PORTARIA Nš 7, DE 2 DE MAIO DE 2003
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização interna dos serviços de protocolo e controle processual, para fins de adequá-los ao melhor desempenho de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que para atendimento a nova sistemática de serviço público em geral, e conseqüente desempenho interno de suas funções, necessário se proceda, também, a correição dos procedimentos administrativos em tramitação da Unidade Gerencial da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, que compõem este Departamento Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a premente necessidade de reorganização da atividade processual na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e de uniformização e racionalização das informações, para viabilização de um levantamento estatístico confiável e que se possa prestar a formulação de políticas públicas consistentes; e
CONSIDERANDO as disposições estatuídas na Lei nš 9.503/97, que regem a competência institucional deste Órgão, resolve:
Art. 1° - Instaurar Correição Geral Extraordinária na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e no Setor de Protocolo entre os dias 9 de junho a 4 de julho de 2003.
Art. 2°- Designar a Coordenadora Geral Substituta da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, Dra. Flora Maria Pinto, para acompanhar os trabalhos correicionais.
Art. 3° - Determinar a todos os servidores da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e o Setor de Protocolo e Processual a imediata reunião de todos os procedimentos administrativos, expedientes, consultas, projetos de leis e requerimentos, disponibilizando-os à Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização sua imediata verificação, para permitir a consecução da realização dos trabalhos de correição dos mesmos.
Art. 4° - Determinar seja dado ciência a Secretaria Executiva desta Pasta, bem como, oficiado a todos os dirigentes dos Órgãos ou Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, desta resolução, e que seja publicada a presente Portaria no Diário Oficial da União, para conhecimento de terceiros interessados e de seus procuradores legais.
Art. 5° - Para fins de correição aos feitos que tramitam na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, proceder-se-á conforme o modelo Anexo I, parte integrante desta portaria, fazendo-se constar do referido processo e nele incluído, o documento de revisão ao andamento processual.
Art. 6° - Ficam os demais servidores deste Departamento Nacional de Trânsito, incumbidos de prestarem suporte necessário a presente destinação dos trabalhos, inclusive, designando eventuais servidores de suas respectivas unidades para juntar esforços, sem prejuízo de suas funções e atribuições legais, sendo estes designados por expediente de Memorando Interno, havendo necessidade.
AILTON BRASILIENSE PIRES
(Publicado no D.O.U. de 05 de junho de 2003)
ANEXO I
DOCUMENTO DE REVISÃO AO ANDAMENTO PROCESSUAL
Procedimento Administrativo:
____P. A . ____Proc.Adm. ____Consulta ____Requerimento ___P. L .
Número: _________________________ DATA DE ENTRADA: ____/_____/_____.
Legislação:_______________________________________________________________.
Assunto:_________________________________________________________________.
Interessado:_______________________________________________________________.
Requerido:________________________________________________________________.
Fase Atual: _______________________________________________________________.
Fase Anterior: _____________________________________________________________.
Diligências a serem efetivas ou no aguardo:______________________________________.
Sala da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização.
Brasília, de de 2003.
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Visto/Técnico Visto/Coordenação-Geral Substituta