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Art. 72. Todo
cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos
órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização,
fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir
alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este
Código.
Art. 73. Os órgãos
ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de
analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos
mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou
justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao
solicitante quando tal evento ocorrerá. Parágrafo único. As campanhas de
trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades
pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais
solicitações. |