PORTARIA Nº 09, DE 29 DE JUNHO DE 2004
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
Considerando a
determinação para cumprimento da decisão liminar nº 428/2004, proferida pelo
Exmo. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, Dr. Osmane Antônio dos Santos, nos autos do
Processo nº 2004.34.00.019865-9/DF; e
Considerando que
referido processo judicial encontra-se em fase de instrução probatória, podendo
vir a ser reformada a decisão daquele juízo, resolve:
Art. 1º Suspender a
Portaria nº 06, de 31 de março de 2004, publicada no D. O. U. de 12/04/2004,
Seção 1 pág. 50.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
AILTON BRASILIENSE
PIRES
Publicada no DOU de 01.07.04, Seção 1, Página 222.