|
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de
23 de Setembro de 1997, que instituí o Código de Trânsito
Brasileiro- CTB, |
|
Art. 1º - Designar os Senhores Sérgio
Barbosa Moulin, Regina Alves Vimercati e Ronaldo Garcia Reis,
representantes do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, para sob a presidência do primeiro,
constituírem a Comissão incumbida de promover, no prazo de 90
(noventa) dias, contados desta data, a vistoria técnica nas
instalações e a analise de toda documentação apresentada pelas
empresas: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CNPJ
033.564.543/0021-34, situada à Rua Moreira de Godoy, 226 - Ipiranga-
São Paulo/SP e CETRAN - SP Sociedade Civil Ltda. - CNPJ
03.707.810/0001-70, situada à Rua Queiroz dos Santos, n.º 848 -
Santo André/SP, emitindo os respectivos pareceres, indispensáveis as
homologações como Instituições Técnicas de Engenharia - ITE, nos
termos da Portaria n.º 48/98-DENATRAN, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Délio Cardoso Cezar da
Silva
Diretor do
Denatran
|