PORTARIA Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2004
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro resolve,
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, com o objetivo de elaborar estudos visando à
regulamentação da instalação de organismos de inspeção credenciados pelo
Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, os
seguintes membros:
I - CARLOS EDUARDO PINI LEITÃO - DENATRAN;
II - FABIO ANTINORO - DENATRAN;
III - DANIEL CÂNDIDO - DENATRAN;
IV - MAGALI IGNÁCIO NUNES - CETRAN/SANTA
CATARINA;
V - GUSTAVO JOSÉ KUSTER DE ALBUQUERQUE - INMETRO;
VI - MÁRCIO BENÍCIO - INMETRO;
VII - JURIJ SOLSKI - SEESP - CPF nº: 047.355.368-68 e,
VIII - REGINA PIERINA TARANTELLE CRESTARI - CPF nº:
575.843.548-15.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Sr. CARLOS
EDUARDO PINI LEITÃO, que nos momentos eventuais deverá ser substituído por
outro membro, obedecida a ordem de designação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros participantes
como colaboradores, correndo as despesas à conta do DENATRAN.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias,
para apresentar o resultado dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
(Publicada no D.O.U.
de 20/04/2004, Seção 2, pág. 18)
(Retificada no
D.O.U. de 28/04/2004, Seção 2, pág. 25)