PORTARIA Nº 21 DE 22 DE OUTUBRO 2004



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Nacional de Trânsito – CTB;


Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 152/2003 – CONTRAN, de 29 de outubro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivos refletivos no pára-choque traseiro dos veículos de transporte de carga, com peso bruto total (PBT) superior a quatro mil e seiscentos quilogramas, para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna.


Considerando o Relatório Técnico nº 71.482, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, de 28 de junho de 2004, parte integrante do Processo nº 80001.011228/2004-96 – DENATRAN – Ministério das Cidades, resolve:


Art. 1º Aprovar a fita retrorrefletiva 3M, de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 152/2003, de 29 de outubro de 2003 – CONTRAN, com as seguintes especificações:


Marca: 3M – Fita retrorrefletiva auto-adesiva.

Requerente: 3M do Brasil Ltda.

Endereço: Rodovia Anhanguera, km 110, CEP: 13181-900 – Sumaré – SP.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



AILTON BRASILIENSE PIRES

DIRETOR DO DENATRAN




Publicada no D.O.U. em 26/10/2004