PORTARIA Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2002

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

Considerando o constante do Processo nº 08021.001037/2002-99, que solicita Autorização Especial de Trânsito, em caráter experimental, de composição veicular de carga com tandem triplo, com 74 (setenta e quatro) toneladas de peso bruto total combinado, bi-articulado, comprimento total máximo de 25 (vinte e cinco) metros, cuja configuração não está inclusa na Resolução 68/98 - Contran;

Considerando que o Processo encontra-se em estudo no Grupo Técnico de Limites de Peso, Dimensões e Combinações de Veículos, da Câmara Temática de Engenharia da Via, Sinalização e Tráfego, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial de Trânsito, em caráter experimental, junto aos órgãos competentes, a NOMA DO BRASIL S/A, CNPJ nº 79.131.918/0001-20, situada na BR 376, Km 415 nº 336 - Sarandi - PR, até 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO DANTAS CHIARADIA