PORTARIA Nº 27, DE 29 DE JUNHO DE 2005



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;


Considerando o disposto na Resolução nº 168/2004 – CONTRAN, de 22 dezembro de 2004, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Considerando o disposto no ANEXO II da Resolução supra mencionada, no que se refere a Cursos Especializados para Condutores de Veículos, constante no item 6, subitem VII, da Certificação, resolve:


Art. 1º Os certificados entregues aos condutores aprovados nos cursos especializados e aos que realizarem a atualização deverão seguir modelo conforme especificado no anexo desta portaria.


Art. 2º Cada certificado deverá ser confeccionado e preenchido pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por Empresas por ele credenciada para aplicação dos cursos, contendo:


a) Nome completo do condutor

b) Número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor

c) Validade e data de conclusão do curso

d) Assinatura e carimbo do diretor da entidade ou instituição


OBS. A validação do certificado será feita pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, a critério de cada Órgão ou Entidade.


Art. 3º O certificado deverá ser confeccionado em papel A4 (210X297), 180g/m2 .


Art. 4º A numeração do certificado será fornecida pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal e terá a seguinte composição: 4 (quatro) dígitos iniciais que identificam a empresa credenciada (Numeração dada pelo Detran ao credenciar a empresa) seguido da UF do Estado onde o curso foi realizado, seguido de mais 9 (nove) dígitos. EX 0025SP000000001.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





AILTON BRASILIENSE PIRES






* Publicada no D.O.U. em 01/07/2005.

ANEXO


Frente


Verso