PORTARIA Nš 38 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2 da Resolução n 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto n 96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:
Art. 1 Acrescentar ao Anexo IV da portaria n 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituindos através do Anexo desta portaria.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
ANEXO - CÓDIGOS DA INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÄRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
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CÓDIGOS DA INFRAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
AMPARO LEGAL/ DECRETO Nš 96.044 |
INFRATOR |
VALOR EM UFIR |
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901-6 |
Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja pribido pelo Ministério dos Transportes. |
45* Ia |
Transportador |
617,00 |
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902-4 |
Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação. |
45*Ib |
Transportador |
617,00 |
|
903-2 |
Transportar produto perigoso a em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido. |
45*Ic |
Transportador |
617,00 |
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904-0 |
Transportar, juntamente com produto perigoso, pesoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda, embalagens destinadas a estes bens. |
45*Id |
Tranportator |
617,00 |
|
905-9 |
Transportar produtos incompativéis entre si, apesar de advertido pelo expedidor |
45*Ie |
Transportador |
617,00 |
|
906-7 |
Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento. |
45*IIa |
Transportador |
308,50 |
|
907-5 |
Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14. |
45*IIb |
Transportador |
308,50 |
|
908-3 |
Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições. |
45*IIc |
Transportador |
308,50 |
|
909-1 |
Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte. |
45*IId |
Transportador |
308,50 |
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910-5 |
Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado. |
45*IIe |
Transportador |
308,50 |
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911-3 |
Transportar carga mal estivada. |
45*IIIa |
Transportador |
123,40 |
|
912-1 |
Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergênia e proteção individual. |
45*IIIb |
Transportador |
123,40 |
|
913-0 |
Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigo a Granel. |
45*IIIc |
Transportador |
123,40 |
|
914-8 |
Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor, aposta no Documento Fiscal. |
45*IIId |
Transportador |
123,40 |
|
915-6 |
Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o transporte. |
45*IIIe |
Transportador |
123,40 |
|
916-4 |
Trasnsportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado. |
45*IIIf |
Transportador |
123,40 |
|
917-2 |
Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso |
45*IIIg |
Transportador |
123,40 |
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918-0 |
Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria |
45*IIIh |
Transportador |
123,40 |
|
919-9 |
Embarcar no veículo produtos incompativéis entre si. |
46*Ia |
Expedidor |
617,00 |
|
920-2 |
Embarcar produto perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou equipamento ou estando esse Certificado vencido. |
46*Ib |
Expedidor |
617,00 |
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921-0 |
Não lançar no Documento Fiscal as informações de que trata item II do artigo 22. |
46*IC |
Expedidor |
617,00 |
|
922-9 |
Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições. |
46*Id |
Expedidor |
617,00 |
|
923-7 |
Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade competente. |
46*Ie |
Expedidor |
617,00 |
|
924-5 |
Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos par situação de emergência e proteção individual. |
46*IIa |
Expedidor |
308,50 |
|
925-3 |
Não fornecer ao transportador a Ficha de Emergência e o Envelope para o transporte. |
46*IIb |
Expedidor |
308,50 |
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926-1 |
Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança, afixados nos locais adequados. |
46*IIc |
Expedidor |
308,50 |
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927-0 |
Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos. |
46*IId |
Expedidor |
308,50 |
|
928-8 |
Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção. |
46*IIe |
Expedidor |
308,50 |
|
929-6 |
Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou acidentes, quando solicitado pelas autoridades. |
46*IIf |
Expedidor |
308,50 |