PORTARIA Nº 40, DE 4 DE JULHO 2002
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,
Considerando o constante do Processo nº 08021.000607/2000-61, que solicita Autorização Especial de Trânsito, em caráter experimental, de composição veicular de carga com tandem triplo, com 74 (setenta e quatro) toneladas de peso bruto total combinado, bi-articulado, comprimento total máximo de 25,651 (vinte e cinco vírgula seiscentos e cinqüenta e um) metros, cuja configuração não está inclusa na Resolução 68/98 - Contran.
Considerando que o Processo encontra-se em estudo no Grupo Técnico de Limites de Peso, Dimensões e Combinações de Veículos, das Câmaras Temáticas de Engenharia da Via, de Assuntos Veiculares e de Esforço Legal, resolve:
Art. 1°- Conceder Autorização Especial de Trânsito, em caráter experimental, junto aos órgãos competentes, a Rodoviário Michelon Ltda., CNPJ nº 88.619.909/0002-25, situada na Rua Carlos José Michelon, 293 Vila Maria, São Paulo - SP, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO DANTAS CHIARADIA