalmente nomeado Multas
de Trânsito Municipal (daí o "MTM"). É o sistema responsável por todo o
tratamento de multas de trânsito no Paraná.
N
NIC -
Não Identificação do Condutor Infrator. É o procedimento para imposição de
penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação
de condutor infrator tratada na RESOLUÇÃO N.º 151 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003.
O
ÔNIBUS - veículo automotor de
transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda
que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes,
transporte número menor.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA -
imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao
carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada
pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição
sobre a via.
OPERAÇÃO DE TRÂNSITO -
monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das
condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a
reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados,
estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros
imediatos e informações aos pedestres e condutores.
P
PARADA - imobilização do veículo
com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar
embarque ou desembarque de passageiros.
PASSAGEM DE NÍVEL - todo
cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde
com pista própria.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO -
movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo
sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de
arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso
de pedestres ou veículos.
PASSARELA - obra de arte destinada
à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
PASSEIO - parte da calçada ou da
pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento
físico separador, livre de interferências, destinada à circulação
exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
PATRULHAMENTO - função exercida
pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às
normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PERÍMETRO URBANO - limite entre
área urbana e área rural.
PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que
o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a
lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso
máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais
seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
PISCA-ALERTA - luz intermitente do
veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos
demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de
emergência.
PISTA - parte da via normalmente
utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos
separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos
canteiros centrais.
PLACAS - elementos colocados na
posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo
mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante
símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais
de trânsito.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
- função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e
reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir
obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a
livre circulação e evitando acidentes.
PONTE - obra de construção civil
destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida
qualquer.
Q
R
REBOQUE - veículo destinado a ser
engatado atrás de um veículo automotor.
REGULAMENTAÇÃO DA VIA -
implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade
competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido
de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
REFÚGIO - parte da via,
devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante
a travessia da mesma.
RENACH-
Registro Nacional de Condutores Habilitados.
RENACON- Registro Nacional de
Compensação de Multas Interestaduais.
RENAVAM- Registro Nacional de
Veículos Automotores.
RENT- Registro Nacional de
Trânsito.
RETORNO - movimento de inversão
total de sentido da direção original de veículos.
RODOVIA - via rural
pavimentada.
S
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou
mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio
de articulação.
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de
sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos
de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos,
destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e
pedestres.
SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais
de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o
objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor
fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela
circulam.
SINET - Sistema Nacional de Estatística do
Trânsito.
SONS POR APITO - sinais sonoros,
emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias,
para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres,
sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma
estabelecida neste Código.
T
TARA - peso próprio do veículo,
acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das
ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e
do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
TRAILER - reboque ou semi-reboque
tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à
traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades
turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRÂNSITO - movimentação e
imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem
de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
TRATOR - veículo automotor
construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e
tracionar outros veículos e equipamentos.
U
UFIR- Unidade Fiscal de
Referência.
ULTRAPASSAGEM - movimento de
passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor
velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à
faixa de origem.
UTILITÁRIO - veículo misto
caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de
estrada.
V
VEÍCULO ARTICULADO - combinação de
veículos acoplados, sendo um deles automotor.
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a
motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve
normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração
viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O
termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não
circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO DE CARGA - veículo
destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros,
exclusive o condutor.
VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que,
mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas
características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
VEÍCULO CONJUGADO - combinação de
veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou
equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou
pavimentação.
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo
automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo
superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte
passageiros.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo
destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO LEILOADO - é
aquele cuja venda, por quaisquer razões, foi intermediada por um leiloeiro, que
emitiu Nota Fiscal.
VEÍCULO MISTO - veículo automotor
destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
VEÍCULO SALVADO - é aquele que, em
função de colisão ou roubo/furto, teve seu valor indenizado pela seguradora
ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere
a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.
VIA - superfície por onde
transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o
acostamento, ilha e canteiro central.
VIA ARTERIAL - aquela
caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por
semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e
locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a
coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair
das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro
das regiões da cidade.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela
caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em
nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de
pedestres em nível.
VIA LOCAL - aquela caracterizada
por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso
local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas,
vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na
área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis
edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias
ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil
destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem
superior.
VISTORIA - É a inspeção das
características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação,
cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e
elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da
vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil
do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo
positivo para toda a sociedade.
W
X
Y
Z
|
|
| |
|
©
2002 - Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR
|
|