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Art. 1º - Credenciar o Esplendor Clube
do Carro Antigo de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro,
Estado de São Paulo, para examinar e certificar a originalidade de
veículos antigos de coleção, na forma do art. 1º da Resolução no
56/98 - CONTRAN.
Art. 2º - Reconhecer o Esplendor Clube do Carro
Antigo de Bebedouro, ora credenciado, como apto para expedição do
Certificado de Originalidade previsto no inciso IV do art. 1o da
Resolução no 56/98 - CONTRAN.
Art. 3º - O Certificado de Originalidade de veículo
de coleção é parte integrante da documentação de regularização junto
aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de
Veículo - CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a
expressão "Veículo de Coleção".
Art. 4º - O Esplendor Clube do Carro Antigo de
Bebedouro deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão
dos Certificados de Originalidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Délio Cardoso Cezar da
Silva
Diretor do
Denatran
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