PORTARIA Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2004

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro resolve,

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, com o objetivo de elaborar estudos visando à regulamentação da instalação de organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO.

 

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, os seguintes membros:

 

I - CARLOS EDUARDO PINI LEITÃO - DENATRAN;

 

II - FABIO ANTINORO - DENATRAN;

 

III - DANIEL CÂNDIDO - DENATRAN;

 

IV - MAGALI IGNÁCIO NUNES - CETRAN/SANTA CATARINA;

 

V - GUSTAVO JOSÉ KUSTER DE ALBUQUERQUE - INMETRO;

 

VI - MÁRCIO BENÍCIO - INMETRO;

 

VII - JURIJ SOLSKI - SEESP - CPF nº: 047.355.368-68 e,

 

VIII - REGINA PIERINA TARANTELLE CRESTARI - CPF nº: 575.843.548-15.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Sr. CARLOS EDUARDO PINI LEITÃO, que nos momentos eventuais deverá ser substituído por outro membro, obedecida a ordem de designação.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros participantes como colaboradores, correndo as despesas à conta do DENATRAN.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentar o resultado dos trabalhos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AILTON BRASILIENSE PIRES

 

(Publicada no D.O.U. de 20/04/2004, Seção 2, pág. 18)

(Retificada no D.O.U. de 28/04/2004, Seção 2, pág. 25)