Ministério da Justiça
SECRETARIA EXECUTIVA
Departamento Nacional de Trânsito


PORTARIA Nº 50, DE 26 DE OUTUBRO de 2001
 


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Resolução nº 14/98 - CONTRAN;

Considerando a Portaria INMETRO/DIMEL nº 167, de 05 de dezembro de 2000, respaldada pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando os elementos constantes do Processo nº 08021.000286/2001-86 e do procedimento de Conflito Normativo existente entre a Portaria do INMETRO nº 001/99 e a Resolução nº 92/99 - CONTRAN,

R E S O L V E :

Art.1°- Fica homologado o equipamento denominado cronotacógrafo, marca SEVA, modelo SV 2001, com as características e especificações constantes da Portaria INMETRO/DIMEL nº 167, de 05 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mário Lúcio Lacerda de Medeiros

Diretor interino do Denatran