PORTARIA Nº 17, DE 27 DE SETEMBRODE 2004

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

 

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 3 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A substituição do motor do veículo por outro, novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não constitui modificação das características do veículo, devendo o motor substituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM”.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AILTON BRASILIENSE PIRES