PORTARIA Nº 18 DE 13 DE OUTUBRO 2004
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Nacional de Trânsito – CTB, e;
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 109/99 – CONTRAN, de 21 de dezembro de 1999, que trata da homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros, etilotestes ou bafômetros);
Considerando os termos da Portaria nº INMETRO/DIMEL nº 158, de 18 de setembro de 2003, que aprovou em caráter provisório o modelo de etilômetro BAF-300 indicador da concentração de etanol no ar pulmonar profundo, marca LPC, fabricado por LPC Micro Eletrônica Ltda, c/c a Portaria INMETRO/DIMEL nº 151, de 31 de agosto de 2004, que revogou o caráter de provisoriedade de aprovação do modelo BAF-300, partes integrantes do processo nº 80001.014371/2004-30 - DENATRAN, resolve:
Art. 1º Homologar, em caráter definitivo, o etilômetro marca LPC com os seguintes dados:
Marca: LPC
Modelo: BAF-300
Fabricante: LPC Micro Eletrônica Ltda.
Endereço: Rua Souza Ribeiro, 90 – Centro
CEP: 12120-000 – Tremembé – SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Publicada no D.O.U. em 15/10/2004