PORTARIA Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 2003

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e,

Considerando os termos do Parecer nº 026/2003/CGIJF/DENATRAN, relativo ao Processo nº 08021.001051/2000-21, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização especial de trânsito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, junto aos órgãos competentes, à empresa JDJ Sistemas Tecnológicos Ltda., CNPJ nº 02.841.618/0001-00, situada à Rua Ernesto Wild nº 1600, Distrito Industrial, Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, para implementar, comercializar e operacionalizar o equipamento auxiliar da sinalização de trânsito denominado "Semáforo Gradativo JDJ".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Publicada no DOU de 10.04.03, Seção I, Página 48