PORTARIA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2002
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,
Considerando que a expedição de normas regulamentares é de exclusiva competência do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme o preconizado no art. 12, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, no sentido do perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante; resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA