O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98 - CONTRAN, resolve:
Art. 1º Credenciar o VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ, com sede na Rua Aubé, nº 1450 – Bairro Boa Vista – Joinville – SC, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.
Art. 2º Reconhecer o VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ, ora credenciado, como apto para expedição do Certificado de Originalidade previsto no inciso IV do art. 1º da Resolução nº 56/98 – CONTRAN.
Art. 3º O Certificado de Originalidade de veículo de coleção é parte integrante da documentação de regularização junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “Veículo de Coleção”.
Art. 4º O VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.