PORTARIA Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2003

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,

Considerando o disposto na Resolução nº 56/98, alterada pela Resolução 127/2001, ambas do CONTRAN, resolve:

Art. 1º - Credenciar o Faixa Branca Clube dos Carros Antigos de Ribeirão Preto com sede na Rua Laguna, nº 1.353, Ribeirão Preto - SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.

Art. 2º - Reconhecer o Faixa Branca Clube dos Carros Antigos de Ribeirão Preto, ora credenciado, como apto para expedição de Certificado de Originalidade previsto no inciso IV do art. 1º da Resolução nº 56/98 - CONTRAN.

Art. 3º - O Certificado de Originalidade de veículo de coleção é parte integrante da documentação de regularização junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão "Veículo de Coleção".

Art. 4º - O Faixa Branca Clube dos Carros Antigos de Ribeirão Preto deverá enviar anualmente ao DETRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES