PORTARIA Nº 27, DE 07 DE MAIO DE 2002

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o inciso XXVI, do Art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro, de que compete ao DENATRAN, estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento.

Considerando a Resolução nº 77/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, quando estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM, a emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV e a comprovação de atendimento dos requisitos de Segurança Veicular, de acordo com o que dispõe o Art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando as conclusões da última Reunião de Coordenadores e Analistas do RENAVAM/2002 – Natal/RN, que recomenda aos DETRANS só aceitar CSV, desde que emitido por empresas homologadas pelo DENATRAN, independentemente do estado em que estiver instalada.

Considerando Reunião Ordinária da Câmara Temática de Assuntos Veiculares onde o Grupo Técnico apresentou Minuta da Alteração da Resolução nº 25/98 – CONTRAN – quando o Plenário aprovou a minuta de Resolução que disciplina a complementação dos chamados "Veículos Incompletos".

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º Determinar aos instaladores/fabricantes de equipamento veicular que solicitem o cadastramento no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, observados os requisitos de Identificação e de Segurança Veicular, constantes nos Anexos I, II, III, IV,V e VI desta Portaria.

Parágrafo Único O atendimento do Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pelo DENATRAN, os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular, devendo para isso, manter disponíveis o projeto de engenharia, o memorial descritivo (Anexo IV desta Portaria) e os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Art. 3º Que o DENATRAN, no prazo máximo de quinze dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, emitirá em nome do interessado o CAT do fabricante objeto do processo de cadastramento.

§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento, por parte do interessado, será fixado o prazo de trinta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida notificação ao interessado e o processo arquivado.

§ 2º Após a emissão do CAT, o DENATRAN enviará ao requerente as informações necessárias para a complementação do pré-cadastro do RENAVAM.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE GUILHERME FRANCISCONI

 

 

ANEXO I

 

R E Q U E R I M E N T O

 

 

 

Ilmo. Senhor

Diretor do Departamento Nacional de Trânsito

 

...................................................................................................................(nome da empresa), residente/sediado.........................................................................................(endereço completo),

CPF/CGC no ........................................................... , vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular, tipo .................................................. .............., bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.

Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular - CSV, solicitadas nos anexos II e III da Portaria n.º__ /__ desse Departamento.

 

 

N. Termos

Pede Deferimento

 

(local e data)

 

(assinatura do interessado)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA

1 – Dados Cadastrais:

1.1- Razão Social:

1.2- CGC:

1.3- Endereço completo: CEP:

1.4- Telefones:

1.5- Fax:

1.6- E.mail:

1.7- Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:

2 - Anexar cópia autenticada:

2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do cnpj;

2.2 - Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica de Engenharia, de que trata o § 1º, do Art.2º, desta Portaria, acompanhado da respectiva Certidão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.

3 – Designação do equipamento veicular:

3.1 – Tipo de Equipamento Veicular (carroçaria) do veículo:

4 – Indicação dos Locais das gravações da numeração serial (Código NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular)

5 – Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).

6 - Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT/ 13.399

Caracter

Descrição

Seção

1o

IDENTIFICAÇÃO

NACIONAL DO

2o

LOCALIZAÇÃO

3o

 

FABRICANTE

4o

FABRICANTE

I.F.

5o

   

6o

   

7o

 

DESCRIÇÃO DO

8o

 

EQUIPAMENTO

9o

 

D.E.

10o

   

11o

   

12o

ANO DE FABRICAÇÃO

 

13o

 

INDICADOR

14o

NÚMERO

DO

15o

DE

EQUIPAMENTO

16o

SÉRIE

I.E.

17o

   

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV

 

 

O(A)...............................................................................................................,instalador / fabricante do equipamento veicular tipo ........................................................................................................,localizada à .....................................................................................,atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular pertinentes a legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentado, conferido devidamente arquivados sob a responsabilidade do fabricante.

Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo de cadastramento junto a esse Departamento, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular - CSV, solidariamente com o Sr.(a)...................................................................., responsável técnico CREA N.º...........-...../..., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.

 

 

(local e data)

 

(assinatura do representante legal)

 

(assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)

 

(carimbo e assinatura do responsável técnico do Instituto Técnico de Engenharia)

ANEXO IV

PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TECNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE EQUIPAMENTOS VEICULARES

1 Objetivo

2 Instituto Técnico de Engenharia

3 Etapas do Processo de Homologação de Empresa

4 Documentação Básica da Empresa

5 Avaliação da Empresa

6 Avaliação do Produto

OBJETIVO

Estabelece o procedimento a ser utilizado por INSTITUTO TECNICO DE ENGENHARIA, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado de Capacitação Técnica – CCT.

2 INSTITUTO TECNICO DE ENGENHARIA

Entidade nacional pública ou privada, homologada pelo DENATRAN para executar Inspeção de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas.

3 ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA

3.1 Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação.

3.2 A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, o ITE realizará a inspeção segundo os requisitos técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular.

Após a avaliação inicial, o ITE emitirá o Certificado de Capacitação Técnica –CCT e o Certificado de Segurança Veicular, juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar ao ITE para que seja realizada uma nova avaliação.

As avaliações periódicas da empresa para a renovação do Certificado de capacitação devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser submetido a inspeção.

Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos ao ITE pela empresa interessada.

4 DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA

4.1 Questionário de coleta de dados;

Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa;

Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s); e

AVALIAÇAO DA EMPRESA

As informações contidas abaixo serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pelo ITE, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo mesmo, permanecendo na empresa e a disposição do DENATRAN, quando solicitada.

5.1 Da empresa (caráter descritivo)

5.1.1 Razão social

5.1.2 C.N.P.J.

5.1.3 Endereço

5.1.4 Município

5.1.5 U.F.

5.1.6 C.E.P

5.1.7 Telefone

5.1.8 Fax

Endereço eletrônico

Nome do Responsável Legal

Estrutura da empresa

Número de funcionários da empresa e função.

Organograma

Atribuições e Responsabilidades

Responsável Técnico e N.º do Registro no CREA

5.2 EQUIPAMENTO VEICULAR

Marca (nome do fabricante)

Modelo

Classificação do equipamento veicular ( tabela RENAVAM)

Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399

Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10X15 cm:

Natureza técnica

Memorial Descritivo

Descrição dos matérias

Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro )

Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado

Distribuição de peso por eixo

Lotação

Peso Bruto Total

Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo.

Lista de materiais e componentes utilizados

Dispositivo de iluminação e sinalização

Descrição do sistema.

Responsabilidade do projeto (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto junto ao CREA.

5.3 DA PRODUÇÃO

5.3.1 Área de fabricação (construída e total).

5.3.2 Lay-out da empresa.

5.4 DO CONTROLE DE QUALIDADE

Descrição do Procedimento de Controle do Material recebido ( componentes e matéria-prima )

Descrição do Procedimento de Controle de qualidade das várias etapas de fabricação;

Descrição do Procedimento de verificação final;

5.5 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

5.5.1 Descrição do sistema de assistência técnica

5.5.2 Manual do procedimento de manutenção

6 AVALIAÇÃO DO PRODUTO

Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às resoluções do Contran, necessários para circular nas vias públicas.

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO DO CONTRAN

TÍTULO

827/96

Sinalização de emergência

486/74
636/84

Localização, Identificação e Iluminação dos Controles

558/80 62/98

Pneus e Aros

560/80 e 743/89

Extintor de Incêndio

49/98

Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo

463/73 e 636/84

Espelhos Retrovisores

48/98

Cintos de Segurança

692/88
680/87

Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos

12/98

Limites de peso e dimensões para veículos

14/98, 34/98 e 43/98

Equipamentos Obrigatórios

35/98

Buzina

675/86

Flamabilidade de materiais de revestimento interno

725/88

Transportadores de contêineres

805/95

Pára-choque traseiro dos veículos de carga

699/88

Transportem produtos siderúrgicos.

128/01

Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna .

102/99 e 104/99

Tolerância máxima de peso bruto de veículos

784/94 e 73/98

Vidros de Segurança dos Veículos

 

ANEXO V

(papel timbrado do ITE)

CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA – CCT N.º.........../......

 

Certificamos que a empresa _____________________________cnpj nº ___________________, estabelecido(a)__________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria ___/ 2002 do Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN para Instalação/ fabricação do equipamento veicular tipo:

( tipo de carroçaria conforme tabela Renavam)

 

 

DATA DA

AVALIAÇÃO: ____/___________/_____ VALIDADE:___/____________/______

( dois anos )

TÉCNICO

RESPONSÁVEL

PELA AVALIAÇÃO: ______________________

 

Data

 

(Assinatura e carimbo do

Instituto Técnico de Engenharia)

 

 

ANEXO VI

CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – CAT N.º.........../......

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em cumprimento ao que dispõe a Portaria N.º...../.. do DENATRAN, concede com base na documentação apresentada, constante do processo n.º............................. -DENATRAN, o presente C E R T I F I C A D O ,à ............................................................................................................. (nome do interessado), CNPJ n.º. ..........................................., referente ao equipamento veicular abaixo especificado:

EQUIPAMENTO VEICULAR:

Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.

Brasília, de de . .

 

 

Diretor do DENATRAN

 

 

 

Coordenador - Geral de Infra-Estrutura de Trânsito do DENATRAN