PORTARIA Nº 24 DE 28 DE JUNHO 2005



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98 – CONTRAN, e à vista do contido no processo nº 80001.001672/2005-84, resolve:


Art. 1º Credenciar a ASSOCIAÇÃO AVARÉ DE ANTIGOMOBILISMO, CNPJ/MF nº 05.689.503/0001-30, com sede na Avenida Maria José Pinheiro Machado, nº 567 – Bairro Vila São Judas Tadeu, Cidade de Avaré, CEP: 18705-475 – Estado de São Paulo, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.


Art. 2º Reconhecer a ASSOCIAÇÃO AVARÉ DE ANTIGOMOBILISMO, ora credenciada, como apta a expedir o Certificado de Originalidade previsto no inciso IV, do art. 1º, da Resolução nº 56/98 do CONTRAN.


Art. 3º O Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção é parte integrante da documentação de regularização junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “Veículo de Coleção”.


Art. 4º A ASSOCIAÇÃO AVARÉ DE ANTIGOMOBILISMO deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




AILTON BRASILIENSE PIRES

DIRETOR





* Publicada no D.O.U. em 29/06/2005