PORTARIA Nº 14 DE 19 DE AGOSTO 2004

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98 – CONTRAN, e à vista do contido no processo nº 80001.010276/2004-67, resolve:

 

Art. 1º Credenciar o BMW CLUBE DO BRASIL, com sede na Rua Júlio Prestes, nº 439 – Jardim Sumaré – CEP: 14025-060 – Ribeirão Preto – SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Reconhecer o BMW CLUBE DO BRASIL, ora credenciado, como apto a expedir o Certificado de Originalidade previsto no inciso IV, do art. 1º, da Resolução nº 56/98 – CONTRAN.

 

Art. 3º O Certificado de Originalidade de veículo de coleção é parte integrante da documentação de regularização junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “Veículo de Coleção”.

 

Art. 4º O BMW CLUBE DO BRASIL deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AILTON BRASILIENSE PIRES

 

Publicada no DOU de 20.08.04, Seção 1, Página 68.