PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN - Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e,

Considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 141, de 3 de outubro de 2002 – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2002, e o constante no Ofício DC/458/02, resolve:

Art. 1º - Conceder, em caráter excepcional, autorização ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, para utilizar aparelho ou equipamento sem registrador de imagem, para fins de comprovação de infração de trânsito por excesso de velocidade, até 16 de outubro de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA DA CUNHA

Diretora do DENATRAN - Substituta