PORTARIA Nº 14 DE 19 DE AGOSTO 2004
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98
– CONTRAN, e à vista do contido no processo nº 80001.010276/2004-67, resolve:
Art. 1º Credenciar o BMW CLUBE DO
BRASIL, com sede na Rua Júlio Prestes, nº 439 – Jardim Sumaré – CEP: 14025-060
– Ribeirão Preto – SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos
antigos de coleção, sem fins lucrativos.
Art. 2º Reconhecer o BMW CLUBE DO
BRASIL, ora credenciado, como apto a expedir o Certificado de Originalidade
previsto no inciso IV, do art. 1º, da Resolução nº 56/98 – CONTRAN.
Art. 3º O Certificado de
Originalidade de veículo de coleção é parte integrante da documentação de
regularização junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV,
caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “Veículo de Coleção”.
Art. 4º O BMW CLUBE DO BRASIL
deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de
Originalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Publicada no DOU de 20.08.04, Seção 1, Página 68.