PORTARIA Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

 

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, incisos VI e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro resolve,

 

Art. 1º Prorrogar o prazo a que alude o art. 4º da Portaria nº 14, de 27 de novembro de 2003, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2003, na Seção I, página 86, por mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

AILTON BRASILIENSE PIRES