PORTARIA Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2004
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, incisos VI e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro resolve,
Art. 1º Prorrogar o prazo a que
alude o art. 4º da Portaria nº 14, de 27 de novembro de 2003, publicada no DOU
de 1º de dezembro de 2003, na Seção I, página 86, por mais 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES