PORTARIA Nº 09, DE 29 DE JUNHO DE 2004

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

Considerando a determinação para cumprimento da decisão liminar nº 428/2004, proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Osmane Antônio dos Santos, nos autos do Processo nº 2004.34.00.019865-9/DF; e

 

Considerando que referido processo judicial encontra-se em fase de instrução probatória, podendo vir a ser reformada a decisão daquele juízo, resolve:

 

Art. 1º Suspender a Portaria nº 06, de 31 de março de 2004, publicada no D. O. U. de 12/04/2004, Seção 1 pág. 50.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

AILTON BRASILIENSE PIRES

 

 

Publicada no DOU de 01.07.04, Seção 1, Página 222.