PORTARIA Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

 

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no  uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967, e conforme as disposições regimentais, resolve:

 

 

Art. 1° Na ausência do titular de qualquer Coordenação-Geral deste Departamento, o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização poderá autorizar cópias e demais atos nos feitos requeridos pelas partes.

 

Art. 2º Para cumprimento desta Portaria, competirá a Coordenação-Geral cujo feito estiver distribuído a juntada do pedido da parte interessada, fazendo concluso os autos para despacho.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

AILTON BRASILIENSE PIRES

 

 

 

(Publicada no D.O.U. em 05/04/2004, Seção 2, pág. 25)