PORTARIA N° 59, DE 15 de Setembro de 2000
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -
DENATRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos
incisos X e XI do Art. 19 da Lei No 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando a necessidade
de aperfeiçoar os mecanismos de conhecimento e análise das informações e
estatísticas de trânsito, visando à formulação de políticas de segurança e
educação no trânsito, resolve:
Art. 1o Criar o Comitê de Gestão do
Sistema Nacional de Estatística de Trânsito - SINET, instituído pela Portaria no
2, de 28 de janeiro de 1994.
Art. 2o Ao Comitê de Gestão do SINET -
CG/SINET compete:
I. planejar e operar o funcionamento do SINET;
II.
definir a padronização dos dados e informações a serem fornecidos pelos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis e competentes para
elaborar estatísticas no âmbito de suas respectivas circunscrições;
III.
elaborar anualmente o manual de padronização dos registros e coleta de dados
sobre acidentes de trânsito a nível nacional, com participação de todos os
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, propondo alterações,
complementações e atualizações que se fizerem necessárias;
IV. manter
atualizadas as estatísticas de acidentes de trânsito;
V. estabelecer
diretrizes para o funcionamento do SINET nos Estados e Distrito Federal;.
VI.
coordenar e supervisionar a remessa de informações a serem fornecidas ao
SINET;
VII. cobrar tempestivamente dos órgãos responsáveis o envio das
informações e dados previstos no SINET.
Art. 3o O CG/SINET será composto
por um representante dos seguintes órgãos:
I. Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN;
II. Departamento da Polícia Rodoviária Federal -
DPRF;
III. Executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal -
DETRAN;
IV. Executivo Rodoviário da União - DNER;
V. Executivo de Trânsito
Municipal;
VI. Sub Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do
Ministério de Justiça.
Art. 4o O Presidente do CG/SINET será o
Coordenador-Geral de Informatização e Estatística do DENATRAN.
I. O
representante do DPRF será indicado pelo seu Diretor-Geral;
II. Os
representantes dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal serão indicados pelos seus Diretores;
III. O representante do DNER
será indicado pelo seu diretor;
IV. O representante dos Municípios será
indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Transportes e Trânsito;
V. O
representante da SbP será o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do
Ministério da Justiça.
Art. 5o São atribuições do Presidente do
CG/SINET:
I. programar, convocar e preparar a pauta de reuniões do
CG/SINET;
II. presidir as reuniões da CG/SINET;
III. apurar, depurar,
consolidar e divulgar os dados de acidentes de trânsito no território
nacional;
IV. aprovar as indicações dos representantes dos órgãos executivos
de trânsito;
V. definir as atribuições dos Coordenadores Estaduais e do
Distrito Federal.
Art. 6o Os membros da CG/SINET serão nomeados por
Portaria do Diretor do DENATRAN.
Art. 7o Os órgãos do SNT envolvidos no
registro e coleta de informações de acidentes de trânsito e suas vítimas devem
disponibilizar essas informações aos Coordenadores Estaduais e do Distrito
Federal do CG/SINET, visando a uma efetiva consolidação dos dados do SINET no
âmbito de cada uma das Unidades da Federação.
Art. 8o Os Diretores dos
órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal devem dispor de
toda infra-estrutura necessária, material e humana, aos Coordenadores Estaduais
e do Distrito Federal para que possam cumprir plenamente suas atribuições no
CG/SINET.
Art. 9o Fica aprovado e instituído o Manual de Procedimentos
2000-2001 do SINET.
Art. 10. Fica revogado o artigo 2o da Portaria no 02,
de 28 de janeiro de 1994.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.