PORTARIA Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2003

Concede, em caráter excepcional, autorização a Secretaria Municipal dos Transportes, órgão executivo de trânsito do Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar aparelho ou equipamento sem registrador de imagem.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 141, de 3 de outubro de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2002; e

Considerando o requerimento da autoridade de trânsito do Município de Caxias de Sul, Estado do Rio Grande do Sul, constante no Ofício 018/03, de 08 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, autorização a Secretaria Municipal dos Transportes, órgão executivo de trânsito do Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar aparelho ou equipamento sem registrador de imagem, para fins de comprovação de infração de trânsito por excesso de velocidade, até 16 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES