Ministério da Justiça
SECRETARIA EXECUTIVA
Departamento Nacional de Trânsito


PORTARIA N° 66, DE 06 de Novembro de 2000


Altera o item 9.1 e revoga os itens 9.1.1 a 9.1.6, do
Anexo II, da Portaria nº 47/98 - DENATRAN.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Art. 1º O item 9.1, do Anexo II, da Portaria nº 47/98 - DENATRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.1 - Admitir-se-á a apresentação da dispensa da LCVM - Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motores nos casos regulamentados pelo IBAMA.

Art. 2º Ficam revogados os itens 9.1.1 a 9.1.6, do Anexo II, da Portaria nº 47/98 - DENATRAN.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DÉLIO CARDOSO CÉZAR DA SILVA