|
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -
DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de
1998;
Considerando o disposto no artigo 105 do Código de
Trânsito Brasileiro, bem como a Resolução nº 14/98 - CONTRAN;
Considerando a Portaria INMETRO/DIMEL nº 167, de 05
de dezembro de 2000, respaldada pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e
Considerando os elementos constantes do
Processo nº 08021.000286/2001-86 e do procedimento de Conflito
Normativo existente entre a Portaria do INMETRO nº 001/99 e a
Resolução nº 92/99 - CONTRAN, |
|
Art.1°- Fica homologado o equipamento
denominado cronotacógrafo, marca SEVA, modelo SV 2001, com as
características e especificações constantes da Portaria
INMETRO/DIMEL nº 167, de 05 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Lúcio Lacerda de
Medeiros
Diretor interino do Denatran
|