Ministério da Justiça
SECRETARIA EXECUTIVA
Departamento Nacional de Trânsito


PORTARIA N° 59, DE 15 de Setembro de 2000

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do Art. 19 da Lei No 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de conhecimento e análise das informações e estatísticas de trânsito, visando à formulação de políticas de segurança e educação no trânsito, resolve:

Art. 1o Criar o Comitê de Gestão do Sistema Nacional de Estatística de Trânsito - SINET, instituído pela Portaria no 2, de 28 de janeiro de 1994.

Art. 2o Ao Comitê de Gestão do SINET - CG/SINET compete:

I. planejar e operar o funcionamento do SINET;
II. definir a padronização dos dados e informações a serem fornecidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis e competentes para elaborar estatísticas no âmbito de suas respectivas circunscrições;
III. elaborar anualmente o manual de padronização dos registros e coleta de dados sobre acidentes de trânsito a nível nacional, com participação de todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, propondo alterações, complementações e atualizações que se fizerem necessárias;
IV. manter atualizadas as estatísticas de acidentes de trânsito;
V. estabelecer diretrizes para o funcionamento do SINET nos Estados e Distrito Federal;.
VI. coordenar e supervisionar a remessa de informações a serem fornecidas ao SINET;
VII. cobrar tempestivamente dos órgãos responsáveis o envio das informações e dados previstos no SINET.

Art. 3o O CG/SINET será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
II. Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF;
III. Executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal - DETRAN;
IV. Executivo Rodoviário da União - DNER;
V. Executivo de Trânsito Municipal;
VI. Sub Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério de Justiça.

Art. 4o O Presidente do CG/SINET será o Coordenador-Geral de Informatização e Estatística do DENATRAN.

I. O representante do DPRF será indicado pelo seu Diretor-Geral;
II. Os representantes dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal serão indicados pelos seus Diretores;
III. O representante do DNER será indicado pelo seu diretor;
IV. O representante dos Municípios será indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Transportes e Trânsito;
V. O representante da SbP será o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça.

Art. 5o São atribuições do Presidente do CG/SINET:

I. programar, convocar e preparar a pauta de reuniões do CG/SINET;
II. presidir as reuniões da CG/SINET;
III. apurar, depurar, consolidar e divulgar os dados de acidentes de trânsito no território nacional;
IV. aprovar as indicações dos representantes dos órgãos executivos de trânsito;
V. definir as atribuições dos Coordenadores Estaduais e do Distrito Federal.

Art. 6o Os membros da CG/SINET serão nomeados por Portaria do Diretor do DENATRAN.

Art. 7o Os órgãos do SNT envolvidos no registro e coleta de informações de acidentes de trânsito e suas vítimas devem disponibilizar essas informações aos Coordenadores Estaduais e do Distrito Federal do CG/SINET, visando a uma efetiva consolidação dos dados do SINET no âmbito de cada uma das Unidades da Federação.

Art. 8o Os Diretores dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal devem dispor de toda infra-estrutura necessária, material e humana, aos Coordenadores Estaduais e do Distrito Federal para que possam cumprir plenamente suas atribuições no CG/SINET.

Art. 9o Fica aprovado e instituído o Manual de Procedimentos 2000-2001 do SINET.

Art. 10. Fica revogado o artigo 2o da Portaria no 02, de 28 de janeiro de 1994.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.






CARLOS ANTONIO MORALES
Diretor Substituto DENATRAN