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SECRETARIA EXECUTIVA Departamento Nacional de Trânsito PORTARIA N.º 183, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, no uso da sua competência delegada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, por meio do art. 2º da Resolução n.º 65, de 23 de setembro de 1998, e face a solicitação contida no Processo DENATRAN n.º 08021.002243/99-31, resolve: Art. 1º Homologar e declarar a integração do Município de Chapada no Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, ao Sistema Nacional de Trânsito. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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