PORTARIA Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE
2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO - DENATRAN, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 7º do
Decreto-Lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967, e conforme as disposições
regimentais, resolve:
Art. 1° Na ausência do titular de
qualquer Coordenação-Geral deste Departamento, o Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização poderá autorizar
cópias e demais atos nos feitos requeridos pelas partes.
Art. 2º Para cumprimento desta
Portaria, competirá a Coordenação-Geral cujo feito estiver distribuído a juntada do pedido da parte interessada, fazendo concluso
os autos para despacho.
Art. 3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
(Publicada
no D.O.U. em 05/04/2004, Seção 2, pág. 25)