PORTARIA Nº 17, DE 27 DE SETEMBRODE
2004
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -
DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº
3 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, de 15 de janeiro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º A substituição do motor do
veículo por outro, novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não
constitui modificação das características do veículo, devendo o motor
substituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES