PORTARIA Nº 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98 - CONTRAN, resolve:

 

Art. 1º Credenciar o VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ, com sede na Rua Aubé, nº 1450 – Bairro Boa Vista – Joinville – SC, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Reconhecer o VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ, ora credenciado, como apto para expedição do Certificado de Originalidade previsto no inciso IV do art. 1º da Resolução nº 56/98 – CONTRAN.

 

Art. 3º O Certificado de Originalidade de veículo de coleção é parte integrante da documentação de regularização junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “Veículo de Coleção”.

 

Art. 4º O VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AILTON BRASILIENSE PIRES

 

Publicada no DOU de 03.02.04, Seção 1, Página 50