PORTARIA Nº 29, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98 – CONTRAN, e à vista do contido no processo nº 80001.018113/2004-22, resolve:


Art. 1º Credenciar o BMW CAR CLUB BRASIL, com sede na Alameda Santos, n.º880, 9ºandar – Bairro Paraíso – CEP: 01418-100 – São Paulo – SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.


Art. 2º Reconhecer o BMW CAR CLUB BRASIL, ora credenciado, como apto a expedir o Certificado de Originalidade previsto no inciso IV, do art. 1º, da Resolução nº 56/98 – CONTRAN.


Art. 3º O Certificado de Originalidade de veículo de coleção é parte integrante da documentação de regularização junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “Veículo de Coleção”.


Art. 4º O BMW CAR CLUB BRASIL deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



AILTON BRASILIENSE PIRES