PORTARIA Nš 38 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2 da Resolução n 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto n 96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:

Art. 1 Acrescentar ao Anexo IV da portaria n 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituindos através do Anexo desta portaria.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIDEL DANTAS QUEIROZ

ANEXO - CÓDIGOS DA INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÄRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

CÓDIGOS DA INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL/

DECRETO Nš 96.044

INFRATOR

VALOR EM UFIR

901-6

Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja pribido pelo Ministério dos Transportes.

45* Ia

Transportador

617,00

902-4

Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação.

45*Ib

Transportador

617,00

903-2

Transportar produto perigoso a em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido.

45*Ic

Transportador

617,00

904-0

Transportar, juntamente com produto perigoso, pesoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda, embalagens destinadas a estes bens.

45*Id

Tranportator

617,00

905-9

Transportar produtos incompativéis entre si, apesar de advertido pelo expedidor

45*Ie

Transportador

617,00

906-7

Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento.

45*IIa

Transportador

308,50

907-5

Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14.

45*IIb

Transportador

308,50

908-3

Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições.

45*IIc

Transportador

308,50

909-1

Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte.

45*IId

Transportador

308,50

910-5

Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado.

45*IIe

Transportador

308,50

911-3

Transportar carga mal estivada.

45*IIIa

Transportador

123,40

912-1

Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergênia e proteção individual.

45*IIIb

Transportador

123,40

913-0

Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigo a Granel.

45*IIIc

Transportador

123,40

914-8

Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor, aposta no Documento Fiscal.

45*IIId

Transportador

123,40

915-6

Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o transporte.

45*IIIe

Transportador

123,40

916-4

Trasnsportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado.

45*IIIf

Transportador

123,40

917-2

Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso

45*IIIg

Transportador

123,40

918-0

Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria

45*IIIh

Transportador

123,40

919-9

Embarcar no veículo produtos incompativéis entre si.

46*Ia

Expedidor

617,00

920-2

Embarcar produto perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou equipamento ou estando esse Certificado vencido.

46*Ib

Expedidor

617,00

921-0

Não lançar no Documento Fiscal as informações de que trata item II do artigo 22.

46*IC

Expedidor

617,00

922-9

Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições.

46*Id

Expedidor

617,00

923-7

Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade competente.

46*Ie

Expedidor

617,00

924-5

Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos par situação de emergência e proteção individual.

46*IIa

Expedidor

308,50

925-3

Não fornecer ao transportador a Ficha de Emergência e o Envelope para o transporte.

46*IIb

Expedidor

308,50

926-1

Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança, afixados nos locais adequados.

46*IIc

Expedidor

308,50

927-0

Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos.

46*IId

Expedidor

308,50

928-8

Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção.

46*IIe

Expedidor

308,50

929-6

Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou acidentes, quando solicitado pelas autoridades.

46*IIf

Expedidor

308,50